LEGISLAÇÃO DO BAIRRO DO RECIFE

Desde 1979/80, intervenções no conjunto edificado do Bairro do Recife, têm sido regulamentadas pela legislação municipal de preservação. Atualmente, tal regulamentação está delineada na Lei Municipal nº 16.290 de 1997 (Plano Específico do Bairro do Recife) e no Decreto de Tombamento do Núcleo Original da Cidade do Recife do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) aprovado em 1998.

LEGISLAÇÃORECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES
LEI MUNICIPAL 16.290/97.
SIC - Setor de Intervenção Controlada
  • Dinamização dos Usos e Atividades;
  • Valorização do Traçado Urbano e Conjunto Edificado.
SR - Setor de Renovação
  • Valorização dos Monumentos e Elementos Urbanos Significativos;
  • Otimização dos Padrões de Ocupação;
  • Dinamização dos Usos e Atividades;
  • Alteração do Padrão atual de Ocupação.
SCU - Setor de Consolidação Urbana
  • Elevado Índice de Aproveitameto e Baixa Taxa de Ocupação;
  • Otimização das Áreas destinadas a estacionamento.
Núcleo Original da Cidade do Recife - IPHAN
Perímetro Tombado;
  • 51 Imóveis destaque.
  • No Bairro do Recife há três monumentos tombados a nível federal (IPHAN) e dois a nível estadual (FUNDARPE). Em andamento no IPHAN encontram-se ainda duas propostas de tombamento (Primeira Sinagoga das Américas e fachada do Teatro Apolo).

    MONUMENTOS TOMBADOSNÍVEL
    Fortaleza de São Batista do BrumFederal (IPHAN)
    Igreja da Madre de DeusFederal (IPHAN)
    Igreja de Nossa Senhora do PilarFederal (IPHAN)
    Torre de MalakoffEstadual (FUNDARPE)
    Estação do BrumEstadual (FUNDARPE)

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