Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
APROVAÇÃO DE PROJETO DE ALTERAÇÃO DURANTE A OBRA
Projeto Aprovação de projeto de alteração durante a obra
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
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Projeto Arquitetônico em 04 cópias, heliográficas ou plotadas em papel opaco, assinadas pelo responsável técnico do projeto; OBS: É facultada a apresentação inicial de 02 jogos do projeto para a fase de análise. Para a aprovação do mesmo, serão exigidos 04 jogos completos e corrigidos;
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Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
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Nº do projeto anteriormente aprovado e do alvará de construção;
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ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia), do responsável técnico pelo projeto arquitetônico.
Observações
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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
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Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
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Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;
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O Projeto de Alteração Durante a Obra deverá obedecer à Legislação em vigor;
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Os imóveis especiais de preservação IEP’s ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor Rigoroso, deverão ser submetidos à consulta prévia do DPPC/SECULT (Departamento de Preservação do Patrimônio Construído/Secretaria de Cultura).
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O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra;
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Após a aprovação do projeto o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção.
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