08/Fev/2014    ::    Edição 16   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

Resolução

RESOLUÇÃO Nº 2576/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:
Autoriza o Senhor Vereador AUGUSTO CARRERAS a se ausentar do país.

Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador AUGUSTO CARRERAS a se ausentar do país no período de 28 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014, em viajem de interesse particular com recurso próprio à cidade de New York - EUA, nos termos do Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município do Recife.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário.

Projeto de Resolução nº 42/2013 Autoria da Comissão Executiva.
(Republicada por Incorreção)

RESOLUÇÃO Nº 2577/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:
Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.

Art. 1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 02 a 10 de janeiro de 2014, para participar de um Curso, com suas próprias expensas à cidade de Londres - Inglaterra, nos termos do Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município do Recife.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário.

Projeto de Resolução nº 43/2013 Autoria da Comissão Executiva.
(Republicada por Incorreção)

RESOLUÇÃO Nº 101/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º§ 3º e art. 2º, I, da Resolução nº 2495/2009 de 25/05/2009 e o disposto do Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º Afastar da Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal do Recife, o Membro Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº 101.637-7.

Art. 2º Nos impedimentos e/ou eventuais afastamentos do Pregoeiro, qualquer um dos membros da equipe de apoio poderá atuar como substituto, desde que devidamente capacitado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº. 102/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.604/2010, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,
R E S O L V E

Art. 1º Afastar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos da Câmara Municipal do Recife, o Membro; Marcela Maria Melo de Freitas, matrícula n°.102.558-9.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 103/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais,consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,
R E S O L V E

Art. 1º. Afastar da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o Membro Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº. 101.637-7.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 104/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2014 do Vereador Eduardo Marques,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Ana Priscila do Nascimento Lopes, matrícula nº. 101.954-6, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 105/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Thiago Felipe Gomes do Nascimento, matrícula nº 102.145-1 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, Cód. 02.107, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º Nomear Rozimeri Gomes da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, Cód. 02.107, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário

RESOLUÇÃO Nº 106/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0003/2014 do Vereador Jayme Asfora,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Diogo Nascimento Rodrigues de Lima, matrícula nº. 102.333-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.
Art. 2º. Nomear João Hyago Alencar Miranda, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 107/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 005/2014 do Vereador Luiz Eustáquio,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Gerobson Gomes de Lima, matrícula nº. 101.824-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.

Art. 2º. Nomear Taciana Freitas de Oliveira, matrícula nº. 102.579-1, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 108/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 04/2014 do Vereador Vicente André Gomes,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Moacyr Girão Soares Júnior, matrícula nº. 102.078-1, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02; Adriana Cássia Ferreira Castilho, matrícula nº. 102.081-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 e Andrea Carla Ferreira Castilho, matrícula nº. 102.087-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.

Art. 2º. Nomear Mário Gomes dos Santos, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02; Rejani Maria de Lima Albuquerque, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 e Elias Pedro Salvino de Farias, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08, na Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 109/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 009/2014, do Vereador Jairo Britto,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Deijaci da Silva, matrícula nº. 101.583-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.

Art. 2º. Nomear Marlon Dantas Ferreira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, na Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 110/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 002/2014 do Vereador Aerto Luna,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Karina Simone Marinho Alves, matrícula nº. 101.749-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.

Art. 2º. Nomear Reginaldo Borges Melo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 111/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 03/2014 do Vereador Gilberto Alves,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Maria das Mercês de Melo Ferreira Coelho, matrícula nº. 102.026-9, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.

Art. 2º. Nomear Mariana Gonçalves Guimarães, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014.
AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 112/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º Designar o servidor André Mamud da Silva Seabra, matrícula nº 101.670-9 para responder interinamente pelo Cargo de Assessor Especial da Primeira Secretária da Câmara Municipal do Recife, durante o afastamento do titular, Paulo José de Oliveira Farias Neto, matrícula nº101.596-6, que se encontra afastado de suas atividades por motivo de férias por um período de 30 dias a contar de 01/02/2014 a 02/03/2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº. 113/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.604/2010, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,
R E S O L V E

Art. 1º Designar para Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos da Câmara Municipal do Recife, o membro Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº 101.637-7.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 114/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,
R E S O L V E

Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o Membro Marcela Maria Melo de Freitas, matrícula nº 102.558-9.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 115/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º§ 3º e art. 2º, I, da Resolução nº 2495/2009 de 25/05/2009 e o disposto do Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º Designar para a Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal do Recife, o Membro Marcela Maria Melo de Freitas, matrícula nº 102.558-9.

Art. 2º Nos impedimentos e/ou eventuais afastamentos do Pregoeiro, qualquer um dos membros da equipe de apoio poderá atuar como substituto, desde que devidamente capacitado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 116/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º Designar o servidor Fábio Raul de Albuquerque Lira, matrícula nº 101.601-6 para responder interinamente pelo Cargo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal do Recife, durante o afastamento do titular, Izael Nóbrega da Cunha, matrícula nº 99.592-4, da Prefeitura Municipal do Recife/PE, que se encontra afastado de suas atividades por motivo de férias por um período de 30 dias a contar de 01/02/2014 a 02/03/2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.
RESOLUÇÃO Nº 117/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar ao servidor Murilo Torres da Costa Ramos Galvão, matrícula nº. 102.580-5/TJ, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.
RESOLUÇÃO Nº 118/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, da Vereadora Priscila Krause,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.204-5 Eduardo de Holanda Cavalcanti 128,00 -
102.572-4 Elizete Bezerra de Araújo Benjamin - 128,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 119/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 003/2014 do Vereador Amaro Cipriano,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
102.523-6 Sebastião Presciliano da Cruz 93,50 -
102.573-2 Milton Sérgio de Menezes Andrade - 93,50

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 120/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Felipe Francismar,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.980-5 Virgínia Sandra da Silva Uchoa 47,00 -
102.574-0 Diego Soares dos Santos Veloso da Silveira - 47,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 121/2014.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme no Memorando nº 005/2014, do Vereador Luiz Eustáquio,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.817-5 Dayse Danielle Alves Barbosa 37,00 84,36
101.824-8 Gerobson Gomes de Lima 130,00 -
102.500-7 Reginaldo Alves Barbosa - 47,09
102.579-1 Taciana Freitas de Oliveira - 35,55

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 093/2014
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Felipe Francismar,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Virgínia Sandra da Silva Uchoa, matrícula nº. 101.980-5, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.

Art. 2º. Nomear Diego Soares dos Santos Veloso da Silveira, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02, na Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.

PORTARIA Nº 005/2014.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da médica Alcieda Maria do Rêgo Silva Melo CMR - 9481.
R E S O L V E :
Conceder Licença Maternidade, a servidora Ana Catarina Ramalho de Andrade, matrícula nº. 101.614-8 lotada no Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal do Recife, no período de 31 de dezembro de 2013 a 29 de abril de 2014,através do processo de nº19/2014, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão. Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2014. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2011, referente à prestação dos serviços de implantação da infraestrutura de servidores, configuração de sistemas e ativos, e de serviços de rede corporativa.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA
OBJETO: prorrogação do prazo contratual
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 20/01/2014
PREÇO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). VALOR MENSAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.39
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

Projeto de Lei nº 9/ 2014
Ementa: Tornar obrigatório a regularização da Inclusão de bebês e crianças em Creche da Prefeitura da Cidade do Recife, onde os pais ou responsáveis, que comprovem no ato da matrícula ou renovação, que trabalham no horário Integral, e, que exercem outras atividades ou alguma deficiência que impossibilitem.

Artigo 1º: Fica instituída a obrigatoriedade de regularização da Inclusão de bebês e crianças em Creche da Prefeitura da Cidade do Recife, onde os pais ou responsáveis, que comprovem no ato da matrícula ou renovação, que trabalham no horário Integral, e, que exercem outras atividades ou alguma deficiência que impossibilitem. Parágrafo Único: A comprovação de trabalho, de deficiência ou de outras atividades, deverá ser obrigatória no ATO da matrícula ou renovação do bebê ou da criança.

Artigo 2º: O processo de escolha e avaliação e inclusão de bebês e crianças nas creches da Prefeitura da Cidade do Recife, se faz específico e urgente, adequando-se as necessidades da família no dia-a-dia.

Artigo 3º: As exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar dos cuidados com os bebês e a criança, como pessoa em desenvolvimento, se faz necessário e urgente na organização, seleção e critérios da Inclusão, de acordo com a situação e apresentação da família solicitada.

Artigo 4º: É necessário que ao final de cada ano, seja feita uma avaliação com a família da criança, e, que, no ato da matrícula ou renovação seguinte, haja uma nova comprovação que impossibilite os pais ou responsáveis de manterem seus filhos em casa.

Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2014. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.

JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei supramencionado, na sua essência, tem como objetivo principal, a obrigatoriedade na regularização da "inclusão" de bebês e crianças em creches da Prefeitura da Cidade do Recife, onde os pais ou responsáveis, comprovem no ato da matrícula ou renovação que trabalham no horário "integral", e, que exercem outras atividades, ou que tenham alguma deficiência que impossibilitem de manterem os bebês e crianças em suas residências. Uma creche é um espaço assistido, para cuidado de bebês e crianças de 0 até 3 anos, que ainda não tem idade para frequentar o maternal-escola. Quando as mães ou responsáveis, por motivo de trabalho ou ocupações que exercem, deixando durante o dia e retornando a tarde para buscá-los. É na creche que o bebê ou criança, terá as refeições, a rotina de sono, banho e brincadeiras, assistidas por mais de uma funcionária treinada para o serviço. Muitos pais preferem deixar seus filhos na creche, que sob cuidados de uma babá, em virtude da falta de segurança provocada por alguns profissionais desta área ou correr o risco de deixá-los sob cuidados de uma só pessoa. Todavia, é necessário que se exija destes pais ou responsáveis, comprovante de que, os mesmos, trabalhem no horário integral, e, que necessitam colocar seus filhos na Creche. Em virtude de certas irregularidades existentes durante alguns anos, em decorrência de que existem mães ou responsáveis que não exercem nenhuma atividade no dia-a-dia e conseguem VAGAS. Enquanto, outras mães ou responsáveis, não conseguem VAGAS para seus bebês e crianças, e sofrem, pois, trabalham em tempo integral, deixando seus filhos com parentes ou vizinhos..., e desejam desesperadamente uma oportunidade... Inclusive, que exista uma fiscalização para o horário de entrada e de saída destes bebês e crianças, respeitando os já pré-estabelecidos, para que não se repita a mesma ordem, mães ou responsáveis, "não chegam no horário estipulado" para pegarem seus filhos, prejudicando o andamento da creche e comprometendo o horário do funcionário. A crescente urbanização e a necessidade de reprodução da força de trabalho, desde a liberação da mulher-mãe para o mercado de trabalho, até uma visão de mais longo prazo em preparar pessoas nutridas e sem doenças. A creche passou a ser defendida por sanitaristas preocupados com as condições de vida da população infantil. Atender os filhos da trabalhadora, mas com umas prática, que reforça o lugar da mulher no lar e com os filhos, a família e a sociedade. Até porque, existem creches com os espaços inadequados, sem a menor condições, salas impróprias para aulas, com pouca iluminação e ventilação, a superlotação das salas de aula, e a qualidade da merenda. A constituição de 1988 definiu a creche e a pré-escola, como direito da família e dever do Estado em oferecer esse serviço. Para encerrar este projeto é importante ainda lembrar, a intenção de proporcionar as mães, tempo livre para poder "ingressar" no mercado de trabalho e, assim, "elevar a renda familiar". Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.


PROJETO DE LEI Nº. 10/2014
EMENTA: DENOMINA HOSPITAL DA MULHER DOUTORA NAÍDE TEODÓSIO O HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO NO BAIRRO DO CURADO.
A Câmara Municipal do Recife resolve:

Art. 1°. Fica denominado "Hospital da Mulher Doutora Naíde Teodósio" o Hospital Municipal da Mulher que está sendo construído no bairro do Curado, no Recife.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de fevereiro de 2014. FELIPE FRANCISMAR Vereador do Recife (PSB).

JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo homenagear a médica e militante Naíde Teodósio, que se destacou, com competência e dedicação, na área das ciências médicas e na atuação política em nossa cidade. Nascida em Sirinhaém, de família pobre, Naíde Teodósio resolveu, audaciosamente, aos 16 anos, vir para o Recife para trabalhar e estudar. Movida por suas convicções políticas, Naíde não aceitava tornar-se apenas dona-de-casa, como era o destino das jovens do seu tempo. Por vocação, resolveu estudar Medicina, carreira dominada pelos homens naquela época. Enquanto estudante de medicina, conheceu o também médico Bianor Teodósio, com quem veio a se casar em 1942. Após se formar em Medicina, decidiu ser professora. Foi Mestra Adjunto IV, Livre Docente em Fisiologia da Faculdade de Medicina da UFPE. Foi discípula dos professores Euler e Houssay - que receberam Prêmio Nobel de Medicina. Trabalhou e foi amiga de Nelson Chaves e decidiu ser, especialmente, pesquisadora no campo da nutrição. Como fruto das suas pesquisas, Naíde desenvolveu um alimento que contribuiu para diminuir a desnutrição infantil no Nordeste. Numa de suas palestras falou que "a nutrição está inserida entre as ciências sociais. Este leque de ramos da ciência envolvidos no estabelecimento do estado nutricional é o mesmo implicado nos índices de morbidade e de mortalidade da criança. Eis porque estudar as causas da desnutrição e da mortalidade infantil significa investigar os fatores que determinam a qualidade de vida da comunidade, em seus múltiplos aspectos". Defensora da democracia, Naíde teve grande atuação política de resistência à ditadura militar, tendo sido próxima do Governador Miguel Arraes e com forte atuação no Partido Comunista Brasileiro - PCB. Ao todo, foi presa por duas vezes durante a ditadura, totalizando cerca de 4 anos de prisão. Mesmo após ser atingida pela aposentadoria compulsória, aos 70 anos, Naíde manteve-se ativa em seu trabalho na faculdade de medicina, atuando em grupos de pesquisa na área de nutrição e na pós graduação. Naíde Teodósio faleceu no Recife, em 17/04/2005, prestes a completar 90 anos, vitima de falência múltipla de órgãos. Diante da justa homenagem, espero a compreensão dos meus pares na apreciação da matéria que ora submeto para sua consideração dessa Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de fevereiro de 2014. FELIPE FRANCISMAR Vereador do Recife (PSB).

PROJETO DE LEI Nº. 11/2014
EMENTA: DENOMINA DOUTOR ZALDO ROCHA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E ESPECIALIDADES UPINHA A SER INAUGURADA NO CÓRREGO DO JENIPAPO.
A Câmara Municipal do Recife resolve:

Art. 1°. Fica denominado Doutor Zaldo Rocha o equipamento municipal Upinha que será inaugurado no Córrego do Jenipapo, em Recife.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de fevereiro de 2014. FELIPE FRANCISMAR Vereador do Recife (PSB).

JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo homenagear o médico Zaldo Rocha, que se destacou, com competência e dedicação, na área das ciências médicas no âmbito do Estado de Pernambuco. Zaldo Rocha nasceu em Amaraji, Pernambuco. Estudou Medicina na Universidade do Recife, tendo concluído o Curso Médico em 1953. Em 1954, começou a ensinar na mesma Faculdade, na qualidade de Professor Assistente Voluntário. Foi professor adjunto do Departamento de Psicologia e Orientação Educacional da UFPE, one lecionou, or 19 anos, a disciplina de Psicologia do Desenvolvimento. Por dois anos, ministrou a disciplina de Psicopatologia da Infância e da Adolescência, no curso de Orientação Educacional, na Faculdade de Filosofia do Recife, em cuja Clínica de Conduta foi psiquiatra durante seis anos. Foi Diretor do Serviço de Psiquiatria Infantil da Clínica Psiquiátrica do Departamento de Neuro-Psiquiatria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Pernambuco. Em 1954, participou do 1º Congresso Pan Americano de Saúde Mental, realizado em São Paulo, onde apresentou um trabalho sobre a "Possibilidade de utilização de cardiozol associado ao sono no tratamento de doentes psicóticos". Foi palestrante nos Congressos da Sociedade de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental, realizados no Recife (1955), Salvador (1958), Belo Horizonte (1962), Fortaleza (1965) e Porto Alegre (1967). Em 1968, foi relator oficial no 1o Congresso da Associação Brasileira de Neuro-Psiquiatria Infantil (ABENEPI), abordando o tema "Psicoses Infantis - principais quadros clínicos". Em 1969, no Rio de Janeiro, foi relator do tema oficial "Saúde Mental e Adolescência", do IX Congresso Nacional de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental. Em 1970, cumpriu estágio no Hospital Henri Rousselle, em Paris, sob a orientação do Professor Jean Bergés. Em 1971, por ocasião do "X Congresso Nacional de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental", apresentou trabalhos sobre: "Tratamento da Fobia Escolar", "Algumas características da enurese na infância" e "A utilização das figuras geométricas no exame mental da criança". Em 1972, participou do Simpósio sobre "Depressão Infantil", promovido pelo "II Congresso Latino-Americano de Psiquiatria Infantil" , realizado em Minas Gerais. Neste mesmo Congreso, apresentou um trabalho sobre a utilização do LD. 3394 (Ordinator) em um grupo de crianças de laboratório. Em 1975, defendeu tese sobre "Investigação psiconeurológica em crianças com dificuldades para leitura", obtendo o título de Docente Livre da Universidade Federal de Pernambuco. Neste mesmo ano, foi eleito Presidente da Associação Brasileira de Neuro-Psiquiatria Infantil, capítulo Norte-Nordeste. Em 1976, foi presidente da mesa redonda sobre distúrbios de comportamentos da clínica diária, no Simpósio sobre Distúrbios do Comportamento na Infância e da Adolescência, realizado em Curitiba, promovido pela ABENEPI. Neste mesmo ano, ministrou conferência sob o título "Diagnóstico dos Distúrbios do Comportamento na Infância e Adolescência", na III Jornada de Psicologia de Brasília, promovida pela CEUB. Em 1977, realizou com os Professores Hain Grunspun (São Paulo) e José Raimundo Lippi (Belo Horizonte) a gravação de uma fita-cassete sobre "Distúrbios de Comportamento da Criança". Participou, como relator oficial, das Mesas Redondas sobre "Terapêuticas Institucionais em Psiquiatria Infantil" e "Diagnóstico em Psiquiatria Infantil", durante o IV Congresso Latino-Americano de Psiquiatria realizado em 1977, em Belo Horizonte. Em 1979 e 1980, ministrou, respectivamente, o 1o e o 2o Curso de Psiquiatria Infantil (novembro a dezembro), ambos patrocinados pelo Departamento de Psiquiatria da Sociedade de Medicina de Pernambuco. Tem numerosos trabalhos publicados na Revista "Neurobiologia" e em outras revistas especializadas. Teve 3 livros publicados: "Como Educar Nossos Filhos" e "Investigação Dinâmica da Mente Infantil" e "Curso de Psiquiatria Infantil". Zaldo Rocha faleceu em 15 de agosto de 1994, com 64 anos, vítima de câncer de pulmão, em plena atividade acadêmica e profissional. Em vida, era casado com Vilma Valença Rocha e pai de 3 filhos: Sônia, Zaldo Filho e Ângela. Diante da justa homenagem, espero a compreensão dos meus pares na apreciação da matéria que ora submeto para sua consideração dessa Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de fevereiro de 2014. FELIPE FRANCISMAR Vereador do Recife (PSB).

PROJETO DE LEI Nº 12/2014
Ementa: Dispõe sobre a afixação de cartaz com transcrição do art. 338 do CTB por empresas que participe do processo de comercialização de veículos automotores de qualquer categoria e ciclos.

Art. 1º A empresa que participa do processo de comercialização de veículo automotor de qualquer categoria e ciclos deve afixar, mediante cartaz, a transcrição do que dispõe o art. 338 do CTB, como também fornecer as 15 dicas de segurança para o ciclista, conforme recomendação publicada pela Confederação Brasileira de Ciclismo (anexo único desta Lei).

Art. 2º O cartaz referido no artigo anterior deverá estar afixado em local visível ao público, com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte no tamanho mínimo de "18";

Art. 3º Os estabelecimentos que não atenderem ao disposto desta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades, comprovadas e impostas por órgãos competente da Prefeitura do Recife: I - Advertência, com prazo de 24 horas para adequação ao que dispõe a Lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife; II - primeira reincidência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e prazo de 24 horas para adequação ao disposto na Lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife; III - segunda reincidência, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e prazo de 12 horas para adequação ao disposto na Lei; IV - terceira reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 48 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais); V - quarta reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 72 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais); VI - quinta reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento e pagamento de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 4º As empresas discriminadas no art. 1º desta Lei devem fornecer também, por meio de papel comum, folheto informativo contendo as 15 dicas de segurança para ciclistas, fornecido pela Confederação Brasileira de Ciclismo. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de janeiro de 2014. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

JUSTIFICATIVA
A defesa dos direitos dos ciclistas possui fundamento nos termos do art. 5º, XV da Constituição Federal, cujo dispositivo garante a liberdade de locomoção para brasileiros e estrangeiros residentes no país. Em razão de sua importância para a concretização dos direitos fundamentais, atendendo à proposta de atendimento ao neoconstitucionalismo, promovido pela Constituição Cidadã de 1988, onde busca-se atingir esses direitos em seu sentido prático, é de grande valia a apresentação de proposta dessa natureza, trazendo em seu bojo o caráter informativo, de mobilidade e educativo, proporcionando, por meio das relações de comércio, a efetivação prática do que dispõe o art. 338 do CTB, como também reforça os mecanismos informativos com a concessão de folheto contendo as 15 dicas de segurança para os ciclistas. Observa-se também que a matéria procura buscar harmonia entre ciclistas, pedestres e condutores dos diversos veículos automotores. Diante do exposto, encaminho a propositura ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores.


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