São atribuições da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental:
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Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
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Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
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Promover a defesa civil do Município do Recife, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
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Exercer a gestão ambiental do Município do Recife, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental;
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Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com as Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos;
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Projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta ou indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS.
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Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
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Elaborar e monitorar e monitorar em conjunto com a Secretaria de Gestão e Relações Estratégicas; submetendo ao processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, o Plano Diretor e os Planos Regionais integrados, em articulação com as demais secretarias;
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Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual;
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Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento;
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Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com as Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos;
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Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com as Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos;
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Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
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Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população.
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Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento.