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Cultura

REGULAMENTO 3ª RECITATA

Secretaria de Cultura
Fundação de Cultura Cidade do Recife

3ª RECITATA | Regulamento

Art. 1º. A Fundação de Cultura Cidade do Recife promove a 3ª RECITATA, cujo objetivo é divulgar a poesia através de recitais poéticos, de autores brasileiros maiores de 18 anos, em língua portuguesa, como parte do 6º Festival Recifense de Literatura – A Letra e a Voz.

Art. 2º. Para participar da 3ª RECITATA, os poetas devem concorrer de forma individual ou em dupla e recitar textos da sua própria autoria, respeitando o estabelecido neste edital.
§ 1º – Os poetas deverão firmar declaração de autoria, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
§ 2º – No caso da inscrição em dupla é preciso que ambos apresentem declaração de autoria conjunta do texto a ser recitado.
§ 3º – A performance dos participantes que concorrerem em dupla terá que envolver os dois candidatos no processo de recitação.
§ 4º – O número de textos recitados ficará a critério dos participantes, que deverão respeitar o limite de tempo para a performance, estabelecido neste regulamento.
§ 5º – As performances poéticas terão a duração máxima de 3 (três) minutos para o poeta que concorrer individualmente e 5 (cinco) minutos para os que concorrerem em dupla.

§ 6º – É facultada ao participante a utilização de instrumentos e recursos cênicos na sua performance desde que no tempo estabelecido para a sua recitação, conforme parágrafo anterior.
§ 7º – Será disponibilizado ao participante: palco, som, microfone de pé, microfone sem fio e microfone de lapela.

Art. 3º. As inscrições serão realizadas no período de 10 de julho a 10 de agosto de 2008, na Gerência Operacional de Literatura e Editoração (GOLE), Av. Rio Branco, 76 A, Bairro do Recife,  CEP 50030-310, Recife, PE. Fones: 3232 2898/3232 2937 ou pelo e-mail: festival.recitata@hotmail.com   
§ único – No ato da inscrição, o participante receberá o número de sua inscrição e, entre os dias 11 e 15 de agosto de 2008, será informado sobre o dia em que realizará sua performance.

Art. 4º. O local para a realização da 3ª RECITATA será na Rua da Moeda, no Bairro do Recife, com início marcado para as 19 horas, nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2008 (primeira,  segunda  e terceira classificatórias, respectivamente), e 31 de agosto de 2008, às 15 horas, a Finalíssima, na Festa do Livro, na Praça do Arsenal, Bairro do Recife.

Art. 5º.  As comissões julgadoras serão formadas por dois Júris: um Júri Popular e um  Júri Especializado, os quais julgarão e escolherão, de forma independente, cada Júri, 5 (cinco) participantes em cada etapa classificatória para concorrer à Finalíssima.
§ 1º – O Júri Popular será composto por 3 (três) membros a serem sorteados entre o público presente, sendo que a cada etapa classificatória e na Finalíssima será sorteada nova comissão julgadora.

§ 2º – O Júri Especializado será composto por 3 (três) membros expertos em literatura, escolhidas pela Comissão Organizadora da RECITATA.

§ 3º – A comissão julgadora formada pelo Júri Especializado será a mesma durante as três primeiras etapas classificatórias, sendo substituída por outra comissão, que atuará na Finalíssima da RECITATA, escolhida pelo mesmo critério.

§ 4º – Em caso de empate na fase classificatória, haverá nova apresentação dos concorrentes empatados, com duração máxima de 1 (um) minuto para os inscritos de forma individual e de 2 (dois) minutos para as duplas.

§ 5º – Os concorrentes deverão estar presentes ao local da 3ª RECITATA com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início tanto das fases classificatórias quanto da Finalíssima.

§ 6º – A ordem de apresentação será definida conforme a ordem de inscrição.

Art. 6º.  Os jurados atribuirão nota individualmente, em planilhas apropriadas,  e cada um dos Júris, Júri Popular e Júri Especializado, a entregará separadamente, para que haja computação distinta dos votos de cada um dos jurados.
§ 1º – A coordenação do concurso recomendará aos julgadores a observação dos seguintes critérios:
a) cumprimento do tempo de apresentação;
b) consistência das linguagens verbal e corporal;
c) performance do participante;
d) capacidade de comunicação com o público.

§ 2º – Cada um dos membros do Júri Popular receberá 3 (três) livros editados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.

§ 3º – Os membros do Júri Especializado receberão a título de ajuda de custo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 7º. Para a apuração dos votos, será instalado, no local do evento, sistema informatizado com telão, onde serão publicados os votos atribuídos pelos Júris Popular e Especializado, separadamente.


Art. 8º. A premiação dos vencedores da Finalíssima será a seguinte:

a) Prêmio do Júri Popular
1º colocado – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
2º colocado – R$ 1.000,00 (mil reais)
3º colocado – R$    600,00 (seiscentos reais).

b) Prêmio do Júri Especializado
1º colocado – R$ 1.400,000 (mil e quatrocentos reais)
2º colocado – R$ 1.000,00 (mil reais)
3º colocado – R$    600,00 (seiscentos reais).

§ 1º – O participante que vencer nos dois Júris, Popular e Especializado, poderá acumular os prêmios.
§ 2º – Sobre os valores acima mencionados, incidirão os impostos legais.
§ 3º – Todos os participantes da Finalíssima receberão certificado de participação.

Art. 9º. Em caso de empate na fase final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) número de pontos obtidos na etapa classificatória;
b) nova apresentação dos concorrentes empatados, com duração máxima de 1 (um) minuto para os concorrentes individuais e de 2 (dois) minutos para as duplas.

Art.10º. Ao se inscreverem na 3ª RECITATA os participantes autorizam a Prefeitura do Recife a realizar o registro e a edição das imagens para divulgação e distribuição sem fins lucrativos.

Art.11º. Os concorrentes, ao se inscreverem, concordam com as normas da 3ª RECITATA, cujo descumprimento implicará na sua eliminação imediata, a critério da Comissão Organizadora e por decisão fundamentada.

Art.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.


Recife, 4 de julho de 2008

Fernando Duarte
Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife



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