Habitação
OBJETIVO
É objetivo da Política Municipal de Habitação universalizar o acesso à moradia com condições adequadas de habitabilidade, priorizando os segmentos sociais vulneráveis, mediante instrumentos e ações de regulação normativa, regularização urbanística e jurídico-fundiária e de provisão.
Por condições de habitabilidade, entende-se as moradias, com no mínimo 18m² (Lei Prezeis), que disponham de pelo menos dois quartos, uma sala, uma cozinha, área de serviço e um banheiro; e que desfrutem de serviços de saneamento ambiental, tais como drenagem, coleta de lixo, esgotamento sanitário, abastecimento d' água; bem como dos serviços públicos de saúde, educação, espaços de lazer, transporte etc. |