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Finanças

PREFEITURA LANÇA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

A Prefeitura do Recife promoveu, na manhã desta sexta-feira (30), uma coletiva com a imprensa para apresentar o novo sistema do município de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A nova nota consiste num modelo simplificado e automatizado de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A partir da próxima segunda-feira (02), o sistema inicia como experiência piloto num prazo de um mês com 30 empresas locais, entretanto outras firmas já poderão solicitar a inclusão no sistema. A partir de julho, no entanto, todos os envolvidos na tributação (pessoas físicas, jurídicas e prestadores de serviços) começam a operar com o novo mecanismo. Empresas prestadoras de serviço com receita bruta anual acima de R$ 240 mil, estarão obrigadas a entrar no sistema.

Os interessados em aderir ao novo serviço devem se cadastrar no portal da Prefeitura do Recife. O novo sistema substitui as tradicionais notas fiscais impressas. Os talões de notas fiscais (papel) perdem a validade a partir do momento em que o contribuinte opta pela Nota Fiscal Eletrônica. Entretanto, as notas de papel poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviço. “O uso da tecnologia na administração pública é algo inevitável. Foi uma decisão do prefeito João Paulo modernizar e investir a área de arrecadação de tributos, que trará benefícios para todos: prestadores de serviços, os usuários e o município”, informou o secretário de Finanças do Recife, Elísio Soares.

Os cadastrados no site do município recebem uma senha e passam a emitir as notas fiscais através do próprio sistema da Prefeitura, que efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo impresso na NFS-e. “Esse novo sistema irá permitir uma desoneração de impostos. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente, sendo 10% para pessoas Jurídicas e 30% para pessoas físicas”, informou o secretário. De acordo com Elísio Soares, o usuário de serviços que pedir a emissão da nota eletrônica poderá utilizar parte do ISS recolhido para obter descontos de até 50% no IPTU.

O contribuinte se cadastra no site da Prefeitura (CPF pessoa física e CNPJ pessoa jurídica), recebe uma senha para acompanhar o desconto. “Qualquer cidadão que mora em Pernambuco pode fazer o cadastro e indica o imóvel, no Recife, que deve receber o benefício. Se o valor dos créditos for superior a 50% do IPTU, ele pode utilizar o restante para ser descontado em outro imóvel”, informou o diretor geral de Administração Tributária da Prefeitura, Antônio Gomes. O crédito é acumulativo num prazo de validade de cinco anos.

No site da Prefeitura haverá informações de como o prestador de serviços e o usuário podem realizar o cadastro, o acompanhamento do número de nota que emitiu ou solicitou, o valor de crédito que dispõe para abatimento no IPTU (no caso dos usuários -- pessoa física e jurídica), e um contador que informa em tempo real o número de notas emitidas através do sistema. “É um sistema acessível que pode ser utilizado de qualquer máquina e ou navegador. O prestador de serviços não precisa obter nenhum programa o software. A Prefeitura adotou uma forma de funcionamento de 24 horas por dia, sete dias por semana”, informou o presidente da Empresa Municipal de Informática (Emprel), Eduardo Vital. De acordo com o gestor, o sistema é blindado e permiti total segurança de dados dos contribuintes.

A estimativa é que, quando o serviço estiver em pleno funcionamento, sejam emitidas entre 500 mil e 1 milhão de notas fiscais de serviços eletrônicas por mês. Recife é a terceira capital do Brasil a implantar a nova sistemática. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está em funcionamento, com sucesso, nas cidades de São Paulo, há um ano e meio, e em Manaus, há um ano.

Detalhamento - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), oficializada pela Lei Municipal 17.407/08, traz vantagens para todos os envolvidos na arrecadação do ISS (Imposto sobre Serviço), segundo estimativa de técnicos da Secretaria Municipal de Finanças. O benefício para o cliente (pessoa física) é a redução da carga tributária individual, através da utilização de 30% do ISS recolhido para reduzir as taxas de IPTU. Os benefícios para a pessoa jurídica são: redução de custos de armazenagens de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias, com eliminação de DES (Declaração Eletrônica de Serviços); e redução da carga tributária, com utilização de 5% ou 10% do ISS recolhido para abatimento de até 50% do IPTU.

As empresas prestadoras de serviços também levam vantagens: redução dos custos de confecção de notas fiscais, ou da impressão destas; redução de custos de aquisição de papéis; facilidade de contatos, por meio eletrônico, com clientes; eliminação de erros de cálculo, erros de preenchimento de notas; simplificação geral de obrigações acessória; e maiores recursos para o gerenciamento das notas fiscais emitidas e recebidas.

Para a Prefeitura do Recife também haverá vantagens: diminuição da sonegação; aumento da base de contribuintes; aumento da arrecadação com redução de carga tributária individual; fim da prática de notas calçadas; facilidade de relacionamento eletrônico com os contribuintes; maior eficiência nas ações de fiscalização; redução da prática de simulação fiscal. E, provavelmente, um aumento de aproximadamente 10% na arrecadação do ISS local.
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