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PROCON

PROCON-RECIFE REGISTRA UMA OCORRÊNCIA NESTE DOMINGO (06)
14:11 Segunda-feira, 7 de Março de 2011

O Procon-Recife está fiscalizando os bares, restaurantes e similares no Carnaval, com o objetivo de proteger os foliões e consumidores de abusos durante o período festivo, no que diz respeito a cobrança de taxas para ocupação de mesa nos focos de folia do Recife. Na noite deste domingo (06), o órgão registrou uma ocorrência, no Bairro do Recife. O bar Fiteiro, localizado na Rua do Bom Jesus, foi repreendido por cobrança indevida de consumação mínima. 

O ato fere o cumprimento da Lei Municipal n.º 16.705/2001, que proíbe bares, restaurantes, danceterias e barracas de realizarem a cobrança de consumação obrigatória e/ou de taxa de consumação mínima e mesas. Ao ser autuado, o estabelecimento tem 10 dias para apresentar sua defesa. No caso de o Procon não acatar os motivos alegados nessa defesa, o estabelecimento poderá ser multado. O valor da multa varia de R$ 200 a R$ 2.000 milhões, a depender da gravidade do descumprimento ou da capacidade de atendimento do estabelecimento. 

Outro foco de fiscalização do Procon tem sido a aplicabilidade da Lei Estadual de nº. 13.856/2009, que determina ser obrigatório aos bares, restaurantes e similares fazer constar nos cardápios, cartazes, avisos e nas contas, que o custo de 10% sobre o valor total da conta de consumo é opcional. O descumprimento ao disposto implica na imposição de multa de R$ 10 mil para estabelecimentos com capacidade de atender a mais de 200 consumidores; de R$ 5 mil àqueles com espaço para acomodar de cem e 200 clientes; e de R$ 2,5 mil para até cem consumidores.

Denúncias – Ao perceber alguma irregularidade, o folião pode denunciar o descumprimento das leis ao Procon-Recife, a partir da próxima quinta-feira (10), quando o 0800 281 1311 volta a funcionar. O usuário pode também comparecer à Rua Carlos Porto Carrero, 156, no Bairro do Derby – fone 3355.3282. Além do abuso, é preciso informar o nome e o endereço do estabelecimento infrator.

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