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A Prefeitura

JOÃO PAULO SANCIONA PACOTE DE LEIS APROVADO PELA CÂMARA

O prefeito do Recife, João Paulo, sancionou nesta segunda-feira (29), um pacote de leis aprovado pela Câmara de Vereadores. Ao todo 19 projetos foram assinados, entre eles, a revisão do Plano Diretor do Recife, a nova lei de Publicidade, a definição de normas sobre acessibilidade na concessão de Habite-se e Aceite-se em unidades habitacionais, não-habitacionais ou misto e, as novas regras para a emissão de alvarás de funcionamento para as micro e pequenas empresas. Estiveram presentes à solenidade, que ocorreu na sala de reuniões do 9º andar do edifício-sede da prefeitura, no Bairro do Recife, diversos secretários municipais e representantes de setores da sociedade civil.
 
Segundo o prefeito João Paulo, o pacote de leis que foi entregue representa um avanço para a cidade. Ele destacou três pontos como os mais polêmicos, entre os avanços alcançados. O primeiro seria a revisão do Plano Diretor construído a partir do diálogo com a cidade; o segundo seria a revisão na lei que regulamenta a publicidade como um todo no Recife e, o terceiro ponto, seria a política fiscal beneficiando vários setores produtivos da cidade, sem comprometer a arrecadação. Ele lembrou ainda a importância da Câmara de Vereadores na construção do processo, caminhando em parceria com a gestão municipal. “Eu só tenho a agradecer a todos, à população, a toda minha equipe de trabalho e aos diversos setores da sociedade recifense que nos proporcionou esses resultados”, afirmou o prefeito.
 
O secretário de Planejamento Participativo, Amir Schvartz, lembrou a importância para o Recife da revisão ocorrida no Plano Diretor. “Esse novo plano tem o desafio de fazer da nossa capital, uma cidade melhor, com um crescimento integrado beneficiando a todos. Nosso próximo desafio será regulamentar as leis de uso e ocupação do solo e de mobilidade”, ressaltou Amir. Já o secretário de Finanças, Elísio Soares, destacou a lei que beneficiará a micro empresa como uma grande conquista. “Agora entramos em sintonia com a Lei Federal e beneficiamos diretamente os nossos pequenos e médios empresários”, disse Soares.
 
Plano Diretor - O Plano Diretor do Recife traz um novo olhar e ordenamento para a capital pernambucana. Ele substitui o anterior que data de 1991 e atende às novas legislações vigentes no País, no que se refere à construção, urbanização, mobilidade, trânsito e acessibilidade. Um dos seus focos principais é levar investimentos e desenvolvimento para áreas ainda pouco exploradas pelo mercado imobiliário.
 
No Plano Diretor, estão definidos dois tipos de zona para a planície na cidade: a zona de ocupação controlada e a zona de ocupação moderada. A zona de ocupação controlada compreende os bairros onde há saturação da infra-estrutura, a maior especulação do solo urbano e as mais elevadas densidades construtivas, como ocorrem em Boa Viagem e nos 12 bairros, onde foi estabelecida a Área de Reestruturação Urbana – ARU.
 
Nessas áreas, foram mantidas as restrições existentes e, no caso de Boa Viagem, especificamente, foi aplicada a Outorga Onerosa do Direito. O objetivo é desaquecer a dinâmica imobiliária e orientar os investimentos e o crescimento urbano para outros bairros, como o Engenho do Meio e a Iputinga, na zona Oeste.
 
Já a zona de ocupação moderada compreende bolsões predominantemente residenciais nos bairros da planície. Áreas onde o valor do solo permite o barateamento dos investimentos públicos e para onde se pretende estimular a ocupação, baseada em potenciais construtivos “moderados” – onde o coeficiente máximo de utilização passa a ser igual a três, quando os atuais parâmetros permitem um coeficiente igual a quatro.
 
Também fica estabelecido no documento um conjunto de instrumentos jurídicos e urbanísticos que auxiliam a ação pública no cumprimento da função social da propriedade urbana, como o parcelamento e ocupação compulsórios e o IPTU progressivo. A maioria desses instrumentos, pela sua abrangência e complexidade, será tratada em lei específica.
 
O Plano Diretor prevê mais áreas verdes em imóveis privados, na cidade como um todo, isto porque, os imóveis residenciais terão que garantir um afastamento de três metros na parte da frente para jardins, além de garantir que 70% do muro seja feito com gradil. Outro avanço do documento é a definição social da propriedade urbana, permitindo o desenvolvimento de uma política urbana.
 
Uma das novidades do Plano Diretor é orientar o crescimento urbano atrelando-o à oferta de infra-estrutura. Para isso, foram criadas as Zonas Especiais de Dinamização Econômica (ZEDES). Elas têm a função de organizar a mobilidade entre os “eixos” e os “centros” urbanos para integrar todas as partes do território com deslocamentos mais reduzidos, mais rápidos e fáceis.
 
As ZEDES também aproximam os bolsões residenciais, inclusive as ZEIS, às áreas de atividades múltiplas, sejam os centros ou eixos urbanos e funcionam, esquematicamente, como uma “rede” conectada por “nós” (os eixos e os centros), de forma a estabelecer uma vinculação direta da mobilidade para com a circulação do transporte público e a concentração de atividades múltiplas.
 
Regularização de escolas - O prefeito também sancionará a lei que estabelece requisitos para regularização de edificações de escolas instaladas há mais de seis anos. O objetivo é regularizar as escolas existentes antes de 2001 e que se encontravam irregulares, no que se refere aos requisitos construtivos como, afastamentos, solo natural e locais para embarque e desembarque.
Normas para o Habite-se - Dispõe sobre a observância de normas sobre acessibilidade na concessão de Habite-se e Aceite-se em unidades habitacionais, não-habitacionais ou misto. O objetivo é adequar a legislação municipal à lei federal nº 10.098/2000, regulamentada pelo decreto nº 5.296/2004. Ela define que as edificações de uso coletivo (hotéis, empresariais, comércios, galerias, etc.) e as de uso público (usadas por instituições e órgãos públicos das três esferas de poder) têm que se tornar acessíveis a todas as pessoas, bem como, os espaços e equipamentos públicos.
 
A lei cria prazos e procedimentos para retirada de Habite-se, além de regras de adequação para os espaços já construídos ou com licença de construção anterior ao ano de 2004. Também estão previstos procedimentos para aqueles casos em que seja comprovada a impossibilidade de adaptação plena.
 
Fundo do Meio Ambiente - O projeto de lei nº 27 visa definir a aplicação da taxa de licenciamento ambiental que o município passa a cobrar a partir de 2009, com o início das atividades da Diretoria de Meio Ambiente – Dirmam como órgão gestor da política ambiental no Recife. Ele atualiza a lei nº 16.047/95 que criou o Fundo Municipal do Meio Ambiente, para onde os recursos arrecadados com o licenciamento serão destinados. Pelo projeto, 60% dos recursos serão destinados à manutenção do órgão gestor; 30% ao desenvolvimento de projetos ambientais da administração municipal e; 10% ao financiamento de projetos da sociedade.
 
Ordenamento de publicidade - A lei define as novas diretrizes para o disciplinamento da veiculação de anúncios publicitários na paisagem urbana do Recife. O projeto, elaborado por uma comissão interdisciplinar, altera a atual Lei de Publicidade do Recife nº 16.476/99, visando à despoluição visual da cidade. A nova lei abrange o ordenamento de todos os tipos de anúncios publicitários de porte simples, como faixas, murais, balões e anúncios indicativos, e os de porte complexo, como os outdoors, painéis top lights, front lights, entre outros. O projeto define ainda as responsabilidades sobre a conservação/manutenção dos equipamentos, bem como, as infrações e penalidades, inclusive com possibilidade de aplicação de multa e pagamento dos custos de remoção e limpeza, através de cobrança pela dívida ativa.
 
Publicidade no STCP/Recife - O prefeito João Paulo também sancionará a alteração à Lei Municipal nº 16.856 de 2003, que regulamenta o serviço do Sistema de Transporte Complementar de Passageiros do Recife (STCP). A mudança trata da fixação de publicidade nos veículos e equipamentos urbanos do STCP, e permitirá que a receita proveniente da propaganda (outbus) possa ser utilizada diretamente pelos permissionários do sistema no custeio dos dispositivos de monitoramento via GPS (Sistema de Posicionamento Global).
 
Agora, os permissionários poderão utilizar a receita para economizar na manutenção do aparelho, que é obrigatório nos veículos. Com o monitoramento via GPS, a administração municipal verifica a atuação e a circulação dos veículos do sistema. No texto anterior, o município era o responsável pela arrecadação e destinação da renda oriunda da publicidade, utilizada prioritariamente para cobrir os custos do transporte gratuito de pessoas com deficiência.
 
Instalação de Micro e Pequenas Empresas - O prefeito ainda assinará lei que dispõe sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento de empresas ou empresários que exercem atividades urbanas em imóveis situados no Recife. A nova legislação vem adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – conhecida por Super Simples), no que se refere à instalação e funcionamento das micro-empresas, definindo os procedimentos para a retirada dos alvarás.
 
Entre as novidades, está a criação do alvará provisório que se aplica, principalmente, às atividades Potencialmente Geradoras de Impacto – PGI. Estas receberão, inicialmente, um alvará de funcionamento provisório, ficando a emissão do documento definitivo sujeita a uma avaliação da fiscalização municipal no local do empreendimento.
 
Durante o evento, o prefeito João Paulo também sancionou as seguintes leis:
 
- Regulamentação da estrutura da Secretaria de Finanças no que diz respeito ao órgão do assessoramento jurídico.
 
- Denominação da nova nomenclatura da Escola Municipal anexo a Ana Maurícia Wanderley que passará a se chamar Escola Municipal Poeta Solano Trindade.
 
- Altera redação do parágrafo único da Lei nº 17.410/2008 referente à isenção fiscal para agremiações carnavalescas.
 
- Autorização da prorrogação de contrato decorrente da concessão do uso do bem público especificado na Lei nº 15.661/92

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