06/Set/2014    ::    Edição 101   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

Decisão

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
CNPJ: - 08.903.189/0001-34

DECISÃO
Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 138/2013 - Pregão Eletrônico nº 08/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, visando à implantação de um protocolo digital (WEB) com logística de entrega e recebimento de documentos e apoio administrativo para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO LTDA. pelo valor total de R$ 291.588,96 (duzentos e noventa e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses. Recife, 01 de Agosto de 2014. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife (Republicado por haver saído com incorreção)

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
BALANCETE FINANCEIRO JULHO/2014


Jaime Pessoa de Paiva Neto
Secretário de Coordenação Geral

Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi
Diretor do Departamento de Finanças

Maria Cláudia Ribeiro P. Santos
Tesoureira

Luciano Henrique dos Santos
Contador - C.R.C. N° PE-021270/O-8
DECRETO LEGISLATIVO Nº 672/2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EXMO. SR. DESEMBARGADOR GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA.

Art. 1°- Concede Medalha do Mérito José Mariano ao Exmo. Sr. Desembargador Gustavo Augusto Rodrigues de Lima.

Art. 2°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2014. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2014 autoria do Vereador Luiz Eustáquio.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 673/2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (SGTES), SR. MOZART JÚLIO TABOSA SALES.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES), SR. MOZART JÚLIO TABOSA SALES, por relevantes serviços prestados aos recifenses.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2014. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2014 autoria do Vereador Henrique Leite


DECRETO LEGISLATIVO Nº 674/2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito José Mariano ao Advogado Sr. Gilberto Flávio de Azevedo Lima.

Art. 1º- Concede a Medalha de Mérito José Mariano ao advogado Sr. Gilberto Flávio de Azevedo Lima, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para toda a sociedade recifense.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2014. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2014 autoria da Vereadora Aline Mariano
DECRETO LEGISLATIVO Nº 675/2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO A THALLES ROBERTO DA SILVA.

Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão ao Cantor, Compositor, Produtor Musical e Pastor Evangélico Thalles Roberto da Silva.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2014. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2014 autoria do Vereador André Ferreira.

RESOLUÇÃO Nº 477/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Afastar o servidor José Maurício Justo de Souza, matrícula nº 102.717-4 da URB, das suas atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 478/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 036/2014 da Vereadora Marília Arraes,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Eugênia Barbosa Fialho Pedrosa, matrícula nº 102.730-1, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.

Art. 2º. Nomear Gleyce Kelle Roberta Sales Oliveira, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 479/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 044/2014, do Vereador André Régis,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, matrícula 102.483-3, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03, da Estrutura de Gabinete do Vereador André Régis.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.


RESOLUÇÃO Nº 480/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 044/2014 do Vereador André Régis,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador André Régis, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

Matrícula Nome Cancelar (%)
102.483-3 Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite 9,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2013
AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PrimeiroSecretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor João Paulo Campello Cavalcante, Matrícula nº102760-3, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº04/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA - EPP em 22/04/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.
RFEPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 05/2013
AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor João Paulo Campello Cavalcante, Matrícula nº102760-3, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 05/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA - EPP em 03/05/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.
RFEPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 05/2014
AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor João Paulo Campello Cavalcante, Matrícula nº102760-3, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 05/2014, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GRÁFICA A ÚNICA LTDA em 15/07/2014, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.
RFEPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2014
AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor João Paulo Campello Cavalcante, Matrícula nº102760-3, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 06/2014, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa EMPRESA ROSÂNGELA H. DA COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI - ME em 01/08/2014, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.
RFEPUBLICADO POR INCORREÇÃO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2014
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AMORIM DA FONTE- LTDA - EPP
OBJETO: fornecimento de água mineral
PRAZO: 12(dozes) meses, contados a partir de 20/08/2014
PREÇO: R$ 17.952,00 (dezessete mil novecentos e cinquenta e dois reais) VALORGLOBAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30
NOTA DE EMPENHO: 2014.00242
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal


CONVITE
O vereador da cidade do Recife Raul Jungmann convida entidades e sociedade em geral para participar de Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 17 de setembro de 2014, das 09h30 às 13h, para discutir a Lei dos Alvarás do Município do Recife -Avaliação de sua aplicação seis meses após sua aprovação. Na oportunidade, convidamos as seguintes pessoas para a mesa: O Sr. João Braga, Secretário de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife; o Ilmo. Sr. José Mario de Araújo Cavalcanti, Presidente do CREA-PE; Sra. Vitória Régia de Lima Andrade, presidente do IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil; o Sr Leonardo Cisneiros, representante do grupo da sociedade civil Direitos Urbanos. Câmara Municipal do Recife, 01 de setembro de 2014. Raul Jungmann.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2014
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa REAL CEREAIS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP
OBJETO: fornecimento de café e açúcar
PRAZO: 12(dozes) meses, contados a partir de 20/08/2014
PREÇO: R$ 31.584,00 (trinta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais) VALORGLOBAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30
NOTA DE EMPENHO: 2014.00240
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2014
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ROSÂNGELA H. DA COSTA COMERCIO E SERVIÇOS - EIRLI -ME
OBJETO: fornecimento de material de expediente
PRAZO: até 12(dozes) meses, contados a partir de 01/08/2014
PREÇO: R$ 623.293,00 (seiscentos e vinte três mil duzentos e noventa e três reais
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA: 01.01.01.2.002.4.4.90.52 e 01.01.01.2.002.3.3.90.30
NOTAS DE EMPENHO: 2014.00208 à 2014.00215 e 2014.00217 à 2014.00221
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal


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