12/Fev/2015    ::    Edição 18   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

ATO Nº 01/2015

ATO Nº 01/2015 DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 92, inciso I, alínea N, combinado com o artigo 121, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, designa os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal do Recife para o biênio 2015/2016, abaixo relacionados:
Legislação e Justiça
Membro Efetivo: Aerto Luna PRP
Membro Efetivo: Romerinho Jatobá PR
Membro Efetivo: Almir Fernando PC do B
Membro Efetivo: Erivaldo da Silva PTC
Membro Efetivo: Carlos Gueiros PTB
Suplente: Alfredo Santana PRB
Suplente: Gilberto Alves PTN
Suplente: Romildo Neto PSD
Finanças e Orçamento
Membro Efetivo: Jairo Britto PT
Membro Efetivo: Marcos Aurélio SOLIDARIEDADE
Membro efetivo: Antônio Luiz Neto PTB
Membro Efetivo: Eurico Freire PV
Membro Efetivo: Almir Fernando PCdoB
Suplente: Marcos di Bria PT do B
Suplente: Gilberto Alves PTN
Suplente: Amaro Cipriano Maguari PSB
Meio Ambiente, Transporte e Trânsito
Membro Efetivo: Eurico Freire PV
Membro Efetivo: Aerto Luna PRP
Membro Efetivo: Jurandir Liberal PT
Suplente: Marco Aurélio SOLIDARIEDADE
Suplente: Marcos Menezes DEM
Higiene, Saúde e Bem Estar Social
Membro Efetivo: Rogério de Lucca PSL
Membro Efetivo: Aimée Carvalho PSB
Membro Efetivo: Romildo Neto PSD
Suplente: Marco di Bria PT do B
Suplente: Erivaldo da Silva PTC
Obras e Planejamento Urbano
Membro Efetivo: Aimée Carvalho PSB
Membro Efetivo: Jadeval de Lima PTN
Membro Efetivo: Amaro Cipriano Maguari PSB
Suplente: Aerto Luna PRP
Suplente: Alfredo Santana PRB
Defesa dos Direitos Humanos, Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário, da Criança e do Adolescente
Membro Efetivo: Michele Collins PP
Membro Efetivo: Jadeval de Lima PTN
Membro Efetivo: Jurandir Liberal PT
Suplente: Osmar Ricardo PT
Suplente: Jairo Brito PT
Políticas Públicas da Juventude
Membro Efetivo: Romerinho Jatobá PR
Membro Efetivo: Romildo Gomes Neto PSD
Membro Efetivo: Isabella de Roldão PDTSuplente: Eduardo Chera SDD
Suplente: Michele Collins PP
Segurança Pública
Membro Efetivo: Almir Fernando PC do B
Membro Efetivo: Estéfano Menudo PSB
Membro Efetivo: Osmar Ricardo PT
Suplente: Eduardo Chera SOLIDARIEDADE
Suplente: Jairo Britto PT
Ética Parlamentar
Membro Efetivo: Erivaldo da Silva PTC
Membro Efetivo: Alfredo Santana PRB
Membro efetivo: Marco di Bria PT do B
Membro efetivo: Eduardo Chera SDD
Membro Efetivo: Marília Arraes PSB
Suplente: Isabella de Roldão PDT
Suplente: Michele Collins PP
Suplente: Almir Fernando PCdo B
Educação, Cultura, Turismo e Esportes
Membro Efetivo: André Régis PSDB
Membro Efetivo: Aerto Luna PRP
Membro Efetivo: Marco Aurélio SOLIDARIEDADE
Suplente: Marcos di Bria PT do B
Suplente: Gilberto Alves PTN
Redação
Membro Efetivo: Alfredo Santana PRB
Membro Efetivo: Marco Aurélio SOLIDARIEDADE
Membro Efetivo: Davi Muniz PROS
Suplente: Amaro Cipriano Maguari PSB
Suplente: André Régis PSDB
Desenvolvimento Econômico
Membro Efetivo: Wilton Brito PHS
Membro Efetivo: Luiz Eustáquio PT
Membro Efetivo: Eurico Freire PV
Suplente: Davi Muniz PROS
Suplente: Estéfano Menudo PSB
Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de 2015. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente.
(Republicado por incorreção)

RESOLUÇÃO Nº 2594/2015
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:
Concede licença ao Senhor Vereador JAYME ASFÓRA.

Art. 1º - Conceder a licença do mandato eletivo de vereador desta cidade, ao Senhor Vereador JAYME ASFÓRA, sem ônus para o erário municipal, em virtude de sua investidura no cargo de Secretário Municipal de Juventude e Qualificação Profissional. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de fevereiro de 2015. VICENTE ANDRÉ GOMES AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 2º Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 112/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Afastar a servidora Maria Elizabeth Vasconcelos Sá Sampaio, matrícula nº 94.112-3 da PCR, das suas atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 113/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar a servidora Luciana Virgínio Álvaro da Silva Barros, matrícula nº 102.843-0 da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 114/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.
R E S O L V E

Art. 1º - Designar o servidor Jarbas Daniel da Silva, matrícula nº 102.847-2 da CTTU, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 115/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Joaquim Figueiredo Pelinca, matrícula nº 101.634-2, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.037, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 116/2015.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 08/2015, da Vereadora Aimeé Carvalho,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Wanessa Maria Alves da Silva, matrícula nº. 101.553-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho.

Art. 2º. Nomear Regiane Henrique Ferreira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 117/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Augusto Carreras,
R E S O L V E
Art. 1º. Exonerar Davi Aldin de Sousa Oliveira, matrícula nº. 102.633-0, do Cargo Comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.

Art. 2º. Nomear Joaquim Figueiredo Pelinca, no Cargo Comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02, na Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 118/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 03/2015, do Vereador Vicente André Gomes,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Jaciara do Nascimento Cardoso, matrícula nº. 102.080-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03; Marie Joseph da Cunha Sobral, matrícula nº. 102.744-1, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 e Edna de Arruda Silva, matrícula nº. 102.075-7 do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04, da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.

Art. 2º. Nomear Rosimary Miguel dos Santos no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03; Elias Pedro Salvino de Farias, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 e Andrea Ferreira da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 119/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 004/2015 da Vereadora Michele Collins,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Carla Ribeiro de Oliveira, matrícula nº. 102.389-6, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.

Art. 2º. Nomear Fábio Santos Cabral, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 120/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2015, do Vereador Luiz Eustáquio,
R E S O L V E

Art. 1º. Exonerar Clayton Cardoso de Almeida, matrícula nº 101.827-2, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.

Art. 2º. Nomear Bruno Henrique Ferreira Cortez, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 121/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 08/2015, da Vereadora Aimeé Carvalho,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.553-2 Wanessa Maria Alves da Silva 20,00 -
102.949-5 Regiane Henrique Ferreira - 20,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 122/2015.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)
102.633-0 Davi Aldin de Sousa Oliveira 59,00 -
102.927-4 Joaquim Figueiredo Pelinca - 59,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 123/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 01/2015, do Vereador Romerinho Jatobá,
R E S O L V E

Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)
102.903-7 José Abílio da Silva 207,20
102.904-5 Antônio Machado de Souza Neto 102,30
102.905-3 Rosália Lima de Carvalho 84,40
102.906-1 Elivanete da Silva 152,60
102.907-0 Maria José dos Santos 58,00
102.908-8 Fausto Agra Neto 112,80
102.909-6 Leonardo França Bezerra Lira 45,70
102.910-0 Priscila Pessoa de Menezes 181,00
102.911-8 André Luis Branco Pereira 68,60
102.912-6 Lucilene Cavalcanti da Silva 90,10
102.913-4 Adriana Bacelar de Vasconcelos Lima 158,30
102.914-2 José Rinaldo da Silva 39,10
102.915-0 Cláudio Cavalcanti Ferreira Filho 173,00
102.916-9 Ana Lúcia Cavalcanti Marques da Fonseca 127,50
102.917-7 Marcela de Andrade Turmina 46,70
102.918-5 Thayne de Albuquerque Farias 83,90
102.919-3 Marinilza da Silva Couto 46,70
102.920-7 Claudemir José Vieira Gomes 60,30
102.923-1 Mário de Andrade Lisboa Lira Nogueira 60,10
102.924-0 José Barbosa de Oliveira Neto 1,40
102.925-8 José Anselmo Pereira 40,40

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.
RESOLUÇÃO Nº 124/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 03/2015, do Vereador Vicente André Gomes,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
102.080-3 Jaciara do Nascimento Cardoso 50,00 -
102.928-2 Rosemary Miguel da Silva - 50,00
102.744-1 Marie Joseph da Cunha Sobral 100,00 -
102.930-4 Elias Pedro Salvino de Farias - 100,00
102.075-7 Edna de Arruda Silva 117,00 -
102.931-2 Andrea Ferreira da Silva - 117,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 125/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº001/2015, do Vereador Luiz Eustáquio,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
101.827-2 Clayton Cardoso de Almeida 24,00 -
102.944-4 Bruno Henrique Ferreira Cortez - 24,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO Nº 126/2015.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº004/2015, da Vereadora Michele Collins,
R E S O L V E

Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:

MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)
102.389-6 Carla Ribeiro de Oliveira 47,00 -
101.439-0 Laudicéia de Oliveira Reis Souza 100,50 145,00
102.191-5 Salomão Antônio Assunção de Melo 127,40 140,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.

PORTARIA Nº 005/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Lotar na Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, a servidora Andréa Maria Gomes Tavares, matrícula 33.109-4 da Sec. de Educação/PCR, a partir de 01 de fevereiro de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

EXTRATO DO 3º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2011
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa B2 TELECOMUNICAÇÃO LTDA
OBJETO: Prorrogação do prazo
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 22/01/2015.
PREÇO: R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais). VALOR MENSAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2014
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa OPENLEGIS INFORMÁTICA LTDA. EPP
OBJETO: Prestação dos serviços de manutenção, suporte técnico e evolução tecnológica de solução para TV e rádio web.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16/12/2014.
PREÇO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). VALOR MENSAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.002 3.3.90.39
NOTA DE EMPENHO Nº 2014.00328
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

PROJETO DE LEI Nº 8/2015
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de PAINEL nos Edifícios Residenciais e Comerciais no município do Recife para afixação de PLACAS em favor dos proprietários e dos corretores de imóveis.

Art.1º - Torna-se obrigatório em todos os edifícios residenciais e comerciais da Cidade do Recife, a instalação de PAINEL fixo, em material resistente a intempéries, de utilização exclusiva dos proprietários e dos corretores de imóveis, para fixação de PLACAS publicitárias de venda, permuta e locação de imóveis.

Art.2º - O PAINEL deverá ser fixado no interior dos edifícios, no tamanho não inferior a 1,00 x 1,00 m2, e altura que permita plena visualização externa pelos transeuntes. Parágrafo Único - Na hipótes e de edifícios com mais de 20 (vinte) unidades, ou de conjunto de blocos de edifícios, o painel terá tamanho não inferior a 1,20 x 1,50 m2.

Art.3º - Os efeitos desta norma incidem sobre todos os edifícios usados, novos ou em construção na cidade do Recife, considerando-se os que estão em fase de conclusão, mesmo com projeto de construção aprovado pela da Prefeitura. Parágrafo Único - Os edifícios de que trata o caput deste artigo, só obterão o HABITE-SE após instalação do painel, em respeito a essa lei.

Art.4º - Os edifícios já construídos, mesmo com habite-se, gozarão de prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta lei, para instalação do painel.

Art.5º - O descumprimento da presente Lei, implicará notificação por parte da prefeitura para adequação da norma. Havendo continuidade da infração será aplicada multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até sua instalação.

Art.6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Recife, 02 de fevereiro de 2015. Wilton Brito Vereador do Recife.


JUSTIFICATIVAS
CONSIDERANDO que o presente projeto de lei tem como fito principal ajudar a prefeitura no que tange ao comprimento do art.8º da Lei nº 17.521/2008, que prevê: "Fica proibida a instalação de anúncios em postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabinas e telefones públicos." CONSIDERANDO que a falta de local apropriado para fixação de placas publicitárias para venda e locação de imóveis tem dificultado o trabalho do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 7ª Região/Pernambuco, em fiscalizar o exercício profissional da categoria, vez que tanto os corretores de imóveis, quanto os contraventores têm fixados suas placas em árvores e postes sem identificação; CONSIDERANDO que a dificuldade de se cumprir a Lei nº 17.521/2008, sob o aspecto da não fixação de placas nos logradouros públicos, já que muitos condomínios não permitem que essas placas sejam apresentadas em suas faixadas; CONSIDERANDO que a falta de painel tem trazido sérios prejuízos à sociedade, por estimular a facilitação e o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, vez que não se torna mais possível a identificação do proprietário ou do profissional que está intermediando a transação imobiliária; CONSIDERANDO o princípio da boa governança, que deve nortear os atos da administração pública e os interesses da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de tornar a cidade do Recife mais limpa e ordenada; CONSIDERANDO a importância profissional do trabalho do corretor de imóveis para o crescimento das cidades; CONSIDERANDO que a falta de local apropriado para fixação de placas publicitárias tem trazido prejuízo financeiro à Prefeitura da Cidade do Recife, aos proprietários e aos corretores de imóveis, que tiveram diminuição de seus negócios, acarretando prejuízo na arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais; CONSIDERANDO, ainda, os altos custos da Prefeitura com deslocamento semanal de veículos, e gastos com combustível, telefone etc e pagamento de salários de seus funcionários para retiradas de placas e material de publicidade fixadas nas árvores e postes da cidade, já que não existe local apropriado; CONSIDERANDO que o intuito do poder público é facilitar o trabalho profissional digno do cidadão; CONSIDERANDO que a norma jurídica deve atender aos interesses público e privado; RESOLVE: Sugerir, aos nobres pares, que analisem e aprovem o presente projeto de lei, para que se possa adequar o cumprimento da norma jurídica às necessidades do corretor de imóveis e aos mais legítimos anseios da sociedade recifense, que precisam negociar seus imóveis e do trabalho desses profissionais para intermediar suas transações imobiliárias. Recife, 02 de fevereiro de 2015. Wilton Brito Vereador do Recife.


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