Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
ACEITE-SE
Orientação Alvará
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Originais dos Atestados Liberatórios dos órgãos do campo “aprovações preliminares”, constantes no Alvará de Construção aprovado;
- Alvará de Construção dentro do prazo de validade na data do pedido de Habite-se ou Aceite-se ou Documento Especial atendido, relativo à Atualização dos Tributos devidos, se for o caso;
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), do responsável técnico pela instalação e manutenção do elevador;
- Contrato de Manutenção dos elevadores;
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
- Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;
- Disponibilizar o imóvel para vistoria;
- Após a concessão do Habite-se / Aceite-se pela Gerência Regional, o processo é enviado à SEFIN/PCR, para atualização do Cadastro Imobiliário. O alvará será entregue ao requerente na própria SEFIN, situada no Cais do Apolo, nº 925, bairro do Recife, sobreloja do anexo;
- Não poderá haver débitos de impostos referentes ao imóvel nem ao Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal);
- Regularizado o imóvel, o proprietário deverá providenciar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis – RGI;
- Será exigida a instalação da obra de arte, de acordo com o projeto aprovado para as edificações com área de construção superior a 1.000m²;
- A liberação do Habite-se ou Aceite-se esta condicionada a execução da obra de acordo com o projeto aprovado, conforme vistoria realizada na mesma. Caso contrário deverá ser aprovado um projeto de alteração durante a obra e novo alvará de construção;
- No caso de transferência de propriedade, deverá ser apresentado novo registro de imóveis, independente do anotado no alvará de construção, além do processo de Transferência de Propriedade deferido;
- O ingresso do processo não autoriza a ocupação do imóvel.
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