Finalidade O Conselho Municipal da Mulher é o órgão permanente da administração municipal, de composição tripartite, para o controle social e de atuação no âmbito de toda municipalidade. O Conselho tem caráter deliberativo, fiscalizador, autônomo, formulador de diretrizes e monitorador da execução das políticas públicas dirigidas às mulheres para o combate de qualquer forma de discriminação contra a mulher e para a promoção da igualdade de gênero, racial e opção sexual.
O Conselho Municipal da Mulher é vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, através da Coordenadoria da Mulher, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários a seu funcionamento.
Competência
1 - Elaborar regimento interno no prazo de 60 dias após a sua posse, estabelecendo normas para seu funcionamento;
2 - Formular diretrizes e propor políticas públicas de igualdade de gênero em todos os níveis da administração pública direta e indireta;
3 - Propor e deliberar sobre os critérios para aplicação de recursose acompanhar junto aos poderes executivo e legislativo municipal a definição da dotação orçamentáriaa ser destinada à execução de políticas de gênero;
4 - Estimular e apoiar o estudo e o debate sobre a realidade da mulher na cidade do Recife;
5 - Manter integração com instrumentos de controle social destinado à definição orçamentária para garantir a implementação de diretrizes e critérios sobre destinação de recursos;
6 - Promover articulação com outros conselhos setoriais para discussão da política municipal de gênero;
7 - Aprovar projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres;
8 - Monitorar a execução da Política Pública Municipal que vise garantir osDireitos das Mulheres ;
9 - Fiscalizar ações do Poder Executivo relativas as políticas de gênero e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher;
10 - Fiscalizar a execução da política municipal que assegure osDireitos das Mulheres nas esferas governamentais e não-governamentais;
11 - Organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal da Mulher;
12 - Acompanhar e opinar sobre a elaboração de programas sociais e legislações nas questões de interesse da mulher;
13 - Denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação dos seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando sua apuração; 14 - Solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos; 15 - Promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de implementar as políticas do Conselho Municipal da Mulher;
16 - Instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;
17 - Prestar contas dos recursos financeiros do conselho, anualmente, em assembléiaprópria, devidamente convocada para este fim.
A Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação dos Direitos das Mulheres foi composta na mesma proporção de representação social entre as conselheiras. Os pedidos de informações ou providências do Conselho, no âmbito do Município, deverão ser respondidos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo referido prazo ser estendido por igual período se devidamente justificado.
Composição
O conselho tem composição tripartite entre sociedade civil, poder público municipal e representante das trabalhadoras do Município. O poder público possui 06 (seis) conselheiras representantes indicadas pelo Prefeito do Recife.
As trabalhadoras municipais têm 06 (seis) conselheiras eleitas na Conferência Municipal da Mulher. A Sociedade Civil terá 12 (doze) representantes que serão eleitas igualitariamente entre representantes das RPA`s – 6 (seis) membros – e das entidades gerais de defesa dos direitos das mulheres – 6 (seis) membros eleitas na Conferência Municipal da Mulher.
O Conselho Municipal da Mulher é composto por 24 (vinte e quatro) conselheiras, guardada a proporcionalidade entre as representantes do Poder Público e trabalhadoras municipais e as das entidades da sociedade civil. Fica reservada uma cota de no mínimo 30% (trinta por cento) dos representantes para mulheres negras, sendo observadas a proporção entre os representantes de cada órgão.
As Conselheiras representantes das entidades da sociedade civil, das RPA´S e das representantes das trabalhadoras do Município, com suas respectivas suplentes, serão eleitas na Conferência, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição. A conselheira perderá o mandato, garantido o contraditório e a ampla defesa, na hipótese de falta, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no período de 01(um) ano.
Os serviços prestados pelas conselheiras não serão remunerados, sendo considerados relevantes ao Município do Recife. As servidoras do Município representante das trabalhadoras municipais e as representantes do Poder Público serão liberadas de seus afazeres durantes as reuniões ou atividades do Conselho.
Coordenação
O Conselho Municipal da Mulher será coordenado por 3 (três) conselheiras titulares eleitas em reunião plenária. O Conselho Municipal da Mulher terá a sua disposição uma secretaria executiva para operacionalização do Conselho. As atribuições das coordenadoras estão definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal da Mulher.
Será mantido pelo Município do Recife um crédito orçamentário anual para manutenção do Conselho Municipal da Mulher. O valor do crédito orçamentário anual será discutido no Conselho Municipal da Mulher quando da formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Funcionamento
O órgão de deliberação do Conselho Municipal da Mulher é o pleno do Conselho. O pleno reúne-se ordinariamente, com intervalo máximo de até 30 dias e extraordinariamente quando convocado pela Coordenadoria da Mulher ou um terço das suas conselheiras.
As decisões do Conselho Municipal da Mulher serão consubstanciadas em resoluções e submetidas ao Prefeito para homologação no prazo de 30 (trinta) dias. As resoluções não homologadas pelo Prefeito, no prazo estabelecido serão reapreciadas pelo Conselho, e quando for o caso, reapresentadas ao chefe do executivo para homologação.
O mandato das Conselheiras poderá ser prorrogado por, no máximo, até 03 (três) meses para a realização de nova Conferência Municipal da Mulher.
Conselho Municipal da Mulher Responsável: Jô Meneses Endereço: Praça do Carmo, Edifício Igarassu nº30, salas 1303/1304 Fone: 3232.2802