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DÚVIDAS FREQÜENTES

Quem pode se filiar ao Regime Próprio de Previdência Social ?

O servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos poderes executivos e legislativo, suas autarquias e fundações públicas;
Os aposentados dos órgãos citados anteriormente.

Em quais condições ocorre a perda da condição de segurado ?

Por morte do segurado;
Exoneração;
Demissão ou cassação de aposentadoria.


Quem tem direito a ser dependente do segurado ?

O cônjuge;
O conjuge separado ou divorciado, desde que seja credor de alimento;
O convivente em união estável;
Companheiro(a) homossexual;
Filho inválido;
Filho até 21 anos;
Filho até 25 anos desde que estudante;
Na inexistência dos anteriores, os pais ou irmãos, respeitadas algumas condições legais.


Quais são os benefícios do Regime Próprio de Previdência ?

Para o segurado:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria voluntária por idade;
Auxílio-doença;
Salário família;
Salário-maternidade.

Para o dependente:
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão



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