Atalhos de navegação:

        Diário Oficial Agenda do Prefeito Fale conosco

 

RSS lista de noticias do grupo O que é isso?

Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

AVALIAÇÕES DE IMPACTOS AMBIENTAIS - AIA
00:00 Quinta-feira, 14 de Maio de 2009

I. CONCEITO: documento técnico destinado à análise sistemática dos impactos positivos e negativos em decorrência de atividade ou empreendimento e suas alternativas. 

II. OBJETIVO: As AIA tem como objetivo principal fornecer os elementos necessários para que os técnicos responsáveis pela emissão das licenças ambientais avaliem a possibilidade de uma determinada atividade ou empreendimento acontecer. Por essa razão, em regra, são exigidas na fase de concepção da atividade ou empreendimento, ou seja, é documento essencial do pedido de licença prévia – LP.

 III. ITENS MÍNIMOS DE UMA AIA:   

1.  Informações gerais: referem-se aos dados básicos de identificação do empreendimento ou atividade, como endereço, qualificação do empreendedor, identificação da empresa consultora, entre outras;  

2.  Características da atividade ou empreendimento: refere-se ao fornecimento de detalhes específicos referentes à localização e natureza da atividade, como área total do terreno, área total a ser construída, tipo de construção, número de pavimentos, sistema de abastecimento de água, entre outras;  

3. Diagnóstico ambiental da área de influência direta e indireta da atividade ou empreendimento, que abrange:

a)      indicação dos aspectos ambientais
(meio ambiente urbano e natural, patrimônio histórico, etc.);

b)      identificação dos impactos ambientais;

c)       classificação dos impactos ambientais identificados (matriz de impactos);

 4.      Proposição das medidas mitigadoras e compensatórias:

 a)      medidas mitigadoras: relacionadas com a minimização dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos identificados;

 b)      medidas compensatórias: relacionadas com a reparação dos impactos negativos indispensáveis e não mitigáveis.

 NOTA: Muito embora os itens mínimos de uma AIA recebam a mesma denominação e explanação, o que diferencia as AIA estabelecidas na legislação municipal é a quantidade de informações apresentadas.

 Assim, tem-se que:

 a) no relatório ambiental simplificado (RAS), a quantidade de informações e dados técnicos gerados a partir dos itens constantes do termo de referência do órgão ambiental será relativamente pequena, de forma que a avaliação será menos complexa;

 b) no estudo técnico ambiental (ETA), a quantidade de informações e dados técnicos gerados a partir dos itens constantes do termo de referência do órgão ambiental será um pouco maior em relação ao RAS, de forma que a avaliação será um pouco mais complexa;

 c) no relatório ambiental preliminar (RAS) e no estudo de impacto ambiental (EIA) a quantidade de informações e dados técnicos gerados a partir dos itens constantes do termo de referência do órgão ambiental é maior, tendo em vista o porte e o potencial poluidor do empreendimento ou atividade. Assim, são mais complexas.

 IV. FORMA DE APRESENTAÇÃO: a AIA deverá ser entregue em 3 cópias impressas e apresentado em folhas de tamanho A4. Deverá conter fotografias originais em todas as cópias e legendas, gráficos, mapas, quadros e tabelas, com escalas, informando as origens, datas e demais detalhes que sejam necessários.

 V - ELABORAÇÃO: a AIA deverá ser elaborada por equipe multidisciplinar habilitada, a qual será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. Em todas as páginas deverá constar rubrica do coordenador da equipe. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Enviar    Imprimir