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Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras

FAIXAS, CARTAZES E SIMILARES


Orientação
Estética Urbana

Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:

  • Endereço / localização das faixas;
  • Nome completo do requerente;
  • Mensagem a ser transmitida;
  • Dimensões da faixa.
Observações
  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
  • Consultar a Lei Municipal Nº 16.476/99 (Publicidade);
  • As faixas só poderão ser instaladas estritamente nas fachadas dos estabelecimentos no térreo ou sobreloja e por período máximo de 30 (trinta) dias;
  • É proibida a instalação de faixas em área pública.


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