SANEAR
DELIBERAÇÕES DA 1ª CONFERÊNCIA DE SANEAMENTO DO RECIFE
Com o objetivo de formular as diretrizes, deliberar sobre as metas e ações municipais do setor para a Política Municipal de Saneamento, foi realizada a 1ª Conferência Municipal da Cidade do Recife nos dias 19, 20 e 21 de abril de 2002. Esse espaço deliberativo reuniu delegados e delegadas, além dos diversos observadores e observadoras, representando diferentes segmentos da sociedade, entre movimentos sociais, organizações não-governamentais (ONGs), centros acadêmicos, trabalhadores, sindicatos, setor privado e o poder público municipal, estadual e federal.
Na ocasião, os delegados e delegadas da Conferência manifestaram inicialmente a preocupação com o momento particular em que se apresentava a Política Nacional de Saneamento,deixando claro o repúdio ao Projeto de Lei de Nº 4.147/2001, que retira dos municípios brasileiros a titularidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Explicitando a não aprovação a qualquer possibilidade de privatização de tais serviços. Defendendo uma gestão associada, capaz de somar esforços entre os municípios e os governos Estaduais e Federais.
No processo da conferência foram realizadas 20 plenárias regionais, aberta ao público, durante sete meses, envolvendo mais de 4000 pessoas da sociedade civil organizada, auscultas por entidades de ensino e pesquisa, entidades da iniciativa privada e gestores municipais, estaduais e federais, totalizando 379 delegados. Desses delegados 256 foram eleitos pela população; 98 foram indicados pela Sociedade Civil Organizada e 25 foram indicados pelas gestões e Poder Legislativo Municipal. Na plenária final foi elaborado o documento síntese das resoluções da Conferência – Carta de saneamento, que dentre os princípios básicos que deverão nortear a Política Nacional de Saneamento estão: a universalização do acesso aos serviços de saneamento ambiental; a gestão pública, incluindo a prestação de serviço por ente público, com qualidade e integração das ações de saneamento com as políticas urbanas, de saúde e ambienta; o controle social, com a participação efetiva da população; preços e tarifas adequados para a promoção da justiça social.
A proposta da Política Municipal de Saneamento da Cidade do Recife tem como objetivo assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e dos serviços de saneamento do Município. Sendo competência do município a Gestão, a organização e a prestação direta ou indireta dos serviços de saneamento, efetivando-se mediante convênio de cooperação com instituições da administração direta ou indireta, e de outros entes públicos em regime de concessão ou permissão (proposta de encaminhamento das resoluções da I Conferência Municipal de Saneamento do Recife,2003). Na proposta da Política Municipal de Saneamento Ambiental do Município, o Saneamento Ambiental é entendido como um conjunto integrado de ações que visam alcançar níveis crescentes de salubridade, envolvendo o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a coleta seletiva do lixo, a drenagem urbana o controle de vetores e educação sanitária e ambiental.
Nesta direção, a política municipal de saneamento deve ser regida pelos princípios de universalidade (acesso para todos), integralidade (contemplando todas as ações de saneamento necessárias), equidade e qualidade, com participação e controle social. Tratando especificamente da Política Municipal de Água e Esgoto para a cidade do Recife, aprovamos, entre outras, as seguintes proposições:1) Criar a autarquia municipal de saneamento e, através dela, articular os demais órgãos envolvidos, definindo papeis e ações de forma conjunta com todos os órgãos correlatos, para garantir as ações integradas de saneamento ambiental.2) A prefeitura deve promover ações e campanhas educativas permanentes em saneamento ambiental. 3) O Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife, ora em fase preliminar de discussão na Prefeitura, e as leis municipais que tratam do saneamento, deverão sofrer as alterações necessárias ao cumprimento das deliberações da 1ª Conferência Municipal de Saneamento.4) Deve ser garantido ao município do Recife o pleno exercício da titularidade dos serviços públicos de saneamento, de interesse local, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso V.5) Deve ser promovida a gestão compartilhada dos serviços de água e esgoto entre a Compesa e o município do Recife nas etapas dos serviços de saneamento que necessitem de ações integradas, sobretudo levando em consideração o contexto metropolitano.6) A prefeitura deve firmar convênio com a Compesa (Governo do Estado) para garantir a intervenção da Prefeitura na política de saneamento, definindo o papel do Estado e do município com a participação da população.7) Criar o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, com caráter deliberativo, paritário com participação de usuários, sociedade civil e poder Público, com o papel de definir prioridades e diretrizes, controlar, fiscalizar e monitorar a política de saneamento da cidade.8) Criar o Fundo Municipal de Saneamento composto por recursos próprios e repasses tarifários dos orçamentos estadual e federal, de modo a ampliar o volume de investimentos na nossa cidade.9) A prestação dos serviços de água e esgotos no Recife deverá ser exercida por órgãos públicos, sendo vedada a concessão parcial ou total dos serviços à iniciativa privada, bem como firmar com ela “parceria estratégica”.
Por fim, entendemos que a política de saneamento a ser implementada tem o desafio de sanear o Recife o mais rapidamente possível, contribuindo para enfrentar o atual padrão de urbanização da cidade, fundado na segregação sócio-espacial, e construir uma cidade mais justa e democrática.Saneamento Ambiental: um direito de toda população do Recife.
Recife, 21 de abril de 2002 |