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Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

AÇÃO DE ORDENAMENTO DA PUBLICIDADE CHEGA AO CENTRO DO RECIFE
19:10 Quinta-feira, 18 de Março de 2010

A Diretoria de Controle Urbano – Dircon intensifica a partir desta sexta-feira (19), o trabalho de ordenamento da publicidade no centro do Recife. A ação, em cumprimento à lei nº 17.521/08, objetiva despoluir visualmente toda a cidade coibindo os abusos e determinando locais específicos para essa atividade, além de delimitar a quantidade de equipamentos de propaganda que podem ser fixados em todo o perímetro urbano. O ponto de encontro para a fiscalização será no Pátio do Carmo, centro da cidade, às 9h.

A lei entrou em vigor em fevereiro de 2009 e concedeu um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos comerciais e as empresas de propaganda se adequassem aos novos parâmetros. Desde agosto do ano passado, a fiscalização está em campo notificando as empresas, que não se adequaram no prazo estipulado, e retirando os equipamentos indevidos. Inicialmente a ação foi realizada nos grandes corredores de tráfego como, Agamenon Magalhães, Antônio de Góes, Conselheiro Aguiar, Domingos Ferreira e Caxangá. Agora, além de finalizar as ações nas áreas já iniciadas, a Dircon terá como foco o Centro do Recife.

Entre as vias que serão alvo da fiscalização estão as avenidas Conde da Boa Vista, Guararapes e Dantas Barreto, além das ruas Imperatriz, Hospício, Nova, das Calçadas, Sete de Setembro, entre outras. De acordo com a diretora de Controle Urbano, Maria José De Biase, alguns lojistas já se adequaram à legislação, entretanto, muitos ainda a estão ignorando. “A lei completou um ano de vigência e muitos estabelecimentos simplesmente não se adequaram. No início deste mês de março, os fiscais da Dircon estiveram mais uma vez notificando as empresas do centro para a retirada imediata dos equipamentos. Portanto, agora, além de retirar o material irregular vamos multar os infratores conforme o previsto em lei”, ressaltou.

A ação - Para a ação foram mobilizadas aproximadamente 20 pessoas entre fiscais e supervisores da Dircon, homens da Gerência de Apreensão – GEAP, Emlurb, CTTU e Guarda Municipal. Dois caminhões e um munck (quindaste) serão utilizados para retirada das placas e remoção do material. O trabalho das equipes será o de retirar a propaganda irregular que ainda estiver fixada, seja ela promocional ou indicativa. Serão retirados desde as propagandas indicativas (letreiros das fachadas), como faixas, painéis e outros instrumentos de publicidade.

Como alguns equipamentos estão próximos à rede de energia da Celpe, haverá a necessidade de desligamento da mesma para o trabalho. Por isso, segundo Maria De Biase, a retirada de grandes letreiros das fachadas será realizada a partir do sábado à tarde e aos domingos. “Essa medida é necessária para minimizar os transtornos para a população, já que, teremos que cortar a energia e interditar vias para a entrada do guincho e dos caminhões para retirada dos painéis, o que causaria muito incômodo se fosse feito durante os dias normais de movimento do comércio”.

Legislação - A lei nº 17.521/2008 tem como objetivo coibir os abusos na veiculação da propaganda, determinando locais específicos para essa atividade e a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a cidade. Ela abrange o ordenamento dos grandes equipamentos como outdoors e toplights, a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive, a fixação de faixas e cartazes. Um dos pontos de destaque é a definição dos locais onde fica proibida a instalação de propaganda.

Multas – A lei de Publicidade traz de forma clara as sanções para quem não cumprir as determinações. A multa passa a ser de R$ 5 mil por anúncio irregular, podendo esse valor dobrar em caso de reincidência. Além disso, para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio de porte complexo (outdoors, toplights e frontlights), será acrescido o valor de R$ 500,00. Caso as multas não sejam pagas, as mesmas serão inscritas na dívida ativa do município para cobrança judicial e produzirá efeitos de proibição da participação dos inadimplentes em processos licitatórios e outras penalidades junto ao município.

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS (LEI 17.521/08):

Anúncios Promocionais:
• É proibida a instalação de anúncios em espaços públicos (praças, parques, pontes e passarelas, dentre outros);
• Haverá, apenas, 700 outdoors e 200 luminosos na cidade;
• Apenas em lotes com testada igual ou superior a 36 metros poderá haver conjunto de, no máximo, três engenhos;
• A distância mínima entre anúncios ou conjuntos de anúncios será de 100 metros (medidos em relação à face do logradouro).

Anúncios Indicativos:
• O anúncio terá área igual a 1/3 da testada do imóvel;
• Não poderão ultrapassar a altura de 5 metros;
• Deverão ser paralelos ao plano da fachada (não poderão ser perpendiculares ou inclinados);
• Apenas um anúncio por imóvel será permitido (exceção nos imóveis de esquina, onde poderá haver um em cada fachada).

 

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