Direitos Humanos e Segurança Cidadã
ATRIBUIÇÕES
De acordo com a Lei Nº 17.108/2005, as atribuições da Secretaria De Direitos Humanos e Segurança Cidadã são:
I - promover a cidadania, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos;
II - promover Direitos Humanos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articuladas com os diferentes setores da administração municipal;
III - promover os Direitos Humanos através do atendimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos, em articulação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos;
V - promover a integração do município no pacto nacional de segurança cidadã;
VI - oferecer ações de garantia de direitos contra todo tipo de violência, possibilitando à sociedade em geral atuar em defesa e promoção dos direitos;
VII - promover os Direitos Humanos articulando ações de prevenção a violência juntamente com a Guarda Municipal;
VIII - promover a participação ativa da população nos espaços de controle social, a fim de informar e comprometer as pessoas na garantia de direitos;
IX - manter relação com a sociedade civil estabelecendo parcerias, redes de ajuda, canais de participação e controle social nas políticas de promoção dos direitos humanos;
X - desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, etnia, origem, com oportunidades concretas que garantam seus direitos;
XI - desenvolver atividades voltadas ao resgate de identidade, dando visibilidade à religiosidade, cultura, memória e cidadania das diversas etnias;
XII - desenvolver interlocução com os diferentes setores da sociedade, com o objetivo de apoiar, promover, gerir, estimular e garantir as diferentes formas e meios dos direitos humanos às pessoas com necessidades especiais;
XIII - garantir direitos humanos visando garantir respeito a diversidade sexual;
XIV - desenvolver ações que visem integrar os voluntários nos trabalhos de construção da cidadania;
XV - implementar e coordenar o Fórum Permanente de Promoção da Equidade, com a participação dos segmentos que vivenciam diferentes formas de discriminação, suas políticas e produções, visando formular política de equidade, de forma integrada, em nível municipal, estadual e federal fixando prioridades para execução das ações, captação e aplicação de recursos;
XVI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XVII - exercer outras atividades correlatas com suas atribuições.
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