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CTTU

CTTU ESTABELECE CARACTERÍSTICAS PARA VEÍCULOS DO STCP/RECIFE
10:30 Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011


As normas visam oferecer maior conforto e qualidade de viagem aos passageiros que utilizam o transporte diariamente

O Diário Oficial do Recife, na edição da última terça-feira (18), publicou a portaria técnica da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) adequando as características que os novos veículos do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros - STCP/Recife devem apresentar. As definições complementam a Lei Municipal nº 16.856/2003, utilizando como parâmetro normas contidas em leis federais e na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Segundo o texto, todos os veículos do serviço deverão ter corredor interno para acesso dos passageiros aos bancos disponíveis e também às portas e às saídas de emergência; comprimento máximo de 8,8 metros do pára-choque dianteiro até o pára-choque traseiro; dotados de Sistema de Posicionamento Global – GPS, entre outras. “As especificações da portaria visam melhorar o atendimento ao usuário do sistema, tanto nas linhas alimentadoras como nas interbairros. São definições que proporcionam ao passageiro uma melhor qualidade no deslocamento”, informa a diretora de Transporte da CTTU, Bárbara Estolano.

A partir desta sexta-feira (21), todos os 135 permissionários das sete linhas interbairros e das dezesseis alimentadoras irão receber uma comunicação informando das normas regulamentadas. “É importante destacar que mais de 40 veículos do STCP/Recife já estão adequados às novas especificações, pois são carros recém adquiridos que já saíram de fábrica no padrão desejado”, salienta Bárbara.

Também pela portaria, reforça-se a lei federal estabelecendo que o permissionário tem o prazo, até o início de dezembro de 2014, para ter seu veículo do sistema totalmente adaptado para o adequado atendimento às normas de acessibilidade. Os carros devem ter, obrigatoriamente, um ou mais itens, que são: rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma de embarque/desembarque do terminal (ou ponto de parada); plataforma elevatória; e/ou piso baixo.

Aquele veículo que tem menos de seis anos de uso pode continuar a rodar até essa data limite para se adequar às novas determinações. Os carros do Serviço de Transporte Complementar ainda devem oferecer aos usuários, capacidade mínima de 16 e máxima de 21 passageiros acomodados em assentos, inclusive o motorista e o cobrador; área reservada para acomodação de cadeiras de rodas ou cão-guia; piso do corredor central e acesso às portas recoberto com material antiderrapante; e saídas de emergência do tipo basculante ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança.

STCP/Recife – Atualmente o serviço beneficia 62 bairros e comunidades da capital pernambucana, com a operação de 23 linhas. Por dia, são cerca de 67 mil pessoas transportadas. Com caráter social, as alimentadoras conduzem gratuitamente as pessoas que moram em áreas de difícil acesso até os terminais de ônibus mais próximos. Já linhas interbairros, por sua vez, facilitam o deslocamento de pessoas entre os subúrbios da cidade, sem passar pelo centro do Recife e pelos corredores de ônibus. Neste caso, o transporte é remunerado e o usuário paga o valor equivalente à tarifa do anel A. As sete linhas em circulação ainda garantem o benefício da meia passagem aos domingos e a estudantes, além da gratuidade para deficientes físicos e idosos.

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