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Assistência Social

PCR RECEBE DOCUMENTAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DA CARTEIRA DE LIVRE ACESSO

Para quem ainda não realizou o recadastramento da Carteira de Livre Acesso, que dá direito as pessoas com deficiência a utilizar gratuitamente os transportes públicos que percorrem toda Região Metropolitana da cidade, deve comparecer a Prefeitura do Recife para fazê-lo. O prazo de validade da antiga carteira vence neste domingo (05). A partir de então, quem não conseguiu fazer o recadastramento, que deve ser feito a cada dois anos, perderá o benefício até conseguir regularizar a documentação.

A Prefeitura do Recife, assim como as demais prefeituras dos 14 municípios da Região Metropolitana previstos na Lei 11.897/2000, tem o papel de abrir o processo de solicitação ou de renovação da Carteira de Livre Acesso. A análise da documentação, a decisão de quais pessoas tem o direito e a emissão das carteiras é realizada pelo Governo do Estado.

Processo – Tanto o recadastramento quanto a primeira solicitação da carteira passam pelo mesmo processo, que dura em torno de quatro meses. É preciso que a pessoa que tem alguma das deficiências (física, auditiva, visual ou mental) pegue o Atestado Médico Padrão, disponível, no Recife, em oito postos de atendimento localizados em todas as RPAs, e leve a um médico cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá preencher todos os itens corretamente e sem rasurar.

Com o Atestado Médico Padrão em mãos, somados a cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência (pode ser conta de luz, água, telefone ou uma declaração da Associação de Moradores do local), a pessoa com deficiência (ou seu representante legal munido da procuração) poderá dar entrada ao processo em algum dos oitos postos disponíveis ou na Secretaria de Assistência Social, localizada no 6° andar do edifício-sede da Prefeitura do Recife, sala 24.

A Prefeitura faz uma triagem do material entregue e encaminha ao órgão estadual responsável pela análise da documentação, a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (Sead). Cabe à Sead decidir se o cidadão se encontra no perfil descrito pela lei estadual 11.897/2000, que determina os casos que dão direito a Carteira de Livre Acesso. “Algumas pessoas que sofrem de outras patias, como transtornos mentais ou Aids, pensam que têm direito ao benefício, mas a carteira é somente para pessoas com deficiência. Caso a doença tenha deixado seqüelas permanentes, elas terão direito, mas se estão em tratamento a lei não permite”, explica a Gerente Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Prefeitura, Sueli Cristina dos Santos.

Caso a documentação esteja toda correta e de acordo com a lei, a própria Sead encaminha o pedido de emissão ao Grande Recife Consórcio de Transportes (antiga EMTU), onde o usuário poderá pegar a carteira. Se houver algum problema ou o pedido não seja aceito pelo órgão, a documentação volta para Prefeitura do Recife, que entra em contato com o usuário por carta ou telefone.

Visando melhorar o atendimento, a PCR criou, em 2007, um número gratuito (0800 281 2127), para tirar dúvidas e fornecer ao usuário o número da remessa e da ordem do pedido. Somente com esses números, o cidadão terá uma resposta da Sead ou do Grande Recife sobre o andamento do processo. Atualmente, o Governo Municipal atende, mensalmente, cerca de 1,8 mil usuários pelo call-center e 1,2 mil pessoas na sede da Prefeitura (6ª andar), além dos atendimentos nos postos, que é em torno de 4,8 mil. 

Lei 11.897/2000 – Devido as brechas existentes na lei, o Governo do Estado, em parceria com os 14 municípios que compõem a Região Metropolitana, está enviando para Assembléia Legislativa um projeto de mudança da lei, especificando mais detalhadamente o perfil das pessoas com deficiência que terão direito a Carteira de Livre Acesso, assim como seus prazos de renovação. A expectativa é que a modificação do texto da lei traga mais clareza aos usuários e diminua a tentativa de fraudes.

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