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Saúde

SOBRE INFLUENZA A (H1N1)


Diante da pandemia desencadeada pela circulação do vírus entre seres humanos e com base no conhecimento atual sobre a disseminação mundial deste novo vírus, o Ministério da Saúde produziu um Protocolo para a Influenza A (H1N1).

O Brasil enquadra-se na classificação de transmissão sustentada, indicando que o vírus está circulando no território nacional e que a transmissão pessoa a pessoa não está mais vinculada à obrigatoriedade do contato com viajantes procedentes de países com casos confirmados ou pessoas do seu relacionamento próximo.

O Governo Federal confirmou 26 casos da enfermidade no Recife. A situação epidemiológica está sob controle no momento, mas em estado de alerta. Por isso, a Secretaria Municipal de Saúde enfatiza a necessidade de ampliar as orientações a respeito da nova gripe.

 
1. INFORMAÇÕES GERAIS

 As medidas básicas de prevenção e controle que devem ser adotadas para reduzir o risco de adquirir ou transmitir doenças agudas de transmissão respiratória, incluindo o novo vírus influenza A (H1N1), são:

 v      Lavar as mãos com água e sabão antes das refeições e de tocar os olhos, boca e nariz E após tossir, espirrar ou usar o banheiro;

v      Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies;

v      Proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e o nariz ao tossir ou espirrar;

v      Indivíduos com gripe devem evitar entrar em contato com outras pessoas suscetíveis, assim como aglomerações e ambientes fechados;

v      Manter os ambientes ventilados;

v      Indivíduos com suspeita ou confirmação da doença devem ficar em repouso, utilizar alimentação balanceada e aumentar a ingestão de líquidos.

 v      Não fazer uso do bebedouro com de jato água nos ambientes internos das Instituições de Ensino.

 
IMPORTANTE: recomenda-se que, se possível, o indivíduo com gripe permaneça em casa durante os sete dias seguintes ao início dos sintomas (para os doentes menores de 12 anos, o período deve ser ampliado para 14 dias).

 
2. PERÍODO DE TRANSMISSÃO DA INFLUENZA
Adultos: até o sétimo após o início dos sintomas.

Crianças (menores de 12 anos): até o 14º dia após o início dos sintomas.

 
3. CUIDADOS ESPECÍFICOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E CRECHES

 v      Orientar cuidadores/professores e crianças a lavar as mãos e os brinquedos com água e sabão quando estiverem visivelmente sujos;

 v      Orientar os cuidadores/professores a lavar as mãos após contato com secreções nasais e orais das crianças, principalmente quando suspeita de gripe;

 v      Orientar os cuidadores/professores a observar se há crianças com tosse, febre e dor de garganta, principalmente quando há notificação de surto de síndrome gripal na cidade; Eles devem notificar os pais quando a criança apresentar os sintomas citados acima;

 v      Evitar o contato da criança doente com as demais. Recomenda-se que a criança nessas condições fique em casa, a fim de evitar a transmissão da enfermidade;

v      Orientar os cuidadores/professores e responsáveis pela creche/escola a notificar a Secretaria Municipal de Saúde (Distrito Sanitário) caso observem um aumento do número de crianças doentes com gripe ou faltando às aulas por este motivo.

4. DEFINIÇÃO DE SURTO DE SÍNDROME GRIPAL

Será definida como surto de síndrome gripal a ocorrência de, pelo menos, três casos em ambientes fechados/restritos, com intervalo de até cinco dias entre as datas de início de sintomas.

 5. CONTROLE DE SURTOS EM COMUNIDADES FECHADAS /RESTRITAS

Em estabelecimentos de ensino, creches, ambientes de trabalho (empresas, indústrias), asilos, quartéis, ambientes prisionais, bases militares, dormitórios coletivos e afins, quando a investigação epidemiológica identificar a ocorrência de surtos de síndrome gripal, devem ser adotadas medidas de controle para reduzir o risco de transmissão na população, que podem incluir a suspensão temporária de atividades. Quando essa ação for indicada deve-se considerar:

v      As características do surto (número de pessoas afetadas, peculiaridades dos ambientes, existência ou não de pessoas com fatores de risco);

v      A garantia do sigilo da identidade dos casos confirmados e o impedimento de condutas discriminatórias dos mesmos;

v      A análise da suspensão temporária das atividades deve considerar, entre outros aspectos, as características da doença, a apresentação clínica, a transmissibilidade a partir da data de início dos sintomas etc.

 Informamos que estas recomendações podem sofrer alterações dependendo da situação epidemiológica da doença.


6. FATORES DE RISCO PARA COMPLICAÇÕES POR INFLUENZA

 v      Idade: inferior a dois ou superior a 60 anos de idade;

  v - Deficiência imunológica: por exemplo, pacientes com câncer, em tratamento para aids ou em uso regular de medicação imunossupressora;

 v - Condições crônicas: por exemplo, hemoglobinopatias, diabetes mellitus; cardiopatias, pneumopatias e doenças renais crônicas;

 v - Gestação;

 v - Obesidade mórbida.

 

Telefones para notificação dos surtos de síndrome gripal:

Distrito Sanitário I: 3232.1545/1550

Distrito Sanitário II: 3232.7710/7711

Distrito Sanitário III: 3232.4386

Distrito Sanitário IV: 3232.7578

Distrito Sanitário V: 3232.2293/2292

Distrito Sanitário VI: 3232-3343

Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Recife: 0800 281 1520
 
O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h, sem intervalo para almoço. A ligação é gratuita

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