06/Fev/2014    ::    Edição 15   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

Balancete Financeiro

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
BALANCETE FINANCEIRO DEZEMBRO/2013


Jaime Pessoa de Paiva Neto
Secretário de Coordenação Geral

Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi
Diretor do Departamento de Finanças

Maria Cláudia Ribeiro P. Santos
Tesoureira

Luciano Henrique dos Santos
Contador - C.R.C. N° PE-021270/O-8


RESOLUÇÃO Nº 076/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 38 e 46/2014 do Vereador Marco Aurélio,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Edilson José da Silva, matrícula nº. 101.384-0, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Juliene de Paula Paz, matrícula nº. 101.377-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio.

Art. 2º. Nomear Cílio Souza de Assis, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Carlos Eduardo Borges de Barros, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.
RESOLUÇÃO Nº 077/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando 05/2014 do Vereador Erivaldo da Silva,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Maria dos Prazeres do Nascimento, matrícula nº. 102.222-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.

Art. 2º. Nomear Cynthia Karla Araújo do Nascimento, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de janeiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 078/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Jefferson da Cruz Lopes, matrícula nº 102.070-6 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.061, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º Nomear Lucineide dos Santos Nunes do Nascimento, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód.02.061, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 079/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Maria Nazaré da Rocha, matrícula nº 101.650-4 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.065, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º Nomear Adriano Coelho Pecorelli, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.065, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 080/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Luana de Araújo Melo Negromonte, matrícula nº 102.505-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.076, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º Nomear Leonardo Pereira da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.076, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário

RESOLUÇÃO Nº 081/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Rosiane Estevão de Paiva, matrícula nº 101.682-2 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, Cód. 02.112, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 082/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 002/2014 do Vereador Edmar de Oliveira,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Josemir Rodrigues e Dutra Júnior, matrícula nº. 102.528-7, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01, da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.

Art. 2º. Nomear Sueli Ribeiro Alves Aquino, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 083/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 003/2014 do Vereador Edmar de Oliveira,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Jackeline Araujo Moura, matrícula nº. 102.148-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01, da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.

Art. 2º. Nomear Ulisses Gomes Guimarães, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 084/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 001/2014, da Vereadora Priscila Krause,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Eduardo de Holanda Cavalcanti, matrícula nº. 101.204-5, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.
Art. 2º. Nomear Elizete Bezerra de Araújo Benjamin, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 085/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 003/2014 do Vereador Carlos Gueiros,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Adriano Coelho Pecorelli, matrícula nº. 101.298-3, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.

Art. 2º. Nomear Maria Nazaré da Rocha, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 086/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Augusto Carreras,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Leonardo Barbosa Cavalcanti, matrícula nº. 101.840-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.
Art. 2º. Nomear Luana de Araújo Melo Negromonte, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.
RESOLUÇÃO Nº 087/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 02/2014, do Vereador Aderaldo Pinto,
R E S O L VE

Art. 1º. Exonerar Sandra Maria Leite de Aquino, matrícula nº. 101.165-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Welane Cristina da Silva, matrícula nº. 101.177-4, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto.

Art. 2º. Nomear Amaro Pereira de França, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Cláudio Rafael Nepomuceno de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 088/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Afastar a servidora Zélia Maria de Lira, matrícula nº. 102.265-2/PCR, das suas atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 089/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar o servidor Inajé Gonzaga da Silva, matrícula nº. 102.491-4/PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 090/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar ao servidor José Geraldo da Mota Barbosa Filho, matrícula nº. 100.667-3/PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 091/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Augusto Carreras,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Maria das Graças Franco do Monte, matrícula nº. 101.850-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.

Art. 2º. Nomear Rayssa Carla Figueiredo Falcão, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05, na Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 092/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 003/2014, do Vereador Amaro Cipriano,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Sebastião Presciliano da Cruz, matrícula nº. 102.523-6, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano.

Art. 2º. Nomear Milton Sérgio de Menezes Andrade, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 093/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Felipe Francismar,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Virgínia Sandra Pelinca Uchoa, matrícula nº. 101.980-5, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.

Art. 2º. Nomear Diego Soares dos Santos Veloso da Silveira, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02, na Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 094/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 002 e 003/2014, do Vereador Edmar de Oliveira,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
102.528-7 Josemir Rodrigues e Dutra Júnior 67,00 -
102.570-8 Sueli Ribeiro Alves Aquino - 67,00
102.148-6 Jackeline Araújo Moura 166,33 -
102.568-6 Ulisses Gomes Guimarães - 166,33

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.
RESOLUÇÃO Nº 095/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº do Vereador Alfredo Santana,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.456-0 Sérgio Vieira da Silva 175,16 92,10
101.462-5 Josinete Correia de Souza Santos 180,00 191,45
101.464-1 Gladstone Claudio de Oliveira 70,00 140,13
101.470-6 Marcos Candido Bezerra 103,28 35,60
102.135-4 André Vitorino da Silva 255,00 258,00
102.360-8 João Waldi de Andrade 75,70 141,86

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 096/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 003/2014, do Vereador Carlos Gueiros,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.298-3 Adriano Coelho Pecorelli 135,50 -
102.567-8 Maria Nazaré da Rocha - 135,50
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 097/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 02/2014 do Vereador Aderaldo Pinto,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.165-0 Sandra Maria Leite de Aquino 99,00 -
101.177-4 Welane Cristina da Silva 83,00 -
102.564-3 Amaro Pereira de França - 99,00
102.565-1 Cláudio Rafael Nepomuceno de Lima - 83,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 098/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)
101.850-7 Maria das Graças Franco do Monte 100,00 -
102.571-6 Rayssa Carla Figueiredo Falcão - 100,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 099/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)
101.840-0 Leonardo Barbosa Cavalcanti 114,00 -
102.560-0 Luana de Araújo Melo Negromonte - 114,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 100/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 46/2014, do Vereador Marco Aurélio,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)
101.377-7 Juliene de Paula Paz 126,00 -
102.563-5 Carlos Eduardo Borges de Barros - 126,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 20/2013
AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA em 30/12/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2012, referente à prestação dos serviços e venda de produtos Nº 9912289604.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
OBJETO: Prorrogar a data de vigência do contrato
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 19/01/2014
PREÇO: R$ 700.000.00 (setecentos mil reais) GLOBAL ESTIMADO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.90.39
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2013, referente à prestação de serviços.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA
OBJETO: Prestação dos serviços de higienização, organização, classificação, digitalização e indexação de documentos.
PRAZO: Máximo de 12 (doze) meses, contados a partir 30/12/2013
PREÇO: R$ 383.800,00 (trezentos e oitenta e três mil e oitocentos reais). VALOR TOTAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2011, referente à prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefícios de auxilio alimentação/refeição
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
OBJETO: prorrogação do prazo contratual
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 03/01/2014
PREÇO: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). VALOR MENSAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2013, referente à prestação dos serviços financeiros e outras avenças.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o BANCO DO BRASIL S.A.
OBJETO: a prestação dos seguintes serviços à CÂMARA:I)Em caráter de exclusividade: a) Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pela CÂMARA, lançados em contas do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos, vereadores, pensionistas especiais e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com a CÂMARA, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou pensões especiais, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da CÂMARA, na forma das disposições do Anexo I; b) Centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Única da CÂMARA, se houver, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras, na forma das disposições contidas no Anexo I deste contrato; c) Centralização e movimentação financeira da CÂMARA, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, na forma das disposições do Anexo I; d) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores deste, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pela CÂMARA a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, na forma das disposições no Anexo II deste contrato; e) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do Poder Legislativo Municipal, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador; f) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa da CÂMARA, bem como dos recursos dos fundos a que alude o inciso I, alínea "e", na forma das disposições do Anexo III; g) Disponibilização de acesso para a utilização do aplicativo licitações eletrônicas do BANCO, pela CÂMARA, na forma das disposições do Anexo IV deste contrato; Disponibilização de serviços relativos à emissão e administração de cartão corporativo para utilização pela CÂMARA, como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços na forma da disposição do Anexo V deste contrato; i) Disponibilização de informações relativas a contracheques, em terminais de auto-atendimento e internet do BANCO, na forma das disposições do anexo VI. II) Sem caráter de exclusividade: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concessão de crédito aos servidores efetivos, vereadores e pensionistas especiais da CÂMARA, mediante consignação em folha de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de serviços não previstos neste instrumento será contratada preferencialmente com o BANCO, em termos a serem pactuados com a CÂMARA, caso a caso. PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente CONTRATO terá âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de todas as agências e postos de atendimento on-line do BANCO, no Brasil.PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 09/09/2013.PREÇO: Sem ônus para Câmara

R E T I F I C A Ç Ã O

Resolução nº. 006/2014 - D.O f. nº 01 de 04 de janeiro de 2014.
Onde se lê: Leonardo Lopes da Silva.
Leia-se: Leonardo Pereira da Silva.
Resolução nº. 027/2014 - D.O f. nº 003 de 09 de janeiro de 2014.

Onde se lê: Thiago dos Santos Castros.
Leia-se: Thiago dos Santos Castro.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2/2014
Ementa: Dispõe sobre a coleta de remédios com data de validade vencida em postos de saúde, farmácias, órgãos públicos, hospitais públicos e particulares, no âmbito do Município do Recife, e dá outras providências.
Art. 1º. Institui a coleta de remédios com data de validade vencida em postos de saúde, farmácias, órgãos públicos, hospitais públicos e particulares, através de caixas coletoras disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no âmbito do município do Recife.

Art. 2º A coleta de remédios com data de validade vencida, ora mencionada, tem como propósito estimular, no âmbito local, a conscientização sobre a relevante execução da referida coleta mediante campanha, assim como assegurar o amplo conhecimento sobre a importância de descartar de forma correta os remédios fora de validade, em prol da saúde pública dos munícipes e de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Art. 3º A Prefeitura da Cidade do Recife junto com à Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em parceria com a iniciativa privada e outros órgãos da Sociedade Civil Organizada, bem como mediante a celebração de convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Associações sem Fins Lucrativos, caberá viabilizar a referida coleta nos postos de saúde, nas farmácias, órgãos públicos, hospitais públicos e particulares através de caixas coletoras disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, onde será feita a identificação dos medicamentos e, posteriormente encaminhados para incineração em indústrias farmacêuticas, bem como realizar campanhas de conscientização, esclarecimentos e estímulo à coleta de medicamentos com data de validade vencida.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de janeiro de 2014. AIMÉE CARVALHO Vereadora.

JUSTIFICATIVA
Com a aprovação deste projeto, poderemos dar início a uma mobilização de todo povo Recifense, do empresariado do setor farmacêutico e hospitalar do município do Recife, para melhorar a situação da SAÚDE e AMBIENTAL em nossa Cidade. A responsabilidade com a SAÚDE de nossos semelhantes e como a preservação do MEIO AMBIENTE deve ser compartilhada entre todos, Poder Público, Poder Legislativo e a Sociedade. A saúde e a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado são direitos de todos e dever do Estado de promover políticas públicas e ações que visem a proteção de ambos os institutos. Com essas coletas estaremos conscientizando o povo recifense a descartar os remédios fora do prazo de validade de forma correta, pois, despeja-los nas pias, nos banheiros, acabam afetando o solo, as águas, tendo em vista que são produtos químicos, sendo válido ressaltar também que quando vão para o lixão, fica a disposição de crianças e adultos que podem pegar o medicamento fora de validade. É inegável que um projeto dessa natureza terá reflexos positivos tanto na seara ambiental, quanto na saúde da população recifense. Ademais, está em consonância com o que preconiza a Lei Orgânica do Município do Recife e da própria Constituição Federal. Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe art. 30, inciso I c/c o art. 23, VI c/c art. 6º caput c/c art. 196, caput c/c art. 225, caput, da CF/88, a seguir transcritos: CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 30 - Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local."

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas."

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

Além mais, a propositura em análise também possui amparo legal, pois, o art. 125, caput c/c o art. 146, caput, da LOM (Lei Orgânica do Município do Recife) prevê o cabimento do município proteger o meio ambiente e a saúde pública:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE

"Art.125 - Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos naturais".

"Art. 146 - A saúde é um direito de todos e dever do Município, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que tenham como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, bem como na certeza de que a Câmara Municipal do Recife terá reconhecimento da sociedade pelo caráter social da medida ora proposta, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 27 de janeiro de 2014. AIMÉE CARVALHO Vereadora.

PROJETO DE LEI Nº 3/2014

Art.1º - Denominar-se-á Deputada Cristina Tavares, o Hospital da Mulher que se encontra em construção no Bairro do Curado, na Cidade do Recife.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de janeiro de 2014. AIMÉE CARVALHO Vereadora.

JUSTIFICATIVA
Maria Cristina de Lima Tavares Correia Considerada o maior dos marcos da presença feminina na política nacional brasileira, elegeu-se, Deputada Federal por Pernambuco, vez que no referido período, foi considerada a única mulher a conseguir esse cargo, passando, assim, a representar um ícone de bravura, coerência, inteligência e integridade. Nasceu no dia 10 de junho de 1934, em Garanhuns, Pernambuco, filha de José Alves Tavares Correia e Maria Mercês de Lima Tavares Correia. Jornalista e professora, ela se consagrou pelo engajamento com o jornalismo comprometido e pela participação política. E, diante dos seus brilhantes discursos, destacaram-na frente a uma série de personalidades, da sociedade brasileira, que fizeram resistência parlamentar contra o Golpe Militar de 1964. Na política partidária, sobressaiu como séria interlocutora junto aos movimentos sociais, tendo conquistado três mandatos. Em 1978, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), conquistou o primeiro mandato, como deputada federal (legislatura 1979-1983) com 22.519 votos. Em seguida, pelo mesmo partido, já transformado em Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ganhou mais dois mandatos consecutivos como deputada federal: em 1982 (legislatura 1983-1987) com 27.963 votos; e, em 1986 (legislatura 1987-1991) com 40.613 votos. Em seu terceiro mandato, participou, inclusive, da Assembléia Nacional Constituinte. Mesmo sem nunca ter sido integrante do Movimento Feminista, Cristina Tavares compreendeu o quão desumanas eram as desigualdades de gênero. Neste sentido, ela firmou e assumiu inúmeros compromissos com o Movimento de Mulheres, legislando em defesa dos direitos civis, políticos e sociais da parcela feminina da população. A sua trajetória partidária iniciou-se no antigo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), onde fazia parte do chamado grupo autêntico, com Ulysses Guimarães e outras pessoas que empreenderam resistência parlamentar ao Regime Militar. Sendo assim, Cristina Tavares lutou, junto à Câmara Federal, pela emancipação política das mulheres; pelos direitos das empregadas domésticas e das trabalhadoras rurais; pela posse da terra; PELA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER; pela descriminalização do aborto, e contra as desigualdades de tratamento entre homens e mulheres. É de sua autoria, ainda, a emenda constitucional que veio a reconhecer e consagrar o direito da mulher. Além do mais, foram da autoria de Cristina Tavares, vários outros projetos voltados a combater a discriminação das mulheres no mercado de trabalho, bem como a violência física, moral, jurídica e institucional que elas vinham sofrendo. A deputada foi autora, também, do capítulo da Família, presente no Código Civil. Durante toda a sua vida política, Cristina Tavares elaborou um total de 139 projetos, proferiu 334 discursos, participou de duas comissões parlamentares, foi relatora de dois simpósios e presidiu duas comissões na Câmara dos Deputados, proferiu 60 conferências no Brasil, 12 no exterior, e publicou 8 livros, entre os quais "A Última Célula - Minha Luta Contra o Câncer", Editora Paz e Terra. No tocante à Constituição de 1986, apresentaria 227 emendas, das quais 95 foram aprovadas. Em agosto de 1960, quando o famoso casal de filósofos existencialistas - Jean Paul Sartre e Simone de Beauvoir - desembarcou na cidade do Recife, vale ressaltar que o francês se apaixonou rapidamente por uma pernambucana, a ponto de desejar casar-se com ela em Paris. Tendo ficado muito doente, nessa ocasião, Madame Beauvoir registrou o seguinte em suas memórias: enquanto eu jazia no meu leito de dor, ele passeava com ela. A moça ruiva, pela qual Sartre havia enlouquecido de paixão, era Cristina Tavares. E, se a deputada houvesse casado com o filósofo francês, e ido residir em Paris, como ele desejava, a História política do Estado (como, também, a do Brasil) teria perdido uma das maiores combatentes da Ditadura Militar. Em 1983, a deputada fundaria o Centro de Estudos Políticos e Sociais Teotônio Vilela, um palco importante onde seriam discutidos vários problemas da população brasileira. E, na Câmara dos Deputados, Cristina Tavares foi pioneira na defesa das questões de gênero, dos direitos sociais, da liberdade de imprensa, e dos direitos das mulheres.Pode-se afirmar que a deputada pernambucana foi admirada por muitas personalidades nordestinas, dentre as quais o ex-Ministro da Justiça Fernando Lyra que, em fevereiro de 2003, assumiria a Presidência da Fundação Joaquim Nabuco. No princípio da década de 1990, Cristina Tavares, ao lado de outras figuras de renome da esquerda parlamentar, perderia uma eleição. Mais importante do que isso, por outro lado, ela perderia, inclusive, a maior de todas as batalhas: a luta pela vida. Aos 55 anos, em 23/02/1992, vítima de um câncer, Cristina Tavares veio a falecer nos Estados Unidos. A sua luta política, entretanto, não foi em vão. Deve-se àquela brava guerreira inúmeras conquistas importantes que as mulheres brasileiras, hoje, usufruem. Recife, 27 de janeiro de 2014. AIMÉE CARVALHO Vereadora.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4/2014
Ementa: Dispõe sobre a Inclusão, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife, "o Dia Municipal das Associações de Moradores e Sociedades Amigos do Bairro", a ser comemorado no Primeiro Domingo do Mês de Maio, e dá outras providências.

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Recife, o "Dia Municipal das Associações de Moradores e Sociedades Amigos do Bairro", a ser comemorado no Primeiro Domingo do Mês de Maio.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de janeiro de 2014. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.

Justificativa
É com muita satisfação que apresento este Projeto de Lei, criando o DIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRRO e ENTIDADES FILANTRÓPICAS, da cidade do Recife, pois dessa forma, estarei homenageando todos àqueles que têm como meta principal auxiliar o próximo e contribuir para o desenvolvimento de seus bairros, sem qualquer remuneração financeira. Acompanho há muitos anos a brava luta dessas Associações e Sociedades e Entidades Filantrópicas, que são constituídas, na sua maioria por pessoas humildes e dedicadas, as quais transpõem obstáculos sempre de cabeça erguida e com o coração cheio de esperanças. Esta iniciativa acredito ser valiosa por se tratar de uma Cidade onde a distância entre o povo e o governo é um problema que não pode ser ignorado. A proximidade, rapidez e o consequente conhecimento prático de uma região, tornam essas entidades um insubstituível agente informativo e muitas vezes o melhor indicativo de solução dos problemas de cada região. Escolhi o Primeiro Domingo do MÊS DE MAIO, para que todas as Associações e Sociedades Amigos do Bairro e Entidades Filantrópicas comemorem oficialmente seu dia pelo fato de que nesse mesmo mês, todos os trabalhadores se reúnem para festejar o dia do trabalho. E reconhecidamente, todos os presidentes e membros destas Entidades são trabalhadores do povo pelo povo, desta forma, espero que meus nobres pares reconheçam também a importância deste projeto e juntos aprovaremos, o mesmo. Ademais, a propositura em análise possui amparo constitucional, pois, o art. 30, inciso I, da CF/88, atribui competência aos municípios a legislar sobre assuntos de interesse local:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 30 - Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local".
Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, bem como na certeza de que a Câmara Municipal do Recife terá reconhecimento da sociedade pelo caráter social da medida ora proposta, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 27 de janeiro de 2014. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.

PROJETO DE LEI Nº 5/2014
Institui que para o exercício, no âmbito do Município do Recife, guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores conhecidos como "flanelinhas", deverão estar devidamente cadastrados na Prefeitura.

ARTIGO 1° - Para o exercício, no âmbito do Município do Recife guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores conhecidos como "flanelinhas", deverão se cadastrar na Prefeitura. ARTIGO 2° - No ato do cadastro deverá ser apresentada as Certidões Criminais Estadual e Federal.

ARTIGO 3° - Os guardadores e lavadores de veículos deverão possuir crachá de identificação, para utilização durante todo o período em que estejam trabalhando, dele devendo constar fotografia e a autenticação do órgão licenciador. ARTIGO 4° - Compete à fiscalização exigir que o "flanelinha" permaneça no local destinado à prestação de seus serviços, durante o período a que tenha sido autorizado. ARTIGO 5° - O guardador ou lavador de veículos automotores que deixar de prestar adequadamente o serviço ou desatender a qualquer dispositivo desta lei, será notificado pelo órgão fiscalizador municipal e, quando reincidente, poderá ser suspenso ou desligado de suas atividades, na forma do regulamento. ARTIGO 6° - Os serviços de guarda de automóveis previstos nesta lei não são obrigatórios, podendo o usuário se recusar a contratá-Ios. § 1° - Compete à fiscalização orientar o usuário para a não obrigatoriedade da contratação dos serviços de que trata esta lei; § 2° - A eventual contribuição do usuário será espontânea e deverá ser paga após utilização do serviço; § 3°- O guardador ou lavador de automóveis terá cassada sua permissão se causar prejuízos materiais ou morais ao usuário que recusar a contratação do serviço, sem prejuízos das sanções civis e criminais cabíveis. Parágrafo Único - O valor do serviço para a guardo do carro será no máximo o dobro do valor pela Zona Azul. Nos finais de semana, feriados e Shows o quíntuplo da Zona Azul. ARTIGO 7° - Serão aplicadas penas de advertências e punições aos permissionários cadastrados da seguinte forma:

I - Advertência escrita;

II - Suspensão de permissão de uso;

III - Cassação de permissão.

ARTIGO 8° - As penalidades referidas no artigo anterior serão aplicadas, sem prejuízo, as sanções cíveis e criminais, àqueles que:

I - danificarem os veículos automotores da seguinte forma:

a) furar pneus;

b) riscar os veículos;

c) quebrar retrovisor;

d) furtar mercadorias e objetos do interior de veículos. ARTIGO 9° - A fiscalização municipal impedirá o uso de cavaletes e quaisquer outros sinalizadores na prestação do serviço. ARTIGO 10° - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 dias. ARTIGO 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por finalidade regularizar a atividade dos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, mais conhecidos como "flanelinhas" no Município do Recife. Acreditando que, a falta de fiscalização dessas atividades é que tem gerado diversas abordagens violentas e ameaças por parte dos guardadores de carros contra os motoristas. Lembrando que, a Lei Federal 6242, de 23 de setembro de 1975 assegura a profissão. Sendo assim, cabe reconhecer os profissionais dessa área, que sobrevivem e até mesmo sustentam suas famílias através desta atividade.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de Janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO MEDEIROS SDD Vereador do Recife.

PROJETO DE LEI Nº 6/2014
Ementa: Institui o Dia Municipal do Ciclismo, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de agosto.

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclismo, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de agosto, data essa que marcou a morte do estudante de Biologia, Pedro Davison, o qual foi atingido por um veículo quando transitava de bicicleta em Eixo Rodoviário do Distrito Federal.

Art. 2º. A data deve ser lembrada com a realização de palestras, passeios ciclísticos, e demais informações relacionadas às 15 dicas de segurança para ciclistas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de janeiro de 2014. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

JUSTIFICATIVA
A defesa dos direitos dos ciclistas possui fundamento nos termos do art. 5º, XV da Constituição Federal, cujo dispositivo garante a liberdade de locomoção para brasileiros e estrangeiros residentes no país. A propositura visa instituir uma data específica para que assim possamos reforçar a importância do ciclismo no processo de mobilidade social nas grandes metrópoles. Diante do exposto, encaminho a propositura ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores.

PROJETO DE LEI Nº 7/2014
Ementa: Torna obrigatória, em estabelecimentos denominados "PET' SHOP" e/ou Clínicas Veterinárias, a afixação de cartaz contendo o nome, credenciamento, telefone do Profissional Veterinário e do(a) Proprietário(a) do Estabelecimento. Art. 1º. Ficam obrigados, os estabelecimentos denominados PET SHOP e/ou Clínicas Veterinárias a afixarem cartaz contendo o nome (do Veterinário e proprietário do estabelecimento), telefone, credenciamento do Profissional Veterinário e do Estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Art. 2º O cartaz referido no artigo anterior deverá estar afixado em local visível ao público, com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte no tamanho mínimo de "18"; Art. 3º Os estabelecimentos que não atenderem ao disposto desta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência, com prazo de 24 horas para adequação ao que dispõe a Lei; II - primeira reincidência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e prazo de 24 horas para adequação ao disposto na Lei, a partir de notificação expedida; III - segunda reincidência, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e prazo de 12 horas para adequação ao disposto na Lei; IV - terceira reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 48 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais); V - quarta reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 72 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais); VI - quinta reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento e pagamento de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

JUSTIFICATIVA
A proposta em tela visa facilitar, para o cliente que procura os serviços oferecidos por PET SHOP e clínicas veterinárias, informações acerca do profissional responsável pelos serviços e pelo estabelecimento, com o objetivo de dar um suporte necessário à resolução de quaisquer problemas que possam surgir como também melhor subsidiar os clientes com informações sobre os profissionais que efetuam os serviços inerentes à natureza do estabelecimento. Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores.


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 8/2014
Ementa: Estabelece as diretrizes municipais para a política de assistência aos portadores de epilepsia.

Art. 1º. A política de assistência aos portadores de epilepsia será implementada em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - informações sobre o atendimento clínico especializado em unidades do sistema público de saúde em todo o município;

II - apoio e informação sobre o fornecimento da medicação necessária ao tratamento pelo SUS;

III - prioridade ao portador de epilepsia em uso de medicamentos, quando da coleta de sangue para exame nos postos de saúde;

IV - direito a acompanhante na enfermaria, em tempo integral, para os pacientes epilépticos submetidos a tratamento cirúrgico;

V - acompanhamento especializado para a gestante com epilepsia, durante o pré-natal, o parto e o período de recuperação, inclusive em caso de aborto;

VI - desenvolvimento de sistema de informação e acompanhamento dos portadores de epilepsia, com a organização de cadastro próprio e específico, garantido o sigilo médico;

VII - promoção de ações educativas sobre a patologia, de caráter eventual ou permanentes, que compreendam:

a) realização de palestras com profissionais da área de saúde, em escolas, repartições públicas e centros de saúde, em especial na semana a que se refere a alínea "a" deste inciso;

b) informações educativas que incluam esclarecimentos sobre a possibilidade de a cisticercose provocar a epilepsia e sobre os meios de evitar a contaminação pela tênia;

VIII - divulgação constante da política de que trata esta Lei e dos endereços dos locais de atendimento, nas unidades de saúde do município e no site.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 28 de janeiro de 2014. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

JUSTIFICATIVA
A proposição em lide busca traçar diretrizes municipais para a política de assistência aos portadores de epilepsia, visando tornar o conhecimento sobre este problema mais claro e maciço, envolvendo os agentes sociais e comunidades na construção de uma política preventiva mais acertada.


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