29/Nov/2014    ::    Edição 136   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

resoluções, extratos e projetos de lei

O Excelentíssimo Senhor Vereador Vicente André Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 6278/2014 têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública sobre a "Via Mangue"
Local: Plenarinho da Casa José Mariano.
Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.
Data: 10 de dezembro de 2014, das 9 às 13h.

RESOLUÇÃO Nº 575/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorando nº 58/2014 da Vereadora Isabella de Roldão,
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar Felix Alberto Mendes Neves, matrícula nº. 101.238-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.
Art. 2º. Nomear Ana Rafaela Avila de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de novembro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 576/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 44/2014 da Vereadora Marília Arraes,
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar João Victor Pontes de Aragão, matrícula nº 102.765-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.
Art. 2º. Nomear Márcia Menezes Dionizio, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de novembro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 577/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos de nº 44/2014, da Vereadora Marília Arraes,
RESOLVE
Art. 1º Cancelar e atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
102.765-4 João Victor Pontes de Aragão 104,30 -
102.818-9 Márcia Menezes Dionizio - 104,30

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de novembro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 578/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 066/2014, do Vereador Raul Jungmann,
RESOLVE
Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.349-4 Lucile Licari 20,00 -
102.815-4 Cristiano Vasconcelos da Silva - 38.,00
101.363-7 Gibson Fabrício Ferreira de Vasconcelos 18,00 -
101.357-2 Fernando José Soares Ferreira 40,00 -
101.358-0 Sara Nóbrega de Morais 60,00 83,50
102.143-5 Joanna Oliveira Correia 85,00 105,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de novembro de 2014. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 15/2014
AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 15/2014, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TRACK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-EPP, em 24/11/2014, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2014
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa DIMEP-DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA
OBJETO: referente à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de catracas.
PRAZO: 12 (doze) meses contado a partir 17/11/2014
PREÇO: R$ 666,50 VALOR MENSAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.001 3.3.90.39
NOTA DE EMPENHO Nº: 2014.00292
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2013, referente à prestação dos serviços de locação de mão de obra qualificada, para os cargos de fotógrafos, supervisor de imagens, operador de imagens e analista de gestão.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa JASERVICE SERVIÇOS LTDA
OBJETO: prorrogação do prazo contratual
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/07/2014
PREÇO: R$ 171.666,65 (cento e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). VALOR MENSAL
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2014
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TRACK LOCADORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: referente à prestação dos serviços de locação de veículos
PRAZO: 12 (doze) meses contado a partir 24/11/2014
PREÇO: R$ 123.909,82 VALOR MENSAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39
NOTA DE EMPENHO Nº: 2014.00304
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

Despachos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração
DEFERIDOS:
Abono Permanência:
PROCESSO NOME
277/2013 ANDRÉA SARMENTO MAIA
331/2013 GILZONETE DIAS DA SILVA
142/2014 MARIA JOSÉ MARLI BARROS BARRETO

Auxílio Funeral:
PROCESSO NOME
99/2014 JUDITE FACUNDO DE CASTRO
176/2014 JÓ GONZAGA DA SILVA

Restos Deixados:
PROCESSO NOME
175/2014 JÓ GONZAGA DA SILVA

INDEFERIDO:
Restituição Desconto Indevido:
PROCESSO NOME
163/2014 TATIANA MARIA LAGOS DA SILVA

Projeto de Lei nº 230/ 2014
Ementa: Tornar obrigatório o atendimento com maior agilidade pela Compesa, para conserto de um cano, canaleta ou cano de adutora estourado, rompimento ou vazamento, em qualquer rua, Comunidade, BR, ou logradouro público, dentro do Município do Recife.
Artigo 1º: Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento com maior agilidade pela Compesa, para conserto de um cano, canaleta ou cano de adutora estourado, rompimento ou vazamento, em qualquer rua, Comunidade, BR, ou logradouro público, dentro do Município do Recife.
Artigo 2º: A água é um recurso limitado, e o seu desperdício tem consequências. Cada fatia da sociedade, tem sua parcela de responsabilidade nesse desperdício. Logo, sendo detectado e informado o problema, por quem quer que seja, deverá ser agilizado sem perder um só instante.
Artigo 3º: A Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), deverá se estruturar e se empenhar em encontrar soluções mais rigorosas para resolver o problema de canos estourados e vazamentos, para evitar um futuro blecaute no abastecimento coletivo. Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de novembro de 2014. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.

JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei supramencionado, na sua essência, prevê uma providência mais rigorosa em relação aos canos, canaletas ou cano de adutora estourado, rompimento ou vazamento, que ficam vazando por muitas horas ou vários dias, sem que nenhuma providência seja imediatamente tomada. Com vários projetos de obras em construções por toda cidade, sem falar do aumento no número de carros e transportes, será impossível evitar um futuro Blecaute na Rede de abastecimento de água no Estado. Ficará mais difícil, se não houver um pedido de socorro com maior rigidez para solucionar o problema dos canos estourados. Este é um problema antigo para todos os moradores da Capital e do interior. Várias são as reclamações por parte dos moradores e representantes das Comunidades, onde falta água e sempre é problema dos canos estourados. A Compesa precisa utilizar os aparelhos mais modernos e de fácil precisão e localizar esses vazamentos e mandar imediatamente uma equipe para o local, ou atender com a máxima urgência as ligações que são comunicadas pelos moradores que informa o local do problema. Porque esses problemas nunca se acabam. As pessoas estão fartas de falta de profissionalismo e desrespeito ao consumidor. Porém, todos tentam suportar e engolir o problema. O desperdício tem consequências. Cada setor da economia, cada fatia da sociedade, tem sua parcela de responsabilidade nessa história. A água é o maior e melhor líquido, é precioso e absoluto. Uma vez que ela se torna cada vez mais rara e cara. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.


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