Habitação
ATRIBUIÇÕES
De acordo com a Lei Nº 17.108/2005, as atribuições da Secretaria de Habitação são:
I - estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município do Recife e de forma integrada à Região Metropolitana, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
II - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
III - promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infra-estrutura urbana básica;
IV - articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
V - estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
VI - estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;
VII - produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;
VIII - estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. |