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Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

DIRCON RETIRA PROPAGANDA IRREGULAR NO CENTRO DO RECIFE
00:00 Sexta-feira, 19 de Março de 2010

Um novo visual começou a surgir na manhã desta sexta-feira (19), na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no bairro de São José. Por trás de enormes placas indicativas começaram a surgir fachadas de prédios que estavam escondidas. Isso se deve à ação de retirada da propaganda irregular realizada pela Diretoria de Controle Urbano – Dircon. O trabalho iniciado hoje no Centro do Recife prossegue por todo o final de semana no bairro de São José, em cumprimento à lei nº 17.521/08, que ordena a prática da publicidade no Município desde fevereiro de 2009.

Equipes da Dircon, acompanhadas de homens da Gerência de Apreensão - GEAP, Emlurb, CTTU e Guarda Municipal participaram da operação que foi iniciada pela retirada dos letreiros das lojas Ponto Eletro e Insinuante. Além destas, outras 24 estão previstas para serem trabalhadas durante o final de semana naquela via. O resultado foi a visualização de fachadas antes escondidas do público. Ao todo, cerca de 20 homens estão envolvidos na ação que conta ainda com três caminhões, um deles com um guindaste conhecido por munck.

A diretora de Controle Urbano do Recife, Maria José De Biase, destaca que um dos objetivos da nova legislação é melhorar visualmente a Cidade, permitindo a recuperação de fachadas e, até, o resgate de prédios históricos hoje encobertos. Para isso, todos os comerciantes devem se adequar às novas regras e, quem não o fez até agora, terá que arcar com a multa de R$ 5 mil, bem como, com a retirada do equipamento.

Nós estamos desde agosto de 2009 fiscalizando, informando e notificando empresas de propaganda e, estabelecimentos comerciais e de serviços. No caso dos comerciantes do Centro, todos foram informados sobre a nova legislação, através da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, que atuou como parceiro nosso. Portanto, não há como alegar desconhecimento. Todos os lojistas, cujos equipamentos estamos retirando a partir de hoje, estão sendo multados pelo descumprimento da Lei. Orientamos aos comerciantes que dirijam-se às regionais da Dircon para se orientarem sobre o tamanho das estruturas possíveis em suas fachadas”, alerta De Biase.

O trabalho das equipes será o de retirar a propaganda irregular que ainda estiver fixada, seja ela promocional ou indicativa. Serão retirados desde as propagandas indicativas (letreiros das fachadas), como faixas, paineis e outros instrumentos de publicidade. Entre as vias que serão alvo da fiscalização estão as Avenidas Conde da Boa Vista, Guararapes e Dantas Barreto, além das Ruas Imperatriz, Hospício, Nova, das Calçadas e Sete de Setembro.

Como boa parte das vias dos bairros de São José, Boa Vista e Santo Antônio são estreitas e, como alguns equipamentos estão próximos à rede de energia da Celpe que terá que ser desligada durante os serviços, o trabalho no Centro do Recife será realizado prioritariamente aos sábados (tarde) e domingos (dia todo). “Dessa forma evitamos transtornos para a população e lojistas, já que teremos que interditar vias para colocação dos caminhões e operacionalização da retirada”, explica a diretora da Dircon.

Lei 17.521/08 - A lei entrou em vigor em fevereiro de 2009 e concedeu um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos comerciais e as empresas de propaganda se adequassem aos novos parâmetros. Desde agosto do ano passado, a fiscalização está em campo notificando as empresas, que não se adequaram no prazo estipulado, e retirando os equipamentos indevidos. Inicialmente a ação foi realizada nos grandes corredores de tráfego como, Agamenon Magalhães, Antônio de Góes, Conselheiro Aguiar, Domingos Ferreira e Caxangá.

A nova legislação tem como objetivo coibir os abusos na veiculação da propaganda, determinando locais específicos para essa atividade e a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a cidade. Ela abrange o ordenamento dos grandes equipamentos como outdoors e toplights, a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive, a fixação de faixas e cartazes. Um dos pontos de destaque é a definição dos locais onde fica proibida a instalação de propaganda.

Multas – A lei de Publicidade traz de forma clara as sanções para quem não cumprir as determinações. A multa passa a ser de R$ 5 mil por anúncio irregular, podendo esse valor dobrar em caso de reincidência. Além disso, para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio de porte complexo (outdoors, toplights e frontlights), será acrescido o valor de R$ 500,00. Caso as multas não sejam pagas, as mesmas serão inscritas na dívida ativa do município para cobrança judicial e produzirá efeitos de proibição da participação dos inadimplentes em processos licitatórios e outras penalidades junto ao município.

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