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Administração e Gestão de Pessoas

INSTITUIÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA PREVIDÊNCIA FUNCIONAL SÃO MARCOS DA GESTÃO JOÃO PAULO

A previdência funcional do Recife tem atualmente reservas acumuladas da ordem de R$ 120 milhões e é considerado um modelo de referência para todo o Brasil, conforme destaque recebido em pesquisa realizada pelo Núcleo de Atuária e Previdência da Universidade do Rio de Janeiro (UERJ). Poucos municípios brasileiros têm reservas constituídas desta magnitude. Este efetivo servirá para garantir o pagamento de servidores aposentados, informou o diretor-presidente do Reciprev e Saúde Recife, Severino Pessoa.

Desde 1998, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, e da Lei Federal nº 9.717, além de outras normas legais, tornou-se impositiva a estruturação de regimes próprios de previdência no âmbito dos entes federados, com o objetivo de garantir benefícios previdenciários a servidores efetivos e estáveis de todo o País.

No Recife, esse sistema foi estabelecido pelo Governo João Paulo por meio das Leis Municipais 16.729 e 16.730, ambas de dezembro de 2001, as quais regularam o novo Regime Próprio de Previdência do Servidor Municipal, o qual já foi reestruturado pela Lei Municipal nº 17.142, de dezembro de 2005. A referida lei teve como principal objetivo adequar a previdência municipal à segunda reforma empreendida através das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Além da adequação referida, a Lei Municipal nº 17.142/2005, introduziu no sistema o denominado Modelo de Segregação de Massas, que se traduziu na criação dos fundos Recifin e Reciprev. Este termo técnico que nós utilizamos serve para discernir aqueles que estão num contexto anterior à data de efetivação no funcionalismo público, justificou o diretor-presidente do Reciprev, Severino Pessoa.

O Recifin é o fundo que congrega os servidores que ingressaram no serviço público municipal em cargos efetivos até 16 de dezembro de 1998. Este fundo tem o modelo intitulado de Repartição Simples, onde, os servidores em atividade contribuem para o pagamento da folha dos beneficiários vinculados ao próprio. É um fundo transitório e o Tesouro Municipal aporta, mensalmente, cerca de 50% da folha de benefícios, além da contribuição patronal obrigatória, explicou o diretor-presidente.

Já o Reciprev é um fundo do tipo capacitação coletiva, equilibrado financeiramente, e considerando o aporte inicial realizado pelo governo e as contribuições realizadas mensalmente pelo governo e pelos servidores vinculados ao referido fundo.

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