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PROCON

PROCON-RECIFE ORIENTA SOBRE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO
12:15 Quinta-feira, 2 de Junho de 2011

Consumo consciente representa o exercício do poder de compras dos consumidores, levando em conta a necessidade do produto

Por Izeneide Martiniano

Os consumidores devem ficar atentos às novas regras de utilização do cartão de crédito, implementadas pela Resolução 3.919/2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Pesquisar e planejar as compras, pagar a vista, buscar descontos, evitar comprometer o orçamento doméstico e o superendividamento, são algumas das recomendações do Procon-Recife.

A diretora do Procon-Recife, Cleide Torres, recomenda aos consumidores que fiquem de olho. “As mudanças trazidas pela nova resolução objetivam diminuir a carga tarifária do consumidor, entretanto, este deve ficar atento e observar o detalhamento de suas faturas para confirmar o cumprimento da determinação das medidas e acionar os órgãos de defesa do consumidor em caso de constatação de infração da norma”, orienta Cleide.

De acordo com a nova regulamentação, as operadoras de cartão de crédito podem aplicar cinco tipos de tarifas: anuidade, solicitação de segunda via de cartão, uso terminais de atendimento para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito e pagamento de contas com o cartão. Essa limitação será obrigatória para a emissão dos novos cartões de crédito. Para quem já tem cartão de emitidos, até 31 de maio último, a resolução vale a partir de 1º de junho de 2012.

Outra modificação foi no valor do pagamento mínimo da fatura, que não poderá ser inferior a 15% do total das compras, ficando definido ainda que, a partir de 01 de dezembro, o pagamento mínimo subirá para 20% do valor total da fatura. A facilidade, segurança e ampliação do poder de compra são alguns dos atrativos para a utilização do cartão, mas a utilização sem planejamento pode significar uma armadilha – juros e encargos financeiros, caso o cliente não pague o total da fatura.

A regulamentação em vigor também proíbe a remessa do cartão de crédito sem a prévia solicitação do cliente. Em caso de remessa indevida, o cartão não deve ser utilizado. O cliente deve entrar em contato com a instituição que emitiu o cartão para registrar a ocorrência e solicitar o cancelamento. Para orientações e informações o Procon-Recife funciona na rua Carlos Porto Carreiro, 156, na Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, ou pelos telefones 3355.3282 ou 0800.281.1311.

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