Atalhos de navegação:
Portal da Prefeitura do Recife

    Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental     Regularização fundiária Diário Oficial Agenda do Prefeito Fale conosco

 
RSS lista de noticias do grupo O que é isso?

Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Programa Minha Terra

A regularização fundiária de áreas de interesse social é uma das prioridades da Prefeitura do Recife. O Programa Minha Terra, lançado em novembro de 2005, tem como meta beneficiar cerca de 14 mil famílias de 13 áreas da cidade: Coelhos, Greve Geral, Entra Apulso, Vila União, Jardim Uchôa, Aritana, Rosa Selvagem, Brasília Teimosa, Vila Felicidade, Vila Vintém, Vila São Miguel, Beirinha e Três Carneiros.

Seus principais objetivos são:

  • Garantir a função social da cidade e da propriedade imobiliária urbana
  • Diminuir a exclusão territorial, para ampliar o acesso aos bens e serviços da cidade
  • Promover o reconhecimento dos direitos sociais e constitucionais de moradia e da qualidade de vida dos cidadãos
  • Promover o reconhecimento dos novos direitos, como a usucapião coletiva urbana e a concessão de uso especial para fins de moradia.


O QUE É REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Uma intervenção pública para legalizar a posse do imóvel de interesse social, com implicações diretas sobre a urbanização da área e a inclusão social da população. Com o Programa Minha Terra, o registro dos títulos em cartório será gratuito, garantindo à população beneficiada o pleno exercício de seus direitos.

BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO
Dar aos moradores das áreas atendidas o reconhecimento legal da posse da área em que moram e os direitos decorrentes da condição de cidadão e morador formal da cidade. Ao mesmo tempo, possibilitar a melhoria gradativa das habitações e das condições de moradia por parte do poder público.

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU)
Atualmente é o instrumento jurídico mais utilizado pela Prefeitura do Recife nos processos de regularização fundiária, permitindo legalizar a ocupação de áreas públicas para fins residenciais. Ao morador dessas áreas é reconhecido o direito real de uso, ou seja, o direito de permanecer na área pública ocupada desde que não se altere a finalidade da concessão (moradia, por exemplo). Pode ainda servir de garantia para empréstimos habitacionais.

Trata-se de um direito real, permitindo o uso de ações para defender a posse ou a propriedade contra qualquer pessoa que viole ou prejudique o direito de possuir, utilizar e dispor do imóvel. É transmitido para herdeiros e sucessores.

CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
Instrumento jurídico criado em 2001 e semelhante ao CDRU. Pode ser requerido pelo morador ao Poder Público e concedido, para fins exclusivos de moradia, à população de baixa renda que ocupa áreas de domínio público, desde que essas áreas não apresentem risco para a segurança da população ou risco ambiental.

Uma característica importante desse instrumento é a possibilidade de ser emitido tanto de forma individual como coletiva. No caso da emissão da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia na modalidade coletiva, cada morador da área ocupada receberá o que chamamos de "fração ideal", ou seja, um "lote" de dimensões semelhantes para todos os ocupantes.

USUCAPIÃO URBANA INDIVIDUAL OU COLETIVA
Instrumento previsto para a regularização fundiária de áreas particulares ocupadas por população de baixa renda para fins de moradia, através de ações judiciais. Só a partir da sentença do juiz haverá o reconhecimento da propriedade. O Estatuto da Cidade permitiu a aplicação desse instrumento de forma coletiva, estimulando a convivência comunitária.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A USUCAPIÃO INDIVIDUAL:

  • A área a ser adquirida não poderá exceder 250m²;
  • Estar sendo utilizada por população de baixa renda exclusivamente para fins de moradia, sem oposição e pelo prazo ininterrupto de cinco anos;
  • O ocupante não pode possuir outro imóvel urbano ou rural na cidade.


REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A USUCAPIÃO COLETIVA:

  • Área a ser adquirida coletivamente maior que 250m²;
  • Estar ocupada por população de baixa renda com uso exclusivo de moradia, pelo prazo ininterrupto de cinco anos e sem oposição;
  • Os ocupantes não podem possuir outro imóvel urbano ou rural.


CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DE COMUNIDADES
Podem participar do Programa Minha Terra os moradores de:

  • Áreas de propriedade da Prefeitura.
  • Áreas adquiridas pela Prefeitura para fins de regularização fundiária.
  • Áreas em processo de cessão de aforamento ao Município do Recife pela União.
  • Áreas da cidade definidas em lei como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
  • Áreas ocupadas por população de baixa renda já consolidadas e/ou com condições de urbanização.
  • Áreas selecionadas e priorizadas nas Plenárias do Orçamento Participativo ou pelo Fórum do PREZEIS.


CONTATOS
Gerência de Regularização Fundiária da Diretoria de Urbanismo
Prefeitura do Recife - 12º Andar
Avenida Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife
CEP 50030-230 - Recife / PE
Telefone: (81) 3232-8057

Enviar    Imprimir