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Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

De acordo com a Lei Nº 17.108/2005, as atribuições do Gabinete do Prefeito são:

I - prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência militar e civil;
II - executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem a manutenção das suas condições de operação;
III - desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
IV - cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos.
V - Formular, transversalizar e executar a política municipal de equidade de gênero, elaborando programas, projetos e planos de forma integrada em nível municipal, estadual e federal, fixando prioridades para a execução das ações, captação e aplicação de recursos.
VI - priorizar a questão de gênero, visando reduzir as desigualdades sociais entre homem e mulheres do Município;
VII - Elaborar e implementar a política municipal de equidade de gênero, através da sua subordinada coordenadoria da mulher.



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