Cultura
SIC RECIFE - LEIS E EDITAIS
Edital de abertura das inscrições do Sistema de Incentivo à Cultura 2009
A Prefeitura do Recife torna público que no período entre 02 e 20 de março de 2009 estarão abertas às inscrições para o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC/2009, destinadas a selecionar projetos culturais de acordo com a Lei n°16.215/96 e Resolução n° 02/09 do Conselho Municipal de Política Cultural. As inscrições serão efetuadas no Museu da Cidade do Recife, Forte das Cinco Pontas s/n, na sala do Conselho Municipal de Política Cultural, das 09h às 17h.
RESOLUÇÃO N° 002/09
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, no uso das suas atribuições, resolve estabelecer os critérios para a inscrição e julgamento dos projetos culturais inscritos na forma da Lei n° 16.215/96 (Lei de Incentivo à Cultura) referente ao Mecenato de Incentivo à Cultura, para o exercício do ano de 2009, como também o Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de novembro de 1996.
Art. 1º - As inscrições de projetos serão realizadas em datas divulgadas em Edital a ser publicado em Diário Oficial do Município, no Conselho Municipal de Política Cultural, no endereço no Forte das Cinco Pontas s/n° São José informações pelos telefones: (81) 3232-2032 / (81) 3232-2812-Ramal 25.
Art. 2° - Os Projetos serão apresentados em formulário próprio, impressos em papel de formato A4, em 03 (três) vias, e devem ser acompanhados dos documentos e anexos descritos abaixo:
Pessoa Física: * Formulário digitado em 03 (três) vias * Cópia da Identidade em 03 (três) vias * Cópia de CPF em 03 (três) vias * Certidão Negativa de Débitos Municipais em 03 (três) vias * Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal em 03 (três) vias * Número do Cadastro Cultural *Currículo do proponente 01 (uma) via *Currículo do Grupo ou Artista 01 (uma) via
Pessoa Jurídica: * Formulário digitado em 03 (três) vias * Contrato Social ou Ata de Constituição em 03 (três) vias * CNPJ em 03 (três) vias * Certidão Negativa de Débitos Municipais em 03 (três) vias * Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal/ INSS / FGTS em 03 (três) vias * Certidão Negativa de Débitos com a Secretária da Fazenda Estadual em 03 (três) vias * Número do Cadastro Cultural * Documento da Empresa nomeando um responsável interno pelo projeto em 03 (três) vias *Currículo do proponente 01 (uma) via *Currículo do Grupo ou Artista 01 (uma) via
Anexos necessários para apresentação do projeto de acordo com cada segmento:
Música Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto (Artista ou Grupo beneficiado, Produtor e/ou Diretor Musical, Produtor executivo e/ou coordenador de produção) Cd demo de contendo no mínimo 2 músicas Apresentar letras das músicas, numeradas na ordem em que foram apresentadas no CD demo, com respectivas autorias e cartas de anuência. No caso de obras editadas, apresentar orçamento para liberação de direitos autorais; No caso de show e concerto, apresentar também o roteiro do espetáculo sobre sua concepção; No caso de Oficinas, também deve apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, autorização do local. Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e monitores. Autorização do local. Especificar se a oficina é de iniciação ou de aprofundamento.
Artes Cênicas (Teatro, Circo, Ópera, Dança, Mímica e Congêneres)
Ficha da equipe técnica com as respectivas cartas de anuência. Cópia do texto completo a ser encenado; Declaração do autor do texto ou da SBAT e ou ABRAMUS, do autor e ou herdeiros credenciando o concorrente a encenar o espetáculo, especificamente para o caso de apoio à montagem;
No caso de adaptação, cópia do texto original e cópia do texto adaptado. Em se tratando de texto a ser criado no processo de realização faz-se necessário, o detalhamento da metodologia pretendida para a criação, o cronograma de execução e finalização do texto, conceito e idéia geral;
Indicação do local e/ou espaço cultural onde será realizado o projeto, com comprovação de pauta ou reserva. Concepção de montagem assinada pelo diretor; Críticas, material de imprensa, fotos, vídeos, programas, cartazes, cartas e/ ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do grupo ou companhia;
No caso de apresentação de espetáculos de dança é necessário memorial descritivo da proposta coreografia contendo: Sinopse do seu conteúdo temático, se houver; Abordagem estética; Roteiro coreográfico; Detalhamento do processo de criação; Roteiro musical e/ou trilha sonora do espetáculo, se houver; Carta de anuência do Diretor-Coreógrafo ou Coreógrafo responsável pelo projeto No caso de projetos de Circo apresentar: roteiro, figurino, detalhamento da encenação;
No caso de Oficinas, a proposta deve indicar: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, autorização do local. Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e monitores com respectivas cartas de anuências, Especificar se a oficina é de iniciação ou de aprofundamento.
Fotografia, Cinema e Vídeo Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto(artista ou grupo beneficiado, produtor, diretor, curador, coordenador, professor, autor, editor) com as respectivas cartas de anuência, de acordo com a natureza de cada projeto. Apresentação do argumento do roteiro em até três laudas;
No caso de ficção apresentar: roteiro tendo como base o argumento, com divisão de cenas por seqüências, com diálogos, ambientação e ação; informações referentes à cenografia, figurino, efeitos especiais e digitais, trilha sonora; No caso de Animação apresentar: roteiro detalhado do filme, storyboard;
No caso de Documentário apresentar: roteiro ou pré-roteiro, listagens de possíveis depoimentos e pesquisa prévia; No caso de Finalização, apresentar: pré-edição de imagem com tempo aproximado do projeto ou seqüência de imagens brutas em até 1 hora; No caso de projeto de roteiro de longa, apresentar argumento de pesquisa, com o mínimo de 10 laudas.
No caso de projeto de exposição de fotografia apresentar: currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: Artista, Curador ou Coordenador da Mostra; No caso de exposição apresentar o total das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço), fotográfica ou videográfica;
No caso de edição de livro de fotografia: Texto integral revisado;Amostra de fotografias e/ou ilustrações; Características do projeto gráfico do livro; Três orçamentos de gráficas do Recife;
No caso de Oficinas, a proposta deve indicar: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e monitores com respectivas cartas de anuências. Especificar se a oficina é de iniciação ou de aperfeiçoamento. Autorização do local.
Literatura (inclusive cordel) No caso de publicação de revista também deve apresentar o corpo editorial e respectivos currículos com cartas de anuências;
No caso de edição deve apresentar: Texto integral revisado; Amostra de fotografias e/ou ilustrações; Características do projeto gráfico do livro (dimensão, tipo de papel,quantidade); Currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: autor do texto e editores; Três orçamentos de gráficas do Recife;
No caso de exposições também devem: Apresentar currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: Artista, Curador ou Coordenador da Mostra; - Apresentar total das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço), fotográfica ou videográfica; E autorização do local; No caso de Oficinas, a proposta deve indicar: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, autorização do local. Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e monitores com respectivas cartas de anuências, Especificar se a oficina é de iniciação ou de aperfeiçoamento.
Artes Gráficas e Artes Plásticas No caso de exposições: Apresentar currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto (Artista, Curador ou Coordenador da Mostra); Apresentar total das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço), fotográfica ou videográfica;
No caso de edição de catálogo: Texto integral revisado; Amostra de fotografias e/ou ilustrações; Características do projeto gráfico do livro; Três orçamentos de gráfica do Recife;
No caso de Oficinas também devem apresentar a proposta contendo: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e monitores com cartas de anuência. Autorização local. Especificar se a oficina é de iniciação ou de aprofundamento.
Artesanato e Folclore No caso de Exposições: Apresentar currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto(Artista, Curador ou Coordenador da Mostra); Apresentar total das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço), fotográfica ou videográfica;
No caso de Feiras apresentar também características do espaço; N° de participantes; Mostra do Material(fotografia); Seleção dos participantes; faixas ou critérios de valores dos produtos.
No caso de edição de catálogo: Texto integral revisado; Amostra de fotografias e/ou ilustrações; Características do projeto gráfico do livro; Currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: autor do texto e editos; Três orçamentos de gráfica do Recife; No caso de Oficinas, a proposta deve indicar: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e monitores com cartas de anuência. Autorização do local. Especificar se a oficina é de iniciação ou de aprofundamento;Pesquisa Cultural
Apresentar Currículo e Carta de Anuência da Equipe de Pesquisa Apresentar detalhamento da pesquisa contendo: Metodologia, Cronograma de execução, Referencial teórico.
Patrimônio Histórico No caso de arquivo, biblioteca e museu, deve apresentar: currículo e termo de anuência dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto: arquivista, bibliotecário e museólogo
Informações sobre a instituição, descrição das questões que dão origem ao projeto, sua importância em termos de alcance sócio-cultural, viabilidade de manutenção e objetivos a alcançar;
Indicação quantitativa e qualitativa do acervo a ser exposto; leiaute dos suportes de exposição com descrição do material a ser empregado e orçamento descriminado; museografia, em escala planta do imóvel.
No caso de restauração de acervos, deverá ser anexado laudo com diagnóstico feito por restaurador, especificando a quantidade, estado de conservação (acompanhado de fotos) tipos de intervenções e orçamento.
No caso de projetos de restauração de imóveis: deverão ser anexados: mapas de danos, plantas de arquitetura com as aprovações dos órgãos competentes, projetos complementares, se for o caso e cronograma físico-financeiro.
No caso de oficinas também devem deve apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e monitores com respectivas cartas de anuências. Autorização do local.
Especificar se a oficina é de iniciação ou de aperfeiçoamento
Patrimônio Artístico No caso de apresentações de manifestações tradicionais e/ou realização de festas populares, festivais e feiras, apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: Artista ou Grupo beneficiado, Produtor e/ou Diretor Musical; Produtor executivo e/ou coordenador de produção;
No caso de concursos e premiações também devem apresentar regulamento de certame e currículo resumido dos membros da Comissão Julgadora;
Para oficinas também devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e monitores com respectivas cartas de anuência, Especificar se a oficina é de iniciação ou de aperfeiçoamento; Autorização do local
Parágrafo Único: O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.
Art 3° O Formulário citado no Art 2 estará disponível na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br, bem como na sede do Conselho Municipal de Política Cultural mediante a apresentação de um disquete virgem.
Art 4° Cada proponente poderá apresentar até três (03) projetos, podendo ser aprovado apenas um (01) projeto por proponente.
Art 5° O Limite máximo permitido por tiragem de produtos será de 1.000 (mil) exemplares.
Art 6° O julgamento dos projetos culturais inscritos na forma da Lei 16.215/96 observarão os critérios abaixo relacionados
Tabela de julgamento/ Pesos | Critérios | Peso | Nota |
| 1 | Currículo do Proponente (incluindo conduta nos anos anteriores junto ao SIC) | 1 |
| 2 |Currículo do Grupo/Artista | 2 |
| 3 | Valor Cultural, Criatividade e Originalidade | 3 |
| 4 | Clareza e consistência da apresentação | 1 |
| 5 | Adequação dos aspectos técnicos do projeto a proposta apresentada | 1 |
| 6 | Compatibilidade da proposta com o orçamento | 1 |
| 7 | Geração de Trabalho e Renda (direta e indireta) | 1 |
Para cada critérios será atribuída uma nota de 1 a 4 que corresponderá aos seguintes conceitos: 1 - Fraco 2 - Regular 3 - Bom 4 - Ótimo Incentivo a Novos Proponentes: Será atribuído o Bônus de 1 ponto, na totalização final, aos novos proponentes do SIC (aqueles que não foram contemplados nas edições anteriores), como forma de incentivo à atividade.
Art 7° Será considerado selecionado o projeto cultural que obtiver pontuação mínima de 20 pontos.
Parágrafo Primeiro: Serão considerados aprovados os projetos selecionados que obtiverem as maiores pontuações em seus respectivos segmentos. Sendo assegurado a aprovação de pelo menos 01 (um) projeto por segmento de cada uma das 09 (nove) áreas culturais descritas no art.1º da Lei nº 16.215/96, desde que atenda ao disposto no caput do art 7º.
Parágrafo Segundo: Os recursos destinados aos projetos aprovados só serão liberados, se no ato da divulgação dos resultados o proponente e o artista ou grupo contemplados, que já foram beneficiados anteriormente no SIC, estiverem com os respectivos Atestados de Execução conferidos pela Comissão Deliberativa do SIC.
Art 8º - O limite máximo, por projeto, a ser pleiteado no Sistema de Incentivo à Cultura será de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
Art 7º - O valor da renúncia fiscal para a seleção dos projetos previsto nesta resolução será divulgado no Diário Oficial do Município, até o dia 30 de março, data do encerramento das inscrições.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BRAGA LINS Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
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