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DECRETO REGULAMENTA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTOS DA PREFEITURA
10:54 Segunda-feira, 31 de Maio de 2010

A Prefeitura do Recife publica, no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (31 de maio), decreto assinado pelo prefeito João da Costa, que tem como objetivo regulamentar os processos licitatórios e as inexigibilidades para contratações de profissionais ou empresas do setor artístico para eventos realizados pela administração municipal. De acordo com a presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, Luciana Félix, “a PCR é pioneira ao regulamentar a relação dos artistas com o poder público, no sentido de normatizar aquilo que já é de entendimento e indicado por órgãos como o Tribunal de Contas”. A medida oficializa procedimentos já adotados pela Prefeitura.

Pelo decreto, que entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação, a contratação direta por inexigibilidade – ou seja, quando há inviabilidade de competição – se dará apenas na contratação de artistas, profissionais do setor ou empresas que o representem. Nesse caso, alguns procedimentos e exigências devem ser observadas, como a avaliação prévia do cumprimento dos critérios de inexigibilidade; apresentação de contrato ou Carta de Exclusividade com comprovação de vínculo de pelo menos 6 meses entre artista e produtora e detalhamento na Nota Fiscal fornecida ao Poder Público de toda e qualquer despesa embutida no valor do cachê. O objetivo dessa última exigência é evitar o pagamento de bens e serviços que deveriam ser licitados.

Outra exigência é a declaração do artista de que está ciente dos valores pagos a título de cachê, atestando que esse tem pleno conhecimento dos valores pagos pela PCR ao seu representante exclusivo. “Esse e todos os procedimentos decretados visam também proteger o artista, já que ele vai atestar que tem ciência de quanto o poder público está pagando à empresa que o representa”, coloca Luciana. “Também aplicamos um prazo para que o decreto entre em vigor, para que os artistas tenham tempo de se adequar às normas decretadas”, acrescenta.

Já os casos de contratações de bens e serviços como montagem e manutenção de palco, iluminação, sonorização, locação de veículos, geradores, cabines sanitárias, transporte e hospedagem, devem ser licitados. “É a reafirmação do compromisso da Prefeitura do Recife de licitar todos os serviços contratados para um evento. Um compromisso com a transparência”, lembra a gestora.

Para garantir que todos os procedimentos serão executados, para todos os eventos será designado um fiscal que deverá apresentar um relatório, relatando sobre como o evento ou apresentação se deu, com horário de início, término e ainda ocorrências ou irregularidades que possam acontecer. O decreto também abre espaço para entidades da sociedade civil ou cidadãos se reportarem à ouvidoria da PCR, caso sintam necessidade de comunicar problemas ocorridos em eventos realizados pela Prefeitura do Recife, para que os fatos sejam apurados e as providências tomadas

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