24/Set/2009    ::    Edição 109   ::

Cadernos do Poder Executivo

Poder Executivo
   Prefeito: João da Costa Bezerra Filho
     

Lei

LEI Nº 17.568 /2009
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E CRIA CARGOS PÚBLICOS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - A Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social passa a ser denominada Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, órgão da Administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito com as seguintes atribuições:

I - formular e coordenar o planejamento estratégico municipal;
II - coordenar a captação de recursos para o Município;
III - coordenar projetos e programas voltados às relações internacionais;
IV - organizar o Orçamento Participativo Municipal;
V - monitoramento e controle de gestão;
VI - planejamento de gestão;
VII - acompanhamento da programação e execução do orçamento.

Art.2º - Fica criada a Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com as seguintes atribuições:

I - assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, e, especialmente, no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas;
II - mediar o relacionamento com a imprensa em eventos oficiais do Município;
III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa, o acesso e o fluxo a locais em atos, eventos e solenidades presididas pelo Prefeito;
IV - promover a divulgação de atos públicos e prestar apoio aos órgãos integrantes da administração municipal no relacionamento com a imprensa.

Art.3º - Fica criada a Secretaria de Comunicação, incumbida da coordenação do processo de comunicação do Governo.

Art.4º - A Coordenadoria da Mulher, que integra, atualmente, a estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a constituir a Secretaria Especial da Mulher, incumbida das seguintes atribuições:
I - promover os direitos das mulheres em todo o Município;
II - formular, desenvolver, articular, apoiar e monitorar políticas públicas que visem a melhorar as condições de vida das mulheres no Recife.

Art.5º - A atual Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental passa a constituir a Secretaria de Meio Ambiente, incumbida das seguintes atribuições:

I - elaborar e coordenar a política ambiental do Município;
II - promover ações relacionadas à preservação do meio ambiente;
III - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, visando à preservação do meio ambiente;
IV - exercer a gestão ambiental do Município do Recife;
V - coordenar e gerir o sistema municipal de meio ambiente;
VI - Assumir todas as competências previstas na legislação municipal ambiental que estavam afetadas pelas leis de regência, à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, e, em observação a essas leis, deliberar sobre licenciamento ambiental.
VII - coordenar, implementar e gerir o programa de qualidade ambiental composto de licenciamento, monitoramento e fiscalização;
VIII - assumir o procedimento de apuração das infrações ambientais e aplicação das penalidades cabíveis, previstas em lei, observada a repartição de atribuições a ser detalhada em regulamento;
IX - coordenar e executar programas e ações educativas para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental;
X - apoiar as ações de educação ambiental promovidas por outras instâncias do Governo e da sociedade civil;
XI - desenvolver programas de capacitação de servidores da Secretaria nas temáticas ambientais;
XII - orientar outros órgãos do Governo, dando-lhes suporte técnico em matéria de sua competência;
XIII - projetar, contratar projetos e gerenciar obras e serviços de construção civil e ajardinamento para viveiros, parques urbanos, lineares e naturais, praças, jardins e demais logradouros públicos ou outras unidades a ele subordinadas;
XIV - estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e paisagísticos, no âmbito do Município;
XV - elaborar e manter atualizado o cadastro de áreas de interesse ambiental;
XVI - implementar e coordenar o funcionamento do sistema municipal de unidades protegidas;
XVII - manter serviços de arquivo, documentação e instrumentação científica na área de educação ambiental, promovendo intercâmbio com entidades congêneres.
XVIII - gerir o fundo municipal de meio ambiente praticando todos os atos administrativos, de planejamento e orçamentários;
XIX - exercer a presidência do COMAN (conselho municipal de meio ambiente) e praticar todos os atos dele decorrentes;
XX - definir a política municipal de resíduos sólidos.

Art. 6º. A atual Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano Ambiental passa a denominar-se Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, incumbida das seguintes atribuições:

I - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
II - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que assegurem o ordenamento urbano e a regularização fundiária do espaço urbano;
III - promover a defesa civil do Município do Recife, em articulação com as demais entidades de defesa civil e com as diversas secretarias municipais, através da formulação e da execução de planos e programas de caráter preventivo, permanente e emergencial, educativo e assistencial;
IV - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com as Secretarias de Finanças, de Assuntos Jurídicos e a Secretaria Especial de Gestão e Planejamento;
V - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta ou indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS;
VI - avaliar e encaminhar as demandas de infra-estrutura das comunidades arentes, em articulação com a Secretaria de Políticas da Assistência Social;
VII - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
VIII - elaborar os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias;
IX - estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento;
X - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com as Secretarias de Finanças, de Assuntos Jurídicos e a Secretaria Especial de Gestão e Planejamento;
XI - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em
articulação com as Secretarias de Finanças, de Assuntos Jurídicos e a Secretaria Especial de Gestão e Planejamento;
XII - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas para otimizar recursos e dar mais agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população;
XIII - desenvolver o controle urbano da cidade, segundo a legislação de uso e ocupação do solo, bem como definir parâmetros de regularização do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implantar seu monitoramento;

Art.7º - Fica criada a Secretaria Especial de Políticas para a Juventude, incumbida das atribuições de articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar as políticas públicas da juventude, de forma a garantir os direitos dos jovens, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano.

Art.8º - A atual Unidade Executora Municipal do Recife, criada pela Lei Municipal nº 17.186, de 16 de janeiro de 2006, denominar-se-á Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, vinculada à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, inclusive sua unidade técnica, mantidas as atribuições previstas naquela lei e acrescida das seguintes:

I - Coordenar e acompanhar a implantação do plano diretor da cidade e os programas e projetos dele decorrentes;
II - Coordenar a elaboração dos projetos estratégicos da cidade;
III - Coordenar a elaboração de projetos com vista à realização da Copa do Mundo de 2014;
IV - Coordenar a reabilitação de áreas centrais, inclusive, com responsabilidade de gerir, no plano municipal, o Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.

Art.9º - Os quantitativos de cargos comissionados e funções gratificadas da Administração Direta constantes do Anexo I da Lei nº 17.108, de 27 de julho de
2005, com alterações posteriores, ficam acrescidos ou diminuídos com as criações e extinções na forma prevista no Anexo Único desta Lei.

Art.10 - Os titulares da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, da Secretaria de Comunicação e da Secretaria de Meio Ambiente, o Coordenador Geral do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira e o Chefe do Gabinete do Prefeito serão remunerados na forma do inciso III do art. 1º da Lei nº 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.

Parágrafo Único. Os titulares das secretarias especiais de Relações com a Imprensa, de Políticas para a Juventude e da Mulher, criadas por esta Lei, serão remunerados na forma de cargos símbolo DS0, conforme previsto na Lei 17.448, de 07 de abril de 2008, em seu anexo VIII.
Art.11 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer os remanejamentos dos recursos orçamentários necessários à implementação das alterações promovidas por esta Lei.

Art.12 - A regulamentação das estruturas dos órgãos que foram alterados por esta lei e as adequações do pessoal efetivo e comissionado que se fizerem necessárias à composição e ao funcionamento dos novos órgãos será efetivada por ato do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Art.13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Recife, 23 de setembro de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 11/2009 de Autoria Poder Executivo.

ANEXO ÚNICO A LEI Nº 17.568 /2009.

Tabela de criação de cargos comissionados para alteração do Anexo I da Lei nº 17.108/2005.

CARGOS CRIADOS EXTINTOS
DS 4 0
DS0 2 0
DS1 9 0
DS2 0 1
DDR 0 2
DDP 0 0
DDI 0 2
FG1 0 4
FG2 0 0
FG3 0 6
TOTAL 15 15

DECRETO Nº 24.736 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
EMENTA: Altera o item nº 22 do Anexo Único do Decreto nº 24.431, de 08 de abril de 2009.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:

Art. 1º O item nº 22 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 24.431, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
\"(...)
22 MARIA DULCE OLIVEIRA DA SILVA 41745825487 2.867.542 SSP/PE
(...)\"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de setembro de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social


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