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NOVO SAÚDE RECIFE - CONTRIBUIÇÕES


Formas de Contribuição

O TITULAR terá  uma participação de 4,5% ( quatro e meio por cento ) da sua remuneração total. O Teto de contribuição do beneficiário, será de 12 (doze) vezes o valor da menor remuneração paga pelo Município. Entenda-se como remuneração o total dos proventos recebidos em um ou  mais vínculos que o servidor possua, menos na gratificação natalina ( 13º).

Os DEPENDENTES também participação nos valores de contribuição que  variam de acordo com a faixa etária e quantidade de dependentes inscritos.

Veja tabelas abaixo: 

Dependentes

0 a 17 anos

1,00%

 18 a 29 anos 
                            

1,30%

30 a 39 anos

1,60%

40 a 49 anos

1,70%

50 a 59 anos

2,00%

Maiores de 59 anos

2,50%


Existe também um piso de contribuição variável de acordo com a remuneração do titular, conforme tabela abaixo:

Faixa Salarial do titular

Piso Titular

Piso Depend.


Até uma vez o menor piso salarial do Município

15,00

10,00


Acima de uma e até duas vezes o menor piso salarial do Município

30,00

10,00


Acima de duas e até quatro vezes o menor piso salarial do Município

35,00

20,0


Acima de quatro vezes o menor piso salarial do Município

35,00

30,00


Sistema de Co-participação

Co-participação é um instrumento de gestão de caráter educativo e regulador. Será cobrado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores totais de consultas e exames (ambulatoriais e urgências) limitado a um teto de R$ 50,00 (cinquenta reais) por beneficiário/mês. Haverá CO-PARTICIPAÇÃO em:

Consultas, exames e procedimentos gerados em situação de urgência e/ou emergência.

Não haverá co-participação apenas em casos de urgência e emergência em que o beneficiário titular ou dependente ficar impossibilitado de recorrer à central de atendimento do Saúde - Recife, para receber os primeiros socorros, será dispensada a cobrança de co-participação prevista no inciso IV deste (artigo alterado na íntegra pela Lei 17.527/2009).

  

 



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