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Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

CONSTRUÇÃO DE ALTERAÇÃO DURANTE A OBRA


Orientação
Alvará

Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:

  • Comprovante de propriedade do imóvel - Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis - RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma; (As dimensões e área do terreno deverão ser as mesmas do Projeto aprovado)
  • Três jogos em cópias heliográficas ou plotadas em papel opaco do projeto arquitetônico, contendo os carimbos de aprovação da Prefeitura do Recife, bem como, as aprovações dos órgãos descritos no campo INTERFERÊNCIAS do formulário, constante do projeto aprovado, quais sejam:
    • CPRH – Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos;
    • Corpo de Bombeiros;
    • Outros.
    • Autorização do COMAR – Comando Militar da Aeronáutica, (quando for o caso);
  • ART do(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração e pela execução do projeto;
  • Projeto de Obra de Arte aprovado ou Termo de Compromisso (quando necessário);
  • Endereço oficial completo do(s) imóvel(is) fornecido na Aprovação do Projeto;
  • Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
  • Nº do Projeto Aprovado;
  • Quadro de áreas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, quando necessário;
  • Informações para o Cadastro de Obras do INSS para Alvarás de Construção Inicial e de Reforma com Acréscimo de Área;
  • Projeto de gerenciamento de resíduos da construção, aprovado na EMLURB – Empresa de Limpeza Urbana do Recife;
  • Aprovação do Plano de Revitalização de Área Verde – PRAV, quando necessário;
Observações
  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
  • Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais;
  • Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo;
  • Não poderá haver débitos de impostos referentes ao imóvel nem ao Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal);
  • No ato de expedição do alvará de construção, permanecerá arquivado na Gerência Regional um jogo completo do projeto aprovado pela DIRCON/SPPODUA/PR (Diretoria de Controle Urbano / Secretaria de Planejamento / Prefeitura do Recife) contendo os carimbos originais comprobatórios das aprovações em todos os órgãos necessários;
  • Para casos específicos, poderá ser exigida a aprovação de outros órgãos, como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, EMTU (Empresa Municipal de Transportes Urbanos), CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagens) e outros;
  • O ingresso do processo não autoriza o início da obra;
  • Concluída a obra, deverá ser providenciado o Habite-se ou Aceite-se da mesma.

 



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