Saúde
AMBIENTE LIVRE DO FUMO
A Prefeitura do Recife é um Ambiente Livre do Fumo. De acordo com o Decreto Nº 22.000 de 5 de junho de 2006, o uso de fumo nas dependências das repartições públicas do Recife está restrita às áreas agora conhecidas como fumódromos, que se localizam no ambiente externo dos órgãos municipais.
Seguindo a orientação do Instituto Nacional do Câncer (INCA/MS), a gestão municipal deu início ao projeto Ambientes de Trabalho Livres do Fumo, na Prefeitura do Recife, em 2002. Desde então, houve uma atuação sistemática de profissionais de todas as áreas no sentido de sensibilizar o servidor sobre o tabagismo, tabagismo passivo, dependência e abordagem do fumante.
O objetivo maior é tornar o ambiente de trabalho livre da poluição tabágica ambiental e, a médio e longo prazo, contribuir para a redução do número de funcionários fumantes. No segundo semestre deste ano, sairá o resultado final da pesquisa nacional sobre o grau de conhecimento e exposição ao tabagismo e demais fatores de risco de Câncer. Como resultado preliminar, a pesquisa aponta que 96,34% dos servidores (incluindo fumantes e não-fumantes) concordaram com a implantação deste projeto. Nos 100 ambientes de trabalho onde o projeto foi implantado, 15% dos servidores são fumantes. A implantação do programa "Prefeitura do Recife Livre do Fumo" foi marcada por um evento realizado em comemoração ao Dia Mundial Sem Fumar, em 31 de maio de 2006. A solenidade contou com a presença do vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, que entregou o título de Ambiente de Trabalho Livre do Fumo a representantes dos órgãos municipais da administração direta e indireta, no mezanino do Edifício-sede. Estiveram presentes ainda o grupo de percussão do Programa de Redução de Danos + Vida, da Secretaria de Saúde, o coral da Escola Municipal André de Melo, o grupo de fanfarra da Escola Municipal Paulo VI e integrantes da Escola Pernambucana de Circo.
DECRETO Nº 22.000 DE 05 DE JUNHO DE 2006. EMENTA: Institui o programa "Prefeitura do Recife Livre do Fumo" e regulamenta o uso de produtos fumígenos nas dependências das unidades da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece no seu artigo 196 ser a saúde "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos", e no artigo 225, caput, que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"; CONSIDERANDO que o fumo do tabaco possui 4.720 substâncias tóxicas, várias delas radioativas e cancerígenas; CONSIDERANDO que a nicotina é droga que provoca dependência, requerendo uma abordagem de respeito, participação e inclusão dos fumantes; CONSIDERANDO que passamos 80% do nosso tempo no ambiente de trabalho, geralmente em locais fechados; CONSIDERANDO que os fumantes passivos estão sujeitos a graves problemas, desde irritação ocular e de garganta até o câncer de pulmão; CONSIDERANDO que existe a necessidade de se preservar a saúde dos servidores e dos visitantes das repartições públicas municipais; e, CONSIDERANDO, ainda o disposto na Lei Federal nº 9.294/96, na Lei Estadual nº 12.578/04; e na Lei Municipal nº 15.901/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Ambiente de Trabalho Livre do Fumo", para conscientização, dos servidores municipais e dos visitantes das repartições públicas municipais, dos males produzidos pelo uso de produtos fumígenos, bem como da necessidade de se manter em condições ideais de salubridade o ambiente de trabalho.
Parágrafo único. Para fins de operacionalização do programa acima mencionado será criada uma Comissão Executiva composta por servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, cuja coordenação ficará a cargo de representantes indicados pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Administração.
Art. 2º Fica proibido na forma da Lei Municipal o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas dependências de todas as unidades da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, inclusive banheiros, escadas, garagens e elevadores, à exceção de áreas externas designadas para os servidores e visitantes fumantes, desde que possuidoras de condições adequadas de ventilação e renovação de ar.
§ 1º Ficam designados os espaços a seguir indicados do edifício-sede da Prefeitura do Recife para utilização pelos servidores e visitantes fumantes:
a) canteiro central do estacionamento principal;
b) área externa fronteira à entrada da garagem do subsolo;
c) área reservada do mezanino.
§ 2º Os espaços nas demais unidades serão definidos pelos gestores em conjunto com a Comissão Executiva mencionada no artigo anterior.
Art. 3º O servidor municipal que não observar as estipulações deste Decreto se sujeita à aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.728/85.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de junho de 2006.
João Paulo Lima e Silva Prefeito Do Recife
Bruno Ariosto Luna De Holanda Secretário De Assuntos Jurídicos
Rômulo Guerra De Meneses Secretário De Administração E Gestão De Pessoas
Evaldo Melo De Oliveira Secretário de Saúde |