13/Set/2012    ::    Edição 108   ::

Cadernos do Poder Executivo

Secretaria de Saúde - old
   Secretario Humberto Antunes
     

Portaria

PORTARIA Nº 122, DE 6 DE JULHO DE 2012.
Ementa: Criação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e V do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde 2010/2013, aprovado na 9ª Conferência Municipal de Saúde, que apresenta como objetivo geral a democratização e implementação de uma Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, ampliando o acesso dos usuários às práticas integrativas,

CONSIDERANDO a Portaria GM Nº 971, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares,

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 687/06, de 30 de março de 2006, que aprovou a Política de Promoção à Saúde, onde, em seu anexo I, ficou definido como objetivo geral: promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes - modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços;

CONSIDERANDO as ações específicas previstas no mesmo instrumento para o biênio 2006-2007, onde foram priorizadas as ações voltadas a:

I - divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção à Saúde;

II - alimentação saudável;

III - prática corporal/atividade física; e,

IV - Promoção do desenvolvimento sustentável.

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, na qual ficou estabelecido o Pacto pela Vida, onde entre outras prioridades pactuadas foi incluída a Promoção da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 154/08, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF;

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 2.488/11, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
R E S O L V E :

Art.1º Criar a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares - PMPIC, que será executada pela Secretaria de Saúde, com a colaboração da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, desenvolvimento, Secretaria de Cultura, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Assistência Social e órgãos afins.

I - Por Práticas Integrativas e Complementares - PIC - entende-se, segundo definição do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos que envolvem abordagens buscando estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.

II - As PIC fundamentam-se em outras racionalidades para compreensão do processo de saúde e doença, mas têm por definição o caráter de complementaridade e a função de integração entre os diferentes saberes e práticas de cuidado. Os sistemas que integram as PIC para efeitos desta portaria são:

a Medicina Tradicional Chinesa, que engloba a prática da Acupuntura, do Tai Chi Chuan, do Lian Gong, da Automassagem, da orientação alimentar e da Fitoterapia chinesa;

a Medicina Ayurvédica, que engloba a prática de orientação alimentar, massagem Ayurvédica, Meditação, Processos de limpeza e desintoxicação, Fitoterapia Indiana e a yoga (exercícios corporais, respiratórios e mentais);

a Fitoterapia Brasileira;

a Medicina Antroposófica;

a Homeopatia;

III - Também integram as PIC práticas de reconhecido valor social, mesmo que sigam a mesma racionalidade científica moderna, desde que orientadas pelos princípios descritos no inciso primeiro deste artigo.

IV - as PIC inseridas no Sistema Único de Saúde operam segundo seus pressupostos éticos e legais e devem estar orientadas a atender as necessidades sociais de saúde da população do Recife.

Art. 2º A PMPIC integra as demais ações de organização do sistema municipal de saúde, expressas no modelo de atenção Recife em Defesa da Vida.

Art. 3º São estratégias da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares:

I - identificação e reconhecimento de práticas desempenhadas pelos profissionais de saúde dos serviços municipais de saúde;

II - qualificação e ampliação do acesso às práticas integrativas e complementares;

III - formação e educação permanente de profissionais de saúde;
I
V - o apoio matricial como dispositivo de ampliação da clínica e de fortalecimento da atenção primária;

V - apoio as ações de assitencia farmacêutica para garantia de insumos e medicamentos;

Art. 4º Integram a PMPIC as estratégias para apoio e fortalecimento da fitoterapia no SUS Municipal, como:

I - apoio técnico a criação e manutenção de hortas medicinais orientadas por boas práticas de cultivo e manejo;

II - aquisição e distribuição de medicamentos fitoterápicos de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

III - apoio matricial e educação permanente aos profissionais de saúde para o uso racional de plantas medicinais, extratos vegetais e medicamentos fitoterapias;

IV - apoio técnico e financeiro para a implementação e funcionamento de farmácias vivas, na perspectiva da economia solidária, orientado pelas diretrizes do Ministério da Saúde e ANVISA, e com incentivos dos governos federal e estadual.

Art. 5º São componentes estratégicos da PMPIC as Unidades de Cuidado Integrais a Saúde, que para tanto desempenham as seguintes atribuições:

I - funcionar como referência técnica para a política e para a rede de serviços de saúde;

II - contribuir para a construção e qualificação de fluxos assistenciais orientados pelo princípio da integralidade e garantida a singularidade dos processos de cuidado individuais e coletivos;


III - oferecer retaguarda assistencial especializada para a rede de serviços na área de práticas integrativas e complementares;

IV - funcionar com espaço cultural de divulgação e discussão sobre as PIC no território do Recife;

V - desenvolver protocolos assistenciais e albergar projetos de pesquisa sobre as PIC em parceria com instituições de pesquisa da cidade e do estado de Pernambuco.

VI - funcionar como referência técnica para a política e para a rede de serviços de saúde;

VII - contribuir para a construção e qualificação de fluxos assistenciais orientados pelo princípio da integralidade e garantia da singularidade dos processos de cuidado individuais e coletivos;
VIII - oferecer retaguarda assistencial especializada para a rede de serviços na área de práticas integrativas e complementares;

IX - funcionar com espaço cultural de divulgação e discussão sobre as PIC no território do Recife;

X - desenvolver protocolos assistenciais e albergar projetos de pesquisa sobre as PIC em parceria com instituições de pesquisa de âmbito nacional e internacional;

XI - Fica criada o Núcleo de Apoio em Práticas Integrativas (NAPI).

Art. 6º São considerados dispositivos de produção de redes em práticas integrativas e complementares os Núcleos de Apoio em Práticas Integrativas - NAPI, que funcionam segundo os pressupostos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, com ênfase nas práticas integrativas complementares;


Art. 7º A Coordenação Municipal de Política é atribuição da Gerência Operacional da UCIS;


Art. 8º Criar, no âmbito da Secretaria de Saúde, a Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares.

I - Da competência administrativa;

§ 1º Estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas visando à execução, no âmbito municipal, de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde visando a integralidade e acessibilidade dos usuários a opções terapêuticas que possam ampliar sua qualidade de vida em acordo com o inciso I, do art. 1 deste instrumento legal;

§ 2º Acompanhar, fiscalizar e controlar a implementação das diretrizes gerais, ações estratégicas e metas, bem como a execução das ações de Praticas Integrativas e Complementares no âmbito municipal;

§ 3º Prestar apoio técnico, na área das Praticas Integrativas e Complementares em saúde;

§ 4º Articular estratégias, ações e atividades em conjunto com órgãos não governamentais, órgãos municipais, Estaduais e Federais e instituições de ensino e pesquisa.

II - Da composição;

Membros permanentes: Secretário de Saúde, Assessor Executivo da Secretaria de Saúde, Diretor Geral de Atenção à Saúde.

Membros transitórios: 2 (dois) representantes de entidade educacional que milite nas práticas integrativas e complementares.
1 (um) representante de organismos sociais organizados.

PORTARIA Nº 197/2012-GAB/SS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,
R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o servidor Silva Regina Morato da Costa Ribeiro, CPF nº 268.806.874-15, matrícula nº 19.400-0, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, do Centro de Saúde Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, de 01 a 30.09.2012, no período de gozo de férias do servidor José Sergio de França Cavalcante, CPF nº 013.314.814-90, sob a matrícula nº 87.635-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 198/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.

Iolane Neves de Souza Bezerra, Enfermeira, matrícula nº 92.471-7, CPF nº 030.099.284-08, da Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116714 e Centro de Custo nº 18012611), para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181156 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 23/08/2012.

Ericka Maria do Nascimento, Enfermeira, matrícula nº 95.320-0, CPF nº 049.347.534-60, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Renee Ribeiro, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 1811511312 e Centro de Custo nº 18012079), para a policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 181151612 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/08/2012.

PORTARIA Nº 199/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.

Tatyane Campelo Araújo, Enfermeira, matrícula nº 92.605-0, CPF nº 040.376.024-07, da Unidade de Saúde da Família Alto da Bela Vista, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 1811662 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113117 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 27/08/2012.

PORTARIA Nº 200/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 165/2012 - GAB/SS, de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 94, de 09 de agosto de 2012, no que se refere ao remanejamento do servidor Arthur Luis Alves Frazão de Carvalho, matrícula n° 78.846-6, CPF n° 040.989.534-20.

PORTARIA Nº 201/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.

Amanda Rodrigues Jordão, Médica, matrícula nº 74.431-1, CPF nº 076.624.404-00, da Unidade de Saúde da Família Prof Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811276 e Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 16/08/2012.

PORTARIA Nº 202/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.
Euciane Alves de Albuquerque, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 92.413-6, CPF nº 064.586.164-22, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 e Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811221 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 21/08/2012.

PORTARIA Nº 203/ 2012 - GAB/SS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.

Elenilce Cristiane Sales, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 92.192-3, CPF nº 043.640.474-57, da Unidade de Saúde Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113110 e Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811372 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/06/2012.


HUMBERTO ANTUNES
Secretário de Saúde

R E T I F I C A Ç Õ E S

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 161/2012 - GAB/SS, de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 92 de 04 de agosto de 2012, referente a servidora Maria Auxiliadora Costa Galvão, CPF n° 264.992.074-20, matrícula n° 93.327-8.

Onde se lê: para a Sede do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811482 e Centro de Custo nº 18012079)

Leia-se: para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação n° 181145 e Centro de Custo n° 18012079)

R E T I F I C A Ç Õ E S

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 149/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 28 de julho de 2012, referente a servidora Ana Margareth Menezes Guerrera, CPF n° 585.155.004-00, matrícula n° 67.664-0, por ter saído com incorreção.
Onde se lê: para a Unidade de Saúde da Família Ponto de Parada, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811255 e Centro de Custo nº 18012611).


Leia-se: para a Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário II (código de lotação n° 18112831 e Centro de Custo n° 1812079).


R E T I F I C A Ç Ã O

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 180/2012 - GAB/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 98 de 18 de agosto de 2012, referente ao servidor Arthur Luis Alves Frazão de Carvalho, CPF n° 040.989.534-20, matrícula n° 78.846-6, por ter saído com incorreção.

Onde se lê: lotando-o na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, a contar de 01/06/2012.

Leia-se: lotando-o na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, a contar de 01/04/2012.

HUMBERTO ANTUNES
Secretário de Saúde


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