21/Fev/2013    ::    Edição 22   ::

Cadernos do Poder Legislativo

Poder Legislativo
   Vicente André Gomes
     

Portaria

PORTARIA Nº 028/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar na 1º Secretaria, da Câmara Municipal do Recife, os servidores Rogério Lopes da Silva, matrícula nº 101.662-8, Robert Henri Mocock Neto, matrícula nº 101.663-6, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 101.664-4, Andréa Cristina Cavalcanti Monte, matrícula nº 101.665-2, Bruno Carlos Torres de Vasconcelos, matrícula nº 101.666-0, Eduardo Rodrigues Espindola, matrícula nº 101.667-9, André Mamud da Silva Seabra, matrícula nº 101.670-9, Fábio de Azevedo Gayoso, matrícula nº 101.671-7, Geraldo Severino dos Santos Júnior, matrícula nº 101.672-5, Aline Lima da Silva, matrícula nº 101.673-3, Maria Jose Pedrosa, matrícula nº 101.674-1, Gilmar Xavier Souza, matrícula nº 101.675-0, Gislene Ximenes Gonçalves, matrícula nº 101.676-8, Valmir Fernandes Lopes, matrícula nº 101.677-6, Maria das Graças Pessoa de Moura, matrícula nº 101.680-6, Rosiane Estevão de Paiva, matrícula nº 101.682-2, Ranini Rossano de Oliveira, matrícula nº 101.685-7, Severina Maria da Silva, matrícula nº 101.686-5, Ailton Fernando Marinho, matrícula nº 101.688-1, Juraceia Lucia de Arruda Ferreira, matrícula nº 101.688-1, Paula Guimarães, matrícula nº 101.692-0, Paulo José de Oliveira Farias Neto, matrícula nº 101.596-6, Clemilcio Cirilo da Mota, matrícula nº 101.599-0, Cristiane Marins do Nascimento, matrícula nº 101.600-8, Raphaela Carneiro Lomonaco, matrícula nº 101.603-2, Roberto Gonçalves de Melo, matrícula nº 101.604-0, Carlos Alberto de Oliveira, matrícula nº 101.629-6, Adeilton Jose da Silva, matrícula nº 101.631-8, Joaquim Figueiredo Pelinca, matrícula nº 101.634-2, Leda Vasconcelos Fernandes, matrícula nº 101.635-0, Teuman de Marillac Alves Fonseca Maia, matrícula nº 101.636-9, José Victor Silva Souza, matrícula nº 101.638-5, Janilda José da Silva, matrícula nº 101.645-8, Everaldo Pereira da Silva, matrícula nº 101.646-6, Débora Uchôa Carneiro Cardoso, matrícula nº 101.648-2, Maria Nazaré da Rocha, matrícula nº 101.650-4, Aluisio Ricardo Oliveira da Silva, matrícula nº 101.651-2, Orilane do Nascimento Silva, matrícula nº 101.652-0, Severino Oliveira de Lima, matrícula nº 101.653-9, José Joaquim de Oliveira Filho, matrícula nº 101.654-7, Sérgio Murilo Santos do Nascimento, matrícula nº 101.655-5, Suanny Clara Gomes de Carvalho, matrícula nº 101.656-3, David Rafael Pereira de Paula, matrícula nº 101.658-0, Edinaldo Silva Ferreira, matrícula nº 101.659-8, João Carlos Santana da Costa, matrícula nº 101.660-1, Josiane Pereira da Silva, matrícula nº 101.661-0, Risomar Quaresma de Oliveira, matrícula nº 101.694-6, Cláudio José Augusto da Silva, matrícula nº 101.695-4, João Victor Pimentel Frazão Igrejas Lopes, matrícula nº 101.696-2, Cláudia Roberta Ramos Correia de Oliveira Magalhães, matrícula nº 101.697-0, Severina Maria da Silva, matrícula nº 101.698-9, Cláudio Gomes de Melo, matrícula nº 101.699-7, Cintia Marinho de Oliveira, matrícula nº 101.700-4, Marileide Ferreira Alves de Nascimento, matrícula nº 101.701-2, Wagner da Silva Salomé, matrícula nº 101.702-0, Manoel Vieira Valério, matrícula nº 101.703-9, Pedro Guilherme de Oliveira Santos, matrícula nº 101.704-7, Jadilene Luna de Araújo, matrícula nº 101.707-1, Ana Paula Gomes da Silveira, matrícula nº 101.708-0, Dionaldo Cardoso de Almeida, matrícula nº 101.710-1, Paulo Fernando Vieira Severino, matrícula nº 101.711-0, Ana Beatriz Liquieri Fontoura, matrícula nº 101.712-8, Kleiton Mendonça de Sousa, matrícula nº 101.714-4, Ivanete Barbosa Barros, matrícula nº 101.715-2, Luciano José Reis Couto, matrícula nº 101.716-0, Gleysiane Eduarda da Silva Matos, matrícula nº 101.718-7, Eliane Batista de Oliveira, matrícula nº 101.927-9, Roberto Gomes da Silva, matrícula nº 101.928-7, Ladjane Santos Arruda, matrícula nº 101.929-5, Gleifus Ribeiro Sarmento, matrícula nº 101.930-9, Ilma Martins de Santana, matrícula nº 101.931-7, Regina Maria Cavalcanti de Sá e Benevides, matrícula nº 101.975-9, Ana Paula Velasco da Silva Santos, matrícula nº 102.023-4, Jefferson da Cruz Lopes, matrícula nº 102.070-6, Vilma Ferreira Castilho, matrícula nº 102.094-3, Ana Lucia Saldanha Ferreira, matrícula nº 102.116-8, José Hilton Freire da Silva, matrícula nº 102.118-4, Filipe Araujo Melo da Silva, matrícula nº 102.120-6, Amauri José Pereira Costa, matrícula nº 102.121-4, Maria Valdete Bezerra de Carvalho, matrícula nº 102.122-2, Eduardo Soares de Oliveira Lafayette, matrícula nº 102.125-7, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 029/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar no Apoio Legislativo, da Câmara Municipal do Recife, as servidoras Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho, matrícula nº 101.679-2, Roseane Maria Macena, matrícula nº 101.681-4, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 030/2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Lotar na Comissão de Licitação, da Câmara Municipal do Recife, a servidora Ana Beatriz Liquieri Fontoura, matrícula nº 101.712-8, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO
Diretor do Departamento de Administração.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2012, referente a serviços de edição de livro.
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CPM - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PROJETOS MUSEOLÓGICOS LTDA - ME.
OBJETO: prestação de serviços técnico-intelectuais, objetivando a edição de 1000 (um mil) exemplares do livro "José Mariano: sua vida, sua luta pela liberdade".
PRAZO: 90 (dias) para a entrega definitiva do objeto do contrato, contados a partir da data de sua assinatura.
PREÇO: R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), VALOR TOTAL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39
NOTA DE EMPENHO: 2012.00322.
RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal

PROJETO DE LEI Nº 4/2013
Institui o Momento do Frevo nos programas das rádios recifenses.

ARTIGO 1º - Fica instituído o Momento do Frevo nas rádios recifenses a ser realizado na programação das rádios recifenses.

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de janeiro de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador do Recife.

JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo a promoção da mais autêntica cultura recifense e pernambucana. Com a instituição do Momento do Frevo verifica-se o incentivo do frevo na programação das rádios recifenses. Caberão as rádios escolher dentro de sua programação um espaço para a divulgação do frevo, que hoje é Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco. Surgido na cidade do Recife no fim do século XIX, o frevo caracteriza-se pelo ritmo extremamente acelerado. Muito executado durante o carnaval, eram comuns conflitos entre blocos de frevo, em que saíam à frente dos seus blocos para intimidar blocos rivais e proteger seu estandarte. Pode-se afirmar que o frevo é uma criação de compositores de música ligeira, feita para o carnaval. Os músicos pensavam em dar ao povo mais animação nos folguedos. No decorrer do tempo, o frevo ganhou características próprias. Da junção da capoeira com o ritmo do frevo nasceu o passo, a dança do frevo. Até as sombrinhas coloridas seria uma estilização das utilizadas inicialmente como armas de defesa dos passistas que remetem diretamente a luta, resistência e camuflagem, herdada da capoeira e dos capoeiristas, que faziam uso de porretes ou cabos de velhos guarda-chuvas como arma contra grupos rivais. Foi da necessidade de imposição e do nacionalismo exacerbado no período das revoluções Pernambucanas que foi dada a representação da vontade de independência e da luta na dança do frevo. A dança do frevo pode ser de duas formas: quando a multidão dança, ou quando passistas realizam os passos mais difíceis, de forma acrobática durante o percurso. O frevo possui mais de 120 passos catalogados. Ocorre que com o passar dos anos, outros ritmos foram tomando os espaços culturais em nossas comunidades muitas vezes influenciados pelas músicas que tocam muitas vezes mais músicas de outras culturas do que ao nosso frevo. Não trata esse projeto de querer impedir que outros ritmos façam parte do nosso cotidiano, mas temos que estabelecer as condições mínimas para que novos artistas das novas gerações tenham o desejo de criar, desenvolver novos frevos e que encontrem espaço nas rádios da nossa capital. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de janeiro de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador do Recife.

PROJETO DE LEI Nº 5/2013
Ementa: Torna obrigatória, em estabelecimentos denominados "PET' SHOP" e/ou Clínicas Veterinárias, a afixação de cartaz contendo o nome, credenciamento, telefone do Profissional Veterinário e do(a) Proprietário(a) do Estabelecimento e número da linha 0800 para denúncias e reclamações.

Art. 1º. Ficam obrigados, os estabelecimentos denominados PET'" SHOP e/ou Clínicas Veterinárias a afixarem cartaz contendo o nome (do Veterinário e proprietário do estabelecimento), telefone, credenciamento do Profissional Veterinário e do Estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV e número da linha 0800 para denúncias e reclamações.

Art. 2º O cartaz referido no artigo anterior deverá estar afixado em local visível ao público, com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte no tamanho mínimo de "18";

Art. 3º O Órgão competente da Prefeitura do Recife deverá disponibilizar uma linha 0800, a qual deve ficar à disposição dos clientes em caso de denúncia ou quaisquer irregularidades.

Art. 4º Os estabelecimentos que não atenderem ao disposto desta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades impostas por órgãos competente da Prefeitura do Recife:

I - Advertência, com prazo de 24 horas para adequação ao que dispõe a Lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife;

II - primeira reincidência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e prazo de 24 horas para adequação ao disposto na Lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife;

III - segunda reincidência, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e prazo de 12 horas para adequação ao disposto na Lei;

IV - terceira reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 48 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais);

V - quarta reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 72 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VI - quinta reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento e pagamento de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

JUSTIFICATIVA
A proposta em tela visa facilitar, para o cliente que procura os serviços oferecidos por PET SHOP e clínicas veterinárias, informações acerca do profissional responsável pelos serviços e pelo estabelecimento, com o objetivo de dar um suporte necessário à resolução de quaisquer problemas que possam surgir, como também fornece ao consumidor uma linha 0800 para reclamação e denúncias sobre os serviços oferecidos pelo estabelecimento. Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores.


imprime esta janelaenviar por email