Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
OBRA DE ARTE
Orientação Projeto Obra de arte
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
Plantas da obra de arte em três cópias, contendo:
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Planta baixa, elevações e perspectivas ou fotografias;
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Material utilizado;
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Título da obra;
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Endereço oficial do edifício;
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Nome e assinatura do proprietário, artista plástico e do autor do projeto de arquitetura;
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Nº do Projeto Arquitetônico Aprovado.
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Cópia da planta de locação aprovada do edifício com a indicação do local da obra de arte;
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Endereço oficial do(s) imóvel(is);
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Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
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Nº do projeto arquitetônico aprovado;
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CIM – Cartão de Inscrição Municipal do autor do projeto da obra de arte.
Observações
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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
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Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.
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O processo será enviado à Fundação de Cultura para apreciação e aprovação, onde poderão ser feitas exigências;
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Em seguida, será devolvido à Gerência Regional para complementação da análise e conclusão do processo;
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A aprovação e instalação de Obra de Arte será exigida para toda edificação com área igual ou superior a 1.000 m², conforme a Lei Municipal nº 16.292/97 (Edificações e Instalações);
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O autor da obra de arte deverá ser cadastrado na Fundação de Cultura e apresentar CIM – Cartão de Inscrição Municipal, atualizado
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