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Cultura

EDITAL DO 7º CONCURSO DE CONTOS "LUIS JARDIM"


FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE

A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através da Biblioteca Popular de Casa Amarela, torna público que realizará o 7º Concurso Literário de Contos, denominado Luis Jardim, visando incentivar, descobrir e divulgar novos talentos na literatura pernambucana, cujas inscrições deverão ser efetuadas no período de 17 de agosto a 16 de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h, na Rua Afonso Leal (Biblioteca), s/nº, Casa Amarela, nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso a seguir, que estará à disposição dos interessados no mesmo local e no site da Prefeitura do Recife.  

R E G U L A M E N T O

Art. 1º - O 7º Concurso de Contos Luís Jardim abrange o gênero narrativo e tem como objetivos incentivar, descobrir e divulgar novos talentos na literatura, no âmbito da Biblioteca Popular de Casa Amarela.

Art. 2º - A - O Concurso é aberto à participação de qualquer interessado maior de 18 anos, com exceção dos funcionários das bibliotecas municipais;

Art. 3º - Os participantes devem inscrever um conto inédito com o máximo de quatro (04) laudas. Cada pessoa pode participar com até dois textos; mas apenas um texto poderá ser premiado.

Art. 4º - Os originais devem ser enviados em 04 (quatro) vias digitadas em Times ou Arial, tamanho 12, e impressas em papel A-4 (na cor preta, com espaço duplo e alinhamento justificado), assinados com um pseudônimo (que não deve ser um nome próprio), em um envelope grande (ofício).

§ único - Os originais devem estar acompanhados de um envelope (tipo carta) lacrado, identificado externamente apenas pelo pseudônimo, contendo (no seu interior) os dados de identificação do autor (pseudônimo, nome completo, endereço, e-mail, telefone(s) para contato e currículo resumido).

Art. 5º - Os textos devem ser entregues pessoalmente na Biblioteca Popular de Casa Amarela, situada na Rua Major Afonso Leal, s/n, Casa Amarela, CEP: 52070-160, aos cuidados da Comissão Julgadora do 7º Concurso de Contos Luís Jardim, recebendo, o candidato, no ato, um comprovante de inscrição. Também são aceitas inscrições através dos Correios postadas até o último dia do prazo para inscrição.

Art. 6º - As inscrições estarão abertas no período de 17 de agosto a 16 de outubro de 2009, valendo como comprovante a data de entrega dos textos na Biblioteca ou a data de postagem nos Correios.

Art. 7º - A não adequação às normas aqui estabelecidas invalidará a inscrição.

Art. 8º - Os textos inscritos não serão devolvidos, e não serão pagos direitos autorais.

Art. 9º - Os contos inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta pelos seguintes especialistas na área de Literatura:

I - Francisco Ferreira de Mesquita Filho (Professor, poeta e crítico literário);

II - Telma Brilhante (escritora, professora com especialização em língua portuguesa e literatura);

III - Cristhiano Aguiar (escritor, editor da Revista Crispim, mestrando em teoria da literatura na UFPE);

§ único - A coordenação do concurso cabe à escritora e especialista em Literatura Infanto-juvenil Maria Lenice Gomes da Silva.

Art. 10º - A premiação do Concurso será paga uniformemente aos 03 (três) melhores contos, escolhidos pela Comissão Julgadora e os autores de cada um deles receberão igualitariamente R$ 600,00. Também serão concedidas (02) duas menções honrosas.

§ único - A premiação será paga mediante apresentação da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, inscrição no PIS/PASEP e comprovante bancário.

Art. 11º - O resultado do 7º Concurso de Contos Luís Jardim será divulgado no dia 17 de novembro de 2009 e a cerimônia de premiação ocorrerá no dia 15 de dezembro do corrente ano, na própria Biblioteca, onde será distribuída uma plaqueta com edição dos (05) cinco contos selecionados.

Art. 12º - As dúvidas e os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora. Ao se inscrever no 7º Concurso de Contos Luís Jardim, o candidato está automaticamente concordando com todos os artigos deste Regulamento.

Art. 13º - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

Recife, 12 de agosto de 2009.

LUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ
Diretora-Presidente



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