Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
VIABILIDADE REFERENTE A IMÓVEL E ATIVIDADE ECONÔMICA
Orientação Diversos
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Atividade pleiteada
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
Observações
A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
Memorial descritivo das fontes poluidoras (sonoras, atmosféricas, sanitárias, etc ) e/ou de riscos à segurança, conforme modelo disponível nas Gerências Regionais, se a atividade for enquadrada como Atividade Potencialmente Poluidora – APGI;
Consultar as Leis Municipais N°16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), N° 16.243/96 (Código do Meio Ambiente), N° 16.289/97 (Usos e Incômodos) N° 16.292/97 (Edificações e Instalações), N°16.719/01 (dos 12 Bairros), Leis Federais Nº 10.048/2000, N°10.098/2000 e Decreto Federal Nº 5.296/2004 (Acessibilidade);
A validade depende da vigência da Legislação e da situação de ocupação dos imóveis circunvizinhos.
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