Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
FAIXAS, CARTAZES E SIMILARES
Orientação Estética Urbana
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Endereço / localização das faixas;
- Nome completo do requerente;
- Mensagem a ser transmitida;
- Dimensões da faixa.
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Consultar a Lei Municipal Nº 16.476/99 (Publicidade);
- As faixas só poderão ser instaladas estritamente nas fachadas dos estabelecimentos no térreo ou sobreloja e por período máximo de 30 (trinta) dias;
- É proibida a instalação de faixas em área pública.
|