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NOVO SAÚDE RECIFE - BENEFICIÁRIOS

Beneficiários Dependentes

Conforme a Lei 17.082/2005 são beneficiários dependentes:

* Cônjuge ou companheiro(a) de união estável, desde que comprovada esta união;
Filhos(as) maiores de 21 anos e menores de 25 anos, solteiros(as), sem atividade remunerada e que estejam regularmente matriculados em curso secundário ou de graduação, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
* Filhos(as) de qualquer idade, com invalidez temporária ou definitiva, que tenha ocorrido antes do falecimento do titular e antes de o inválido ter atingido os limites de idade determinados nos itens anteriores;
 
Equiparam-se-ão (as) filhos(as):
Enteados(as) sob dependência econômica do(a) titular, na mesma   residência que não recebam benefícios nem renda de bens superiores a   duas vezes a menor remuneração paga pelo município aos seus    servidores(as);
Tutelados (as) judicialmente e que se encontrem sob sua dependência e sustento;

Equiparam-se-ão ao cônjuge ou companheiro(a) de união estável:
Comparar-se-á ao cônjuge ou ao(a) companheiro(a) de união estável, cônjuge separado(a), judicialmente ou de fato, o(a) divorciado(a) e o (a) ex-companheiro(a)

Se você é solteiro(a) e não tem nenhum descendente(filho), pode inscrever os seguintes dependentes
Os pais, se não tiverem renda bruta superior a DUAS VEZES o valor da MENOR REMUNERAÇÃO paga pelo Município;
OU

Irmão(ã)solteiro(a)menor de 18 anos ou inválido(a), sob dependência econômica e sustento alimentar do titular, que não exerça atividade remunerada, não seja credor de alimentos, não receba benefícios previdenciários do município ou de outro sistema de seguridade previdenciária, inclusive privado.

Atenção! Esta inscrição não é cumulativa.
Não poderá haver substituição de dependentes.              



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