Secretaria de Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Licença Ambiental é um procedimento técnico-administrativo destinado a estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem obedecidas pelo empreendedor para localização, instalação, operação, ampliação física ou de atividade, modificação durante a obra, reforma, recuperação e desativação das atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de danos ao meio ambiente.
PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Autorização Ambiental
Ato administrativo precário de outorga, concedido por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente.
Licenciamento Ambiental Simplificado (LS)
Procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou de empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo potencial poluidor, ou de micro porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Licenciamento Ambiental – 3 fases
1) Licença Prévia: expedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou da atividade;
2) Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade;
3) Licença de Operação: autoriza o início do funcionamento do empreendimento ou da atividade, após verificado o cumprimento dos requisitos das licenças anteriores – LP e LI.
1) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
2) LICENÇA AMBIENTAL
Consulta a Processos
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