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NOVO SAÚDE RECIFE - CONTRIBUIÇÕES
Formas de Contribuição
O TITULAR terá uma participação de 4,5% ( quatro e meio por cento ) da sua remuneração total. O Teto de contribuição do beneficiário, será de 12 (doze) vezes o valor da menor remuneração paga pelo Município. Entenda-se como remuneração o total dos proventos recebidos em um ou mais vínculos que o servidor possua, menos na gratificação natalina ( 13º).
Os DEPENDENTES também participação nos valores de contribuição que variam de acordo com a faixa etária e quantidade de dependentes inscritos.
Veja tabelas abaixo:
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Dependentes
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0 a 17 anos
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1,00%
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18 a 29 anos
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1,30%
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30 a 39 anos
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1,60%
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40 a 49 anos
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1,70%
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50 a 59 anos
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2,00%
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Maiores de 59 anos
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2,50%
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Existe também um piso de contribuição variável de acordo com a remuneração do titular, conforme tabela abaixo:
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Faixa Salarial do titular
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Piso Titular
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Piso Depend.
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Até uma vez o menor piso salarial do Município
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15,00
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10,00
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Acima de uma e até duas vezes o menor piso salarial do Município
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30,00
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10,00
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Acima de duas e até quatro vezes o menor piso salarial do Município
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35,00
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20,0
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Acima de quatro vezes o menor piso salarial do Município
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35,00
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30,00
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Sistema de Co-participação
Co-participação é um instrumento de gestão de caráter educativo e regulador. Será cobrado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores totais de consultas e exames (ambulatoriais e urgências) limitado a um teto de R$ 50,00 (cinquenta reais) por beneficiário/mês. Haverá CO-PARTICIPAÇÃO em:
Consultas, exames e procedimentos gerados em situação de urgência e/ou emergência.
Não haverá co-participação apenas em casos de urgência e emergência em que o beneficiário titular ou dependente ficar impossibilitado de recorrer à central de atendimento do Saúde - Recife, para receber os primeiros socorros, será dispensada a cobrança de co-participação prevista no inciso IV deste (artigo alterado na íntegra pela Lei 17.527/2009).
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