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NOVO SAÚDE RECIFE - REGRAS
Regras de Carências para uso do Saúde Recife
É o prazo mínimo para início da utilização dos serviços. Na tabela abaixo poderá acompanhar a carência para cada um dos serviços listados.
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24 horas
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para atendimentos de urgência e emergência
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15 dias
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para consultas e exames laboratoriais e radiológicos de baixa complexidade
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180 dias
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para exames especiais e terapia de alta complexidade
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180 dias
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para cirurgias e internamentos
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300 dias
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para partos a termo
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24 meses
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para doenças pré-existentes
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ATENÇÃO! Os prazos serão contados a partir do primeiro desconto em folha. Fica dispensado desses prazos o(a) filho(a) recém nascido(a) de beneficiário (a) titular até o trigésimo dia do nascimento. No prazo de 30 dias inscrever seu (sua) filho(a) recém-nascido(a) para que ele(a) possa utilizar os serviços do Saúde Recife. Se o titular perder esse prazo, a adesão do seu filho obedecerá as carências da Lei nº 17.082/2005.
Equiparam-se ao (a) filho(a) recém-nascido(a), os (as) menores adotados(as), nos termos da Lei nº 17.082 de 14 de janeiro de 2005.
Limites da Regulação do plano
Aqui você encontra o número máximo de consultas e exames permitidos por beneficiário. È importante salientar que esses limites não são cumulativos de um ano para o outro. As consultas e exames zeram com o término do ano civil.
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LIMITES
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MÊS
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TRIMESTRE
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SEMESTRE
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ANUAL
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Consultas Médicas
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02
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05
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07
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10
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Exames
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12
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18
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24
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42
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Consultas Odontológicas
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01
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03
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05
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Os beneficiários que atingirem os limites de utilização de consulta e/ou exames serão acompanhados pela equipe médica da regulação e poderão realizar todas as consultas e exames que sejam necessários. Este acompanhamento visa prestar uma assistência diferenciada aos beneficiários que apresentam um maior risco de doenças e, portanto proporcionar uma melhor qualidade de vida e saúde.
Regras Importantes
Não será permitido, em nenhuma hipótese, o reembolso pelo Saúde Recife de despesas efetuadas com a prestação de serviços de saúde aos seus beneficiários(as). Em caso de perda do cartão do Saúde Recife ligue para o Alô-Saúde – 08002812345, solicite a segunda via do cartão e o pagamento do mesmo será descontado em folha; Em casos de afastamento temporário, por licença-sem-vencimento ou sob benefício, o(a) beneficiário(a) terá que fazer a opção formal de continuidade e receberá um boleto bancário para pagamento avulso, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês da competência. Para isso, deve dirigir-se a Central de Serviços da Saúde Recife. O atraso no recolhimento acarretará juro de mora de 1% e atualização monetária nos mesmos índices utilizados pelo município para a atualização dos seus créditos fiscais – (IPCA). A falta de pagamento por um período de 15 dias implicará em exclusão automática do Sistema.
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