Educação, Esporte e Lazer
PREFEITURA PRORROGA O PRAZO DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2012
18:08 Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
A medida foi tomada devido à Decisão do TJPE que determina que estudantes terão acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental com 6 anos completos ou a completar no decorrer de 2012
A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seel) prorrogou até o dia 27 de janeiro as matrículas para o Ano Letivo de 2012 na Rede Municipal de Ensino. A medida foi tomada para que as escolas e pais de alunos possam se adequar à Decisão Interlocutória proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que determina que o estudante proveniente de outras redes terá acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental nas escolas do Recife quando tiver 6 anos de idade completos ou a completar no decorrer do ano de 2012.
Acatando a decisão do TJPE, a Seel revogou o Artigo 3º, Parágrafo Único, da Instrução Normativa de Matrícula Nº 03/2011. A mudança na redação do artigo foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (19). Na redação anterior, os estudantes deveriam ter 6 anos completos ou a completar até 31 de março de 2012.
A medida do Tribunal determina, também, que a capacidade de cada menor para cursar o 1º ano do Fundamental deve ser devidamente comprovada pelos pais, por meio de documento legal emitido pela escola anterior da qual a criança é oriunda, quando o estudante tiver frequentado a educação infantil. Se não for o caso, a comprovação deverá ser atestada por profissional devidamente habilitado.
Vale lembrar que a Instrução Normativa de Matrícula tem como base os artigos 208 e 211 da Constituição Federal de 1988; o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº. 9.394/96; o de número 8 da Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 e o artigo 8 da Resolução do CME Recife Nº 14/2004.
Para matricularem-se, os interessados devem se encaminhar a uma unidade de ensino da Prefeitura, apresentando cópias da Certidão de Nascimento ou RG, do comprovante de residência e documento de transferência escolar, quando necessário. As matrículas podem ser efetuadas por pais ou responsáveis pelos estudantes menores de 18 anos, ou pelos próprios alunos, se estes forem de maior.
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