Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
ANÚNCIO E PUBLICIDADE
Orientação Estética Urbana
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Desenho técnico copiado em papel opaco, tamanho ofício, em três vias, contendo:
- Desenho do(s) elemento(s), com dimensões do equipamento, constituído de texto e figuras, a cores;
- Fachada da edificação ou outros locais onde serão instalados, com indicação em vermelho, da posição em que serão fixados;
- Corte vertical ou vista lateral contendo a altura do elemento até o solo e a largura da calçada;
- Locação do equipamento indicando a largura da calçada e distância para a divisa;
- Nome e endereço do requerente;
- Endereço de instalação dos elementos;
- Quantidade de elementos publicitários a ser exibida e material utilizado.
- Autorização do proprietário do imóvel, em cujo terreno está sendo pleiteada a instalação, quando o endereço não é o mesmo do CIM;
- ART do responsável técnico, no caso de equipamento de “porte complexo”;
- Contrato de manutenção da empresa de divulgação, no caso de equipamento de “porte complexo”;
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
- CIM (Cartão de Inscrição Municipal) na situação “ativo regular”, da empresa proprietária da publicidade a ser divulgada.
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Consultar as Leis Municipais N° 7.427/69 (Código de Urbanismo e Obras da Cidade do Recife) e Nº 17.521/08 (Publicidade).
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