Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE
DECRETO Nº 20.153 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003 EMENTA: Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade do Recife - CPAR. O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade do Recife - CPA - Recife, vinculada a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente para propor a elaboração de normas e controle das ações da municipalidade quanto à acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações, vias públicas, espaços públicos, meios de transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, inclusive os de comunicação.
Art. 2º - A Comissão de que trata o caput será composta por 15 (quinze) membros, sendo 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, sendo um do segmento de pessoas com deficiência e um do segmento de pessoas idosas, e, o restante, representantes de órgãos a seguir enumerados, designados pelo Prefeito, a partir de indicação dos órgãos a que estejam vinculados, juntamente com o respectivo suplente. I - Gabinete do Prefeito; II - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Pernambuco - CREA; III - Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB/PE; IV - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAM; V - Diretoria Geral de Urbanismo - DIRBAM; VI - Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental - DIRCOM; VII - Empresa de Urbanização do Recife - URB; VIII - Secretaria de Serviços Públicos; IX - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB; X - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB; XI - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU; XII - Secretaria de Saneamento; XIII - Secretaria de Política da Assistência Social.
Parágrafo Único - A participação dos membros da comissão instituída por este Decreto se dará de forma voluntária, sem qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º - A Comissão será presidida por um dos seus membros, eleitos por seus pares.
Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão: I - Propor normas relativas à matéria de sua competência, especialmente quanto aos planos integrados de acessibilidade, envolvendo a intervenção das várias Secretarias Municipais; II - Controlar a fiscalização da aplicação das normas legais do Município; III - Apresentar propostas de intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento de calçadas, e, regularização do pavimento do passeio público e ordenação do mobiliário urbano. IV - Recomendar aos órgãos competentes a adaptação da frota de transporte público, inclusive táxi, de forma a garantir o acesso e a circulação no seu interior pela pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. V - Recomendar aos órgãos competentes providências objetivando a reserva de locais para estacionamento, na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado - zonas azuis. VI - Recomendar aos órgãos competentes as providências visando à garantia para uso de vias de acesso restrito. VII - Elaborar projetos para o aperfeiçoamento dos cadastros para expedição de documentos para identificação de pessoas com deficiência. VIII - Efetivar cobrança de ações do poder público e do setor privado para implementação das normas de acessibilidade, especialmente àquelas definidas pela comissão. Art. 5º - Caberá também a CPA - Recife a observância do cumprimento das normas de acessibilidade quando da realização de projetos, construção, instalação e adaptação de edificações para funcionamento de serviços públicos, sejam em imóveis próprios ou locados.
Art. 6º - O Regimento Interno disporá sobre as atribuições do Presidente e do Secretário Executivo da CPA - Recife, bem como as normas de funcionamento das reuniões plenárias e dos grupos de trabalho.
Parágrafo Único - Regimento Interno da CPA - Recife será elaborado pelo Conselho e submetido ao Prefeito pra aprovação.
Art. 7º - A CPA - Recife divulgará sua atuação, de forma de maximizar o atendimento às normas de acessibilidade.
Parágrafo Único - A CPA - Recife promoverá anualmente um seminário de apoio, para avaliação e planejamento das ações da comissão permanente de acessibilidade.
Art. 8º - A CPA - Recife proporá ao chefe do Executivo a celebração de Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais, para troca de experiências na área de sua atuação.
Art. 9º - A Comissão poderá solicitar a colaboração de servidores de unidades da Prefeitura, quando necessária à consecução de seus fins.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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