Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
CERTIDÃO NARRATIVA
Orientação Diversos
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Endereço do(s) imóvel(is);
- Teor e finalidade da Certidão desejada.
Observações
- Não são isentas as certidões que exigem o levantamento de informações em campo, interesse em Plano Urbanístico, etc. A tramitação desses processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- A certidão restringir-se-á ao assunto objeto do requerimento;
- A certidão será fornecida com base em documentos aprovados e arquivados nas Coordenadorias Regionais;
- A certidão deverá ser requerida separadamente, uma para cada imóvel e/ou subunidade;
- Poderá ser matéria de certidão:
- Endereço anterior e atual oficial;
- Confrontações;
- Dimensões, ângulos das divisas de terreno;
- Áreas do imóvel;
- Compartimentos;
- Interesse em Plano Urbanístico;
- Informações e despachos em processos, etc.;
- Teor de documentos;
- Demolições.
- Assunto constante de texto de Lei e/ou Decreto não é matéria certificável;
- Receber documento final na Gerência Regional.
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