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Secretaria de Meio Ambiente

LICENCIAMENTO AMBIENTAL


A Licença Ambiental é um procedimento técnico-administrativo destinado a estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem obedecidas pelo empreendedor para localização, instalação, operação, ampliação física ou de atividade, modificação durante a obra, reforma, recuperação e desativação das atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de danos ao meio ambiente.

PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Autorização Ambiental

Ato administrativo precário de outorga, concedido por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente.

Licenciamento Ambiental Simplificado (LS)

Procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou de empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo potencial poluidor, ou de micro porte e baixo ou médio potencial poluidor.

Licenciamento Ambiental – 3 fases

1)      Licença Prévia: expedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou da atividade;

2)      Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade;

3)      Licença de Operação: autoriza o início do funcionamento do empreendimento ou da atividade, após verificado o cumprimento dos requisitos das licenças anteriores – LP e LI.

1) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

2) LICENÇA AMBIENTAL

 

Consulta a Processos



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