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Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

RECIFE É A 1° CIDADE DO ESTADO A ASSUMIR GESTÃO AMBIENTAL
00:00 Sexta-feira, 5 de Junho de 2009

O Dia Mundial do Meio Ambiente marcou para o Recife o início de uma nova etapa no que se refere à gestão do meio ambiente no município. É que foi assinado o decreto que regulamenta o Licenciamento Ambiental na cidade do Recife, primeiro município pernambucano a assumir a gestão ambiental do seu território. A partir da próxima segunda-feira (08), esse trabalho passa a ser de responsabilidade da Diretoria de Meio Ambiente – Dirmam. O ato de anúncio das atividades foi realizado no Parque da Jaqueira.

O trabalho de licenciamento, que até então era realizado pela CPRH, será transferido, por etapas, para a Dirmam. Para isto, um termo de cooperação técnica com a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, vai possibilitar a capacitação da equipe municipal. O termo, firmado entre o Estado de Pernambuco e a cidade do Recife, estabelece os procedimentos e formas de cooperação inerentes ao licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental das atividades de competência do Município. A Cooperação visa a eficientizar e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos ambientais, em estreita observância da legislação aplicável e das obrigações inerentes às entidades que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.

De acordo com o secretário de Planejamento Participativo, Amir Schvartz, o acordo vai possibilitar a qualificação dos funcionários municipais para o exercício da atividade. “Essa capacitação vai se dar de forma prática, já que será desenvolvida em paralelo ao início das atividades de licenciamento no Recife. Isto vai possibilitar, através da vivência diária dos processos, um aprendizado mais dinâmico”. Ainda segundo o secretário, o termo de cooperação terá a validade de um ano.

Segundo o presidente da CPRH, Hélio Gurgel, através dessa cooperação serão disponibilizados o sistema de informações referentes ao Recife, para a Dirmam; a capacitação dos técnicos com treinamentos intensivos, a locação de recursos para fiscalização (inclusive equipamentos), e a sessão de espaço para a instalação de uma área da Prefeitura do Recife na CPRH, para atendimento ao público. “A iniciativa do Recife vai nos possibilitar colocar em prática o que está previsto no Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, que é a gestão tri-partícipe da questão ambiental, unindo as instâncias federal, estadual e municipal”, ressaltou.

As etapas do processo - O diretor de Meio Ambiente do Recife, Mauro Buarque, explica que a Dirmam assumirá aos poucos a plena gestão do licenciamento ambiental. Segundo ele, inicialmente serão licenciados pelo município os empreendimentos imobiliários (unifamiliares, plurifamiliares, conjuntos habitacionais, condomínios, loteamentos etc.) que possuam ou não estação de tratamento de esgoto. Em seguida será iniciado o licenciamento dos empreendimentos comerciais e de serviços e, assim sucessivamente, até chegar a todos os grupos de empreendimentos.

Esse processo por etapas é necessário para que o Município possa ir ampliando sua capacidade de atuação com segurança e agilidade. A nossa perspectiva é de que, no prazo de dois anos, estejamos com a gestão plena do licenciamento ambiental no Recife”, explicou. Ainda segundo Mauro Buarque, os processos que já se encontram em andamento na CPRH, serão concluídos pela agência estadual. Já os novos processos e as renovações ficarão a cargo da Dirmam.

O que é o licenciamento – O licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares, e ainda, as normas técnicas aplicáveis a cada caso. Ele é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente definida junto com o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, através da Lei Federal nº 6.938/81.

De acordo com o secretário de Planejamento Participativo, Amir Schvartz, a Dirmam vai contar com um contingente de aproximadamente 100 pessoas para esse trabalho, incluindo os concursados que foram efetivados este ano. Ele ressalta a importância desse processo para o Município. “O Recife está dando um passo importantíssimo com o início da gestão do licenciamento ambiental. Isso significa que teremos maior controle sobre os empreendimentos que causam impacto na Cidade, e que poderemos monitorar melhor a produção de resíduos e o consumo dos recursos naturais”, ressaltou.

Inovações - No Recife, duas inovações marcam o início do Licenciamento Ambiental Municipal. A primeira se refere ao protocolo descentralizado que poderá ser realizado, inicialmente, em duas Regionais da Dircon: na 3ª, localizada em Casa Amarela; e na 6ª regional, no Ipsep. “À medida em que a reforma das outras regionais for sendo concluída, a população poderá utilizá-las também para dar entrada no protocolo para o pedido de licenciamento, facilitando, e muito, a vida do cidadão que não precisará se dirigir apenas para a sede da Dirmam, na Encruzilhada”, explica Mauro Buarque.

A segunda inovação é a Licença Ambiental Simplificada (LAS) que será concedida para as atividades ou empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo potencial poluidor. “Com essa licença, pretendemos simplificar o processo de concessão que hoje é composto de três etapas: licença prévia, de instalação e de operação. A LAS vai concentrar essas três licenças numa só, possibilitando a redução do tempo da tramitação e aprovação do projeto e, outro ponto importante, o custo do processo”, ressaltou Mauro Buarque.

Tipos de licença – Quatro são os tipos de licença ambiental que serão disponibilizadas pelo município do Recife:
I – Consulta Prévia: onde serão fornecidas orientações iniciais ao empreendedor que pretende solicitar o licenciamento ambiental;
II – Licença Ambiental: que outorga ao interessado a permissão de localização, instalação, operação, modificação durante a obra, reforma, recuperação e desativação de atividades ou empreendimentos;
III –Licenciamento Ambiental Simplificado: para as atividades ou empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo potencial poluidor;
IV – Autorização Ambiental: outorga concedida por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente.

O que é a Dirmam – A Diretoria de Meio Ambiente do Recife foi criada em 2005, com o objetivo de ser o órgão municipal responsável por pensar, sugerir e atuar nas questões ligadas ao Meio Ambiente no município. Entre as suas atribuições estão:

- Coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Política, Conselho e Fundo Municipais de Meio Ambiente).
- Elaborar, revisar e promover atualização periódica da Política Municipal de Meio Ambiente;
- Formular, propor e promover atualização periódica dos planos de normatização e de ação, de forma a assegurar a preservação, proteção, recuperação e valorização do meio ambiente, traduzidos em ações e metas dos planos plurianuais e seus detalhamentos orçamentários;
- Implementar, coordenar e conduzir o controle da qualidade ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento ambientais), assim como, exercer a coordenação geral das análises técnicas referentes a estudos e avaliações de impactos ambientais acompanhados de seus respectivos relatórios;
- Elaborar, executar e promover a política de educação ambiental no Município, em conjunto com os demais órgãos competentes.

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