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Assistência Social

CASAS DE ACOLHIDA

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Compreendida como a modalidade de atendimento sócio-assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo e uma rede sócio-assistencial articulada.


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Prioriza a construção de novos modelos de atenção que garantam proteção integral através do acolhimento temporário ou permanente dos indivíduos que não contam mais com a proteção e cuidado de suas famílias, possibilitando a aquisição de novas referências na sociedade e a conscientização dos direitos e deveres de cidadania.


CASAS DE ACOLHIDA TEMPORÁRIA

Destinam-se a acolher crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade, rua e risco. Distribuídas de acordo com o sexo, faixa etária e recortes específicos relativos às causas imediatas que fomentam a acolhida (violência doméstica, abuso e exploração sexual; situação de rua; uso de substâncias psicoativas), sendo elas:

CASAS DE LONGA PERMANÊNCIA

Destinam-se a acolher pessoas idosas, de ambos os sexos, a partir de 60 anos, que em face da inexistência de pertencimento a grupo familiar; insuficiência de renda pessoal e familiar, abandono e laços familiares interrompidos.

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